A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) defende mudanças no substitutivo ao PL 2920/2023, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinhas Solidárias, por entender que a redação proposta no substitutivo abrirá a possibilidade para que outros produtores e produtoras, que não familiares, a exemplo de chacareiros, se beneficiem de políticas públicas dirigidas a um público específico.
O relator prevê que “poderão fornecer produtos ao PAA os agricultores familiares, os agricultores urbanos e periurbanos e os demais beneficiários que se enquadrarem no disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.”
Conforme a Lei Nº 11.326/2006, conhecida como Lei da Agricultura Familiar, todos os públicos mencionados no substitutivo estão contemplados como beneficiários/as das políticas públicas.
Também o Decreto Nº 9064/2017 e a Portaria Nº 20/2023 permitem que os agricultores e agricultoras familiares desenvolvam suas atividades produtivas nas zonas rurais, periurbanas e urbanas.
Para identificar os públicos existe o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e os agricultores e agricultoras familiares urbanos e periurbanos podem se cadastrar no CAF a partir de 100 metros quadrados, desde que comprovem a condição prevista na Lei Nº 11.326/2006 e no Decreto Nº 9064/2017.
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é um dos programas mais importantes para estimular o ingresso ao mercado pelos agricutores e agricultoras familiares, promovendo a inclusão econômica e social, que garante o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
O foco dos beneficiários e beneficiárias deve ser mantido por meio da legislação voltada à agricultura familiar como mecanismo de manter a justiça proposta pelo programa.
Diretoria da CONTAG