REPASSE DE RECURSOS AO RIO GRANDE DO SUL
O Congresso Nacional aprovou projeto que altera diretrizes sobre o Orçamento de 2024 e facilita os repasses por emendas individuais a cidades em situação de calamidade pública, como é o caso dos municípios gaúchos afetados por fortes chuvas nos últimos dias.
O PLN Nº 4/2024 altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024, que estabelece regras e prioridades para o Orçamento deste ano. Na CMO, o relator incluiu no projeto, enviado pelo Executivo, o trecho sobre os repasses para cidades em estado de calamidade. Pelo texto, emendas individuais dos senadores e deputados, que são impositivas, terão prioridade na execução, quando destinadas a municípios em situação de calamidade ou de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo federal.
O Senado também aprovou o decreto legislativo que reconhece estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. O PDL Nº 236/2024 foi promulgado no mesmo dia pelo presidente do Congresso Nacional.
O texto, enviado pelo governo, permite ao Executivo retirar do cálculo da meta fiscal os recursos autorizados por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias ao enfrentamento da calamidade pública e à reconstrução do estado.
Fonte: Agência Senado
CONGRESSO ELEVA VALOR DAS EMENDAS PARLAMENTARES DE COMISSÕES PERMANENTES NO ORÇAMENTO DE 2024
Por acordo entre governo e oposição, o Plenário do Congresso derrubou a maior parte dos vetos do presidente Lula à Lei do Orçamento de 2024, aumentando o valor das emendas das comissões permanentes da Câmara e do Senado em R$ 4,2 bilhões. Elas passam de R$ 11 bilhões para R$ 15,2 bilhões. Foram mantidos vetos no valor de R$ 1,4 bilhão.
O total das emendas parlamentares no Orçamento atinge então cerca de R$ 52 bilhões em 2024. Os/as parlamentares podem fazer emendas de comissões, individuais e de bancadas estaduais. Estas duas últimas são de execução obrigatória. O Orçamento total está em torno de R$ 2,2 trilhões.
As ações que vão receber mais recursos são os projetos de desenvolvimento local integrado com R$ 1,5 bilhão, o apoio a projetos de desenvolvimento urbano com R$ 1 bilhão e os projetos de infraestrutura turística com R$ 950 milhões.
O Congresso Nacional encerrou a sessão deliberativa em que foram votados projetos de lei e vetos presidenciais. Após acordo entre governo e oposição, os/as parlamentares derrubaram vários dispositivos de 13 vetos presidenciais, como os relativos à Lei Geral do Esporte, à flexibilização de regras para agrotóxicos e à regularização de terras na Amazônia.
A CONTAG considerada o acordo para votação dos vetos presidenciais um equívoco irreparável. Todos os anos, sucessivamente, a população brasileira vê a intensificação de desastres por razões climáticas, mesmo assim, o Congresso Nacional derruba os vetos de controle à flexibilização dos agrotóxicos e sobre a regularização fundiária de terras da Amazônia. Dois temas que estão diretamente relacionados à pauta ambiental.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
EXCLUSÃO DE SILVICULTURA DO ROL DE ATIVIDADES POLUIDORAS
Aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Nº 1366/2022, do Senado, que exclui a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Com essa exclusão, a atividade de plantio de florestas para extração de celulose (pinhos e eucaliptos, por exemplo) não precisará mais de licenciamento ambiental e não estará sujeita ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TFCA).
A mudança ocorre na lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Nº 6.938/81). A plantação de grandes extensões de eucalipto tem aspectos que podem ser considerados positivos, como captação de carbono, mas afeta outros aspectos do meio ambiente porque as árvores consomem grande quantidade de água e não abrigam diversidade de fauna.
A CONTAG alerta que o Congresso Nacional, na contramão do debate ambiental, aprova o plantio florestal para extração de celulose sem nenhuma norma. A CONTAG entende que silvicultura pode existir, mas precisa de controle do Estado e de licenciamento ambiental. Lutaremos pelo veto presidencial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
FOMENTO AO SETOR AGROPECUÁRIO
O Poder Executivo enviou projeto (PLN Nº 10/24) ao Congresso Nacional para abrir crédito suplementar de R$ 182 milhões no Orçamento de 2024 para fomento ao setor agropecuário. Para viabilizar o crédito, serão anuladas outras dotações do Ministério da Agricultura e Pecuária.
De acordo com a mensagem que encaminha a proposta, serão realizadas despesas com aquisição de equipamentos, eventos, compras de insumos e obras de engenharia.
E serão anulados gastos com formação de estoques reguladores e com a política de manutenção de preços mínimos do setor agropecuário. A anulação, segundo o governo, é resultante de uma avaliação da necessidade de verbas para essas dotações até o final do ano.
O Grito da Terra Brasil 2024 propôs e negocia crédito suplementar para políticas públicas destinadas à agricultura familiar, principalmente assistência técnica. Vamos cobrar justiça e reciprocidade na aplicação de recursos entre os setores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
FRENTE AMBIENTALISTA LISTA PROJETOS PRIORITÁRIOS
A Frente Parlamentar Ambientalista apresentou um documento com projetos de lei prioritários para o enfrentamento às mudanças climáticas. As propostas serão entregues aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, em busca de firmar um compromisso do Legislativo em evitar a ampliação dos cenários de tragédias e o aumento do número de refugiados climáticos.
Para conter a repetição de tragédias, como a do Rio Grande do Sul, é prevista, por exemplo, a aprovação definitiva do projeto de lei (PL Nº 4129/2021) que traz diretrizes gerais para a elaboração dos planos de adaptação das cidades às mudanças do clima.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
PROGRAMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA PARA BENEFICIÁRIOS/AS DA TARIFA SOCIAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um programa para gerar energia elétrica a ser usada por famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por meio de créditos de energia. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o texto, o Programa Renda Básica Energética (Rebe) pretende substituir gradativamente o subsídio destinado à TSEE pela energia gerada nessas centrais de energia solar fotovoltaica, beneficiando os/as consumidores/as de baixa renda com consumo até 220 kWh/mês.
A tarifa social concede descontos conforme a faixa de consumo e destina-se a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606); a famílias com integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou a famílias de renda mensal de até três salários mínimos com integrantes dependentes de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos movidos a energia elétrica.
As centrais serão instaladas preferencialmente em áreas rurais, suspensas sobre a superfície de reservatórios de água ou no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
Após a geração da energia, ela será convertida em créditos que serão alocados para as famílias com direito à tarifa social.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
TARIFA SOCIAL PARA ÁGUA E ESGOTO VAI A SANÇÃO
Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou o projeto que estabelece a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional, beneficiando famílias com menor renda.
Segundo a proposição, o valor da tarifa social será metade do valor cobrado pela menor faixa de consumo. Ela será aplicada aos primeiros 15 metros cúbicos consumidos; o que ultrapassar esse limite, a cobrança será pela tarifa normal. Nos locais onde já for praticada tarifa social, ela poderá continuar existindo.
Emenda de Plenário restaurou o dispositivo aprovado pela Câmara que aplica a tarifa social aos primeiros quinze metros cúbicos — a versão anterior do Senado tinha adotado a faixa de dez metros cúbicos, por ser adotada pela maioria das entidades reguladoras do país. Também foi retirada a competência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para estabelecer diretrizes nacionais que orientarão a definição do limite máximo de renda abaixo do qual as famílias terão direito à tarifa social: foi restaurado o texto original que determina como limite a renda mensal de até meio salário mínimo per capita.
As famílias que têm direito à tarifa social deverão ser incluídas automaticamente pelas companhias de abastecimento, a partir de dados a que tiverem acesso. Aquelas que, tendo o direito, não forem contempladas, poderão solicitar a sua inclusão.
A família que deixar de preencher os requisitos necessários para a tarifa social terá o direito a ela por mais três meses, devendo ser avisada sobre a perda iminente do benefício nas faturas correspondentes.
Perderá o direito à tarifa social quem fizer ligação clandestina de água e esgoto, danificar de propósito os equipamentos destinados aos serviços ou compartilhar a água com família que não tiver direito ao benefício. Em qualquer dos casos, a família terá três meses para corrigir a irregularidade.
A tarifa social será financiada pelos demais usuários dos serviços de água e esgoto, com o rateio de seu custo entre todas as demais categorias de consumidores finais atendidas pelo prestador do serviço.
Também será criada a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal e custeada com dotações orçamentárias. Os recursos dessa conta serão usados para promover a universalização do acesso à água, incentivar investimentos em áreas de vulnerabilidade social, evitar a suspensão de serviços para famílias de baixa renda por falta de pagamento e, em caso de necessidade, subsidiar a tarifa social.
Os recursos dessa conta deverão ser repassados às prestadoras de serviço, seguindo critérios de diversificação regional, necessidade de suplementação financeira, cumprimento de metas de universalização e quantidade de usuários beneficiados com a tarifa social.
A tarifa social entrará em vigor 180 dias depois que a lei criada pelo projeto for publicada.
Para o relator, a tarifa social permitirá às famílias de baixa renda condições mais favoráveis para o acesso aos serviços de água e esgoto. “Esta medida é crucial para a promoção da dignidade humana e a garantia de direitos básicos”, afirma no seu relatório.
Fonte: Agência Senado
CRIAÇÃO DO SPVAT E LIBERA R$ 15 BI PARA PROGRAMAS SOCIAIS
O Senado aprovou o novo seguro obrigatório para veículos, semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). O projeto segue para a sanção da Presidência da República.
Além de criar o SPVAT, o projeto altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O texto antecipa em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal.
Fonte: Agência Senado
Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG