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AGRICULTURA FAMILIAR
CONTAG defende mudanças no novo substitutivo ao PL do PAA
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05 de Julho de 2023



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A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) defende mudanças no novo substitutivo ao PL 2920/2023, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinhas Solidárias, por entender que a redação proposta no substitutivo distorce o objetivo da Lei do PAA ao abrir a possibilidade para que outros produtores e produtoras, que não familiares, se beneficiem de políticas públicas dirigidas a um público específico.

O relator prevê que “poderão fornecer produtos ao PAA os agricultores familiares, os agricultores urbanos e periurbanos conforme regulamento e os demais beneficiários que se enquadrarem no disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006”.

Quantos são, quem são e onde estão no Brasil os agricultores e agricultoras urbanos/as e periurbanos/as que não podem se enquadrar na Lei Nº 11.326/2006, conhecida como Lei da Agricultura Familiar, que justifique modificar uma lei exitosa para a agricultura familiar? Pela legislação, todos os públicos mencionados no substitutivo estão contemplados como beneficiários/as das políticas públicas.

O texto do substitutivo remete para regulamento o que já está regulamentado no Decreto Nº 9064/2017 e na Portaria Nº 20/2023, que permitem que os agricultores e agricultoras familiares desenvolvam suas atividades produtivas nas zonas rurais, periurbanas e urbanas. 

Para identificar os públicos existe o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e os agricultores e agricultoras familiares urbanos e periurbanos podem se cadastrar no CAF a partir de 100 metros quadrados, desde que comprovem a condição prevista na Lei Nº 11.326/2006 e no Decreto Nº 9064/2017.

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é um dos programas mais importantes para estimular o ingresso ao mercado pelos agricultores e agricultoras familiares, promovendo a inclusão econômica e social, que garante o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.

O foco dos beneficiários e beneficiárias deve ser mantido por meio da legislação voltada à agricultura familiar como mecanismo de manter a justiça proposta pelo programa.

A Diretoria da CONTAG



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