PEC DA TRANSIÇÃO
O Senado aprovou, por 64 votos contra 16, em dois turnos, a PEC da Transição (PEC 32/2022), que retira do teto de gastos R$ 145 bilhões para o pagamento do Bolsa Família, com adicional de R$ 150,00 por criança de até seis anos. A proposta também exclui R$ 23 bilhões de arrecadação extra para investimentos e R$ 26 bilhões de dinheiro não sacado do PIS/Pasep. A PEC também prevê a criação de uma nova regra fiscal, por lei complementar, que substituirá o teto no ano que vem.
Apesar da vitória política, o valor liberado para o Orçamento de 2023 ficou R$ 30 bilhões abaixo do que propunha o gabinete de transição do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva.
O cálculo é do autor da PEC, senador Marcelo Castro (MDB-PI). Ele também adiantou que R$ 16,6 bilhões poderão ir para políticas de saúde (como o programa Farmácia Popular), R$ 6,8 bilhões para assegurar o aumento real do salário mínimo e R$ 2,8 bilhões para reajuste salarial de servidores do Poder Executivo.
Além de não entrarem no teto de gastos, os R$ 145 bilhões anuais não serão considerados para o cálculo da meta fiscal dos próximos anos e não precisarão seguir a “regra de ouro” da Constituição. Essa regra proíbe o governo federal de contrair dívidas para pagar despesas correntes (salários, materiais, contas de água e luz e outros gastos de manutenção da máquina pública). As únicas despesas que podem ser cobertas por operações de crédito são despesas discricionárias (obras e investimentos) e o refinanciamento de dívidas.
Castro explicou porque a PEC cria exceção no teto de gastos para além do ano de 2023. Segundo ele, o motivo é a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que precisa acontecer no primeiro semestre, antes do estabelecimento da nova regra fiscal que vai vigorar a partir de 2023.
Outra novidade do relatório é a determinação de que o próximo governo encaminhe para o Congresso, até o final de agosto do ano que vem, a proposta de um novo regime de controle dos gastos públicos. Essa regra substituirá o atual teto de gastos e deverá ser uma lei complementar — e não mais parte da Constituição Federal. A PEC determina que o novo sistema seja “sustentável”, garanta a estabilidade da economia e o crescimento socioeconômico.
A PEC também retira do teto de gastos, de forma permanente, uma série de outras despesas que tenham custeio próprio: projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas, se custeados por doações ou acordos judiciais; obras de infraestrutura em plano integrado de transportes, se custeadas por operações de crédito com organismos multilaterais; obras e serviços de engenharia, se custeados por transferências dos entes da federação para a União; despesas das instituições federais de ensino e das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), se custeadas por receitas próprias, doações ou convênios; e as doações para projetos ambientais e instituições de ensino passarão a ficar isentas de tributação.
Além disso, a PEC permite o uso de 6,5% do excesso de arrecadação de 2021 — avaliado em R$ 22,9 bilhões — por fora do teto de gastos no próximo ano para uso em investimentos.
A proposta segue para análise na Câmara Federal e a CONTAG seguirá mobilizada para que a proposta seja aprovada. A CONTAG entende que a garantia do pagamento do Bolsa Família contribuirá para atenuar o problema da fome e dinamizