PRIORIADE PARA MULHERES NA COMPRA DE ALIMENTOS PELO PNAE
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei Nº 6856/2013, do Senado, que inclui grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar entre aqueles com prioridade na aquisição de alimentos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O projeto seguirá para sanção presidencial.
O projeto altera a Lei Nº 11.947/2009, que criou o Pnae. A proposta do Senado acrescenta que, quando os alimentos forem adquiridos de família rural individual, ao menos 50% da compra será feita em nome da mulher.
Vitória da CONTAG, que coordena a Marcha das Margaridas. A proposta faz parte da pauta das Margaridas, que promoverá a 7ª edição da Marcha em Brasília, nos dias 15 e 16 de agosto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES
O projeto que reforça a igualdade salarial entre homens e mulheres (PL Nº 1.085/2023) foi aprovado pelo Plenário do Senado. A proposta define novos mecanismos de transparência e fiscalização sobre o tema, além de penalidades para as empresas que discriminarem seus trabalhadores e trabalhadoras por questões de sexo, raça, etnia, origem ou idade. De autoria do Poder Executivo, a proposta, que já passou pela Câmara, foi apresentada pelo presidente Lula em 8 de março, durante a celebração do Dia Internacional da Mulher. O texto segue para a sanção do presidente.
A CONTAG, que coordena a Marcha das Margaridas, participou ativamente durante anos do debate sobre a igualdade salarial. O presidente Lula apresentou o projeto cumprindo a promessa de campanha.
Fonte: Agência Senado
OBRIGAÇÕES A EMPRESAS QUE CAUSAREM DESASTRES
Aprovado projeto de lei, pela Câmara, que garante o retorno das pessoas retiradas aos locais onde ocorreram desastres ou de onde foram removidas em razão de risco iminente. A proposta será enviada ao Senado.
O texto do Projeto de Lei Nº 2257/2023 determina à empresa responsável pelo desastre ou acidente a obrigação de pagar pela assistência técnica e jurídica prestada às pessoas desalojadas ou desabrigadas e escolhida por elas.
O texto define como desalojado aquele que não necessita de abrigo e foi obrigado a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação na área de risco ou desastre em função de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave provocadas por acidente ou desastre.
Já o desabrigado é a pessoa que passou pela mesma circunstância e precisa de abrigo providenciado pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) ou pela empresa responsável pelo acidente ou desastre.
Embora não especifique explicitamente a quem cabe o pagamento, a proposta deixa claro que as pessoas deslocadas de maneira forçada têm direito a indenização pelos danos materiais e morais sofridos por pessoa da unidade familiar, sem prejuízo de outros apurados.
Terão direito ainda a tratamento e acompanhamento de saúde física e mental pagos pela empresa responsável, caso os problemas de saúde estejam relacionados ao deslocamento forçado.
Outro direito é o recebimento de auxílio-moradia emergencial enquanto perdura a situação, também pago pela empresa que deu causa ao acidente ou desastre.
A CONTAG seguirá acompanhando a análise do projeto no Senado para que seja aprovado. Nos últimos desastres que ocorreram em Brumadinho e Mariana, em Mingas Gerais, agricultores e agricultoras familiares perderam suas produções, histórias e local de viver e até hoje aguardam por indenizações justas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
A Câmara e o Senado aprovaram a Medida Provisória (MP Nº 1164/2023) que retoma o programa Bolsa Família e extingue o Auxílio Brasil. O valor mínimo de R$ 600 por família fica garantido e, de imediato, aquela com crianças de zero a seis anos receberá mais R$ 150 por criança. A MP segue para sanção.
O texto aprovado prevê cinco tipos de benefícios. A família receberá R$ 142 para cada integrante pelo Benefício de Renda e Cidadania. Se mesmo assim a soma dos benefícios na família for inferior a R$ 600, ela receberá um benefício complementar para garantir que a casa chegue a esse valor mensal. A quantia era paga pelo Auxílio Brasil de maneira temporária apenas no ano de 2022, com a aprovação da Emenda Constitucional 123.
Família que tenha menores de sete anos de idade terá direito a mais R$ 150 para cada criança. O governo também dará R$ 50 a mais para cada familiar que tenha entre 7 e 18 anos ou que seja gestante ou lactante. Essas complementações são chamadas de Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar.
Também está prevista uma regra de transição para as famílias que já recebiam o Auxílio Brasil, se o valor anterior for menor que o do novo programa. O benefício será a diferença entre os valores recebidos em maio de 2023 e os de depois de publicada a futura lei. Um regulamento próprio fixará o tempo de recebimento dessa parcela.
