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DE OLHO NO CONGRESSO
Punição aos movimentos sociais, apoio financeiro a cidades alagadas do RS, isenção do IPI e mais
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24 de Maio de 2024


Arte: Lunna Fabris
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PUNIÇÃO AOS MOVIMENTOS SOCIAIS

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina que quem ocupa prédios públicos e propriedades rurais para produzir será impedido de receber auxílios ou benefícios de programas do governo federal, como o Bolsa Família, assim como de tomar posse em cargos e funções públicas. A proposta agora segue para análise do Senado. O plenário da Casa aprovou o texto-base por 336 votos a 120.

Pela proposta, quem praticar o crime de ocupação de domicílio ou de esbulho possessório fica proibido de: participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele, se já estiver cadastrado, perdendo o lote que ocupar; contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos; receber benefícios ou incentivos fiscais, como créditos rurais; ser beneficiário de qualquer forma de regularização fundiária ou programa de assistência social, como Minha Casa Minha Vida; inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos; ser nomeado em cargos públicos comissionados; e receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

As mesmas restrições valem para quem for identificado como participante de ocupação de prédio público, atos de ameaça, sequestro ou cárcere privado de servidor público ou outro cidadão em razão de conflitos agrários ou para forçar o Estado a fazer ou deixar de fazer políticas públicas de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

Empresas, entidades e movimentos que auxiliarem direta ou indiretamente a invasão não poderão contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos. O texto amplia a restrição prevista na lei da reforma agrária, que os impede de receber recursos públicos.

O texto define invasão como ilícito permanente. Assim, ocupações atuais poderão ser sujeitas às restrições previstas na proposta.

A autoridade policial deverá indicar os/as participantes do conflito fundiário e encaminhar, em até 10 dias úteis, a relação de pessoas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O instituto criará sistema com a relação de todos/as os/as participantes e deverá inserir também em 10 dias úteis a relação enviada pela polícia.

A CONTAG já está mobilizada para impedir a aprovação do projeto de lei no Senado. Para a CONTAG, a proposta é tirânica e busca criminalizar e inibir a luta e os protestos dos movimentos sociais. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

APOIO FINANCEIRO A CIDADES ALAGADAS DO RS

Chegou no Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 1222/2024, que concede apoio financeiro da União aos municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública.

De acordo com o texto, o objetivo do apoio financeiro é “enfrentar a calamidade e as suas consequências sociais e econômicas derivadas de eventos climáticos”. As cidades devem receber recursos equivalentes ao valor transferido em abril pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O dinheiro não é vinculado a atividades ou a setores específicos e deve ser transferido em parcela única pela Secretaria do Tesouro Nacional, desde que o Ministério da Fazenda conte com a dotação orçamentária necessária.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ISENÇÃO DE IPI PARA ELETRODOMÉSTICOS EM ÁREAS ATINGIDAS POR DESASTRES

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede isenção do Imposto sobre Produto Industrializados (IPI) a alguns imóveis e eletrodomésticos da linha branca comprados por residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. A matéria será enviada ao Senado.

Pela proposta serão contemplados fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, contanto que fabricados no território nacional.

Poderão usufruir da isenção as pessoas físicas e os microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domicílio fiscal em municípios cuja calamidade pública ou situação de emergência tenham sido reconhecidos pelo Executivo Federal.

Para obter a concessão do benefício, o/a interessado/a deverá comprovar que residia ou tinha domicílio fiscal na localidade do desastre e que a edificação foi diretamente atingida.

O texto limita o uso da isenção a uma única vez por um membro de cada uma das famílias atingidas e para um produto, segundo regulamento da Receita Federal.

Ao contrário de outras iniciativas, o desconto do tributo valerá para todas as situações de emergência e de calamidade pública reconhecidas pelo Executivo federal, não se restringindo àquelas referendadas pelo Congresso Nacional para fins de flexibilização fiscal e orçamentária, como no caso do Rio Grande do Sul.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PLANO DE METAS PARA ENFRENTAR VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

Aprovadas pela Câmara dos Deputados emendas do Senado ao projeto que condiciona o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos à elaboração, por estados e municípios, de um plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

Somente os estados, incluído o Distrito Federal, que aprovarem seu plano de metas dentro de um ano da publicação da futura lei é que terão acesso aos recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.

O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento à violência doméstica e familiar.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

A Câmara dos Deputados instalou o grupo de trabalho que vai analisar o texto principal da regulamentação da reforma tributária (PLP Nº 68/2024). A proposta institui a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) e contém a maior parte das regras que regulamentam a reforma.

Integram o grupo os deputados Claudio Cajado (PP-BA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Hildo Rocha (MDB-MA), Joaquim Passarinho (PL-PA), Augusto Coutinho (Republicanos-PE), Moses Rodrigues (União-CE) e Luiz Gastão (PSD-CE).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CELAS ESPECÍFICAS PARA POPULAÇÃO LGBTQIA+ ENCARCERADA

O Senado aprovou projeto de lei complementar que cria mecanismos de proteção à população LGBTQIA+ encarcerada. O PLP Nº 150/2021 determina a construção ou adaptação de celas, alas ou galerias específicas para essa população. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto altera a lei complementar que criou o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), para garantir essas áreas específicas para lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis, em quantidade apropriada e respeitada a autonomia de declaração de identidade de gênero. A intenção é resolver a situação de violação generalizada de direitos que essa população enfrenta no cárcere.

Fonte: Agência Senado

Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG



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