O texto também acrescentou um complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás dos Brasileiros (Lei Nº 14.237, de 2021). O valor, pago a cada dois meses, será metade do valor médio do botijão de gás, estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Fonte: Agência Senado
ESTRUTURA DOS MINISTÉRIOS
Câmara e Senado aprovaram, depois de vários embates, a Medida Provisória que reestrutura os Ministérios do Poder Executivo.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que cuidará também da identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras de comunidades quilombolas, observadas as competências do Ministério da Igualdade Racial, recebeu outras competências: assistência técnica para agricultura periurbana e as ocupações de agroecologia e turismo rural; recuperação e conservação de áreas degradadas para o desenvolvimento rural sustentável, observadas as competências do Ministério do Meio Ambiente; e promoção da produção de alimentos saudáveis por meio da transição agroecológica.
A versão final do texto aprovado determina a divisão das atribuições relacionadas à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) entre Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Algumas das principais mudanças ocorrem no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que perde a Política Nacional de Recursos Hídricos e a gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito federal.
Em razão das mudanças, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional permanece, como no governo anterior, com os recursos hídricos, contando em sua estrutura com o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e a Agência Nacional de Águas (ANA), que passa a cuidar ainda do saneamento básico.
O Desenvolvimento Regional ficará também com a parte da compensação pelo uso dos recursos hídricos para a produção energética, devida pelas usinas hidrelétricas aos governos municipais, estaduais e federal.
Já o gerenciamento de sistemas de saneamento básico, resíduos sólidos e recursos hídricos, hoje no Meio Ambiente, vai para o Ministério das Cidades, que, no saneamento, atuará inclusive em terras indígenas.
O CAR ficará com o Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
No caso da gestão de florestas, o Ministério do Meio Ambiente continua com aquelas públicas concedidas para a produção sustentável. Já a gestão de florestas plantadas continua com o Ministério da Agricultura, mas em articulação com o Meio Ambiente.
Segundo o texto aprovado, as políticas sobre proteção, recuperação da vegetação nativa e programas ambientais passam a englobar também outros biomas além da Amazônia.
Na elaboração do zoneamento ecológico-econômico (ZEE) e de outros instrumentos de ordenamento territorial será abordado o planejamento espacial marinho em articulação com outros ministérios competentes (como da Pesca).
O Ministério dos Povos Indígenas perdeu a atribuição de realizar o reconhecimento e a demarcação de terras indígenas, que retornou para o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O novo ministério continuará com a competência de defender e gerir as terras e os territórios indígenas, além de tratar da política indigenista. Um dos órgãos subordinados, a Fundação Nacional do Índio (Funai), passou a se chamar Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
O Coaf retornará ao Banco Central. O Coaf é uma unidade de inteligência para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e à corrupção.
A Fundação Nacional da Saúde (Funasa) será recriada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
PROGRAMA MAIS MÉDICOS
A comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP Nº 1165/2023) que cria a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, aprovou o relatório. O texto segue para a votação na Câmara e depois no Senado.
De acordo com o governo, o objetivo da medida é diminuir a carência de profissionais de atenção primária à saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS). Para isso, a medida concede indenizações, incentivos para médicos(as) formados com financiamento estudantil (Fies), além da oferta de especialização e mestrado a todos os profissionais atuando no programa, em cursos com duração total de até quatro anos.
Um dos pontos mais polêmicos durante toda a discussão na Comissão Mista, alvo de grande parte das emendas, foi o exame de revalidação dos diplomas estrangeiros para médicos que participarem do programa.
O texto do relatório manteve dispensa da realização dessa prova para a participação dos médicos no programa. Assim, os médicos formados fora do Brasil não precisarão fazer o Revalida para participar do Mais Médicos. A prorrogação da participação no programa, no entanto, só será possível com a apresentação do diploma revalidado.
O relatório também prevê que o Revalida será aplicado a cada quatro meses. A prova de revalidação é composta por exame teórico e prova de habilidades clínicas. A segunda fase será dispensada para médicos com diploma estrangeiro que ficarem quatro anos no programa e que comprovarem aprovação nas avaliações periódicas do Mais Médicos feitas ao longo dos quatro anos.
Fonte: Agência Senado
MARCO TEMPORAL PARA DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS
A Câmara aprovou o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas (PL Nº 490/2007). A proposta será analisada pelo Senado.
O projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição Federal.
Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.
Em sessão marcada para o dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade, situação aplicada quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
O STF já adiou por sete vezes esse julgamento. A última vez ocorreu em junho de 2022.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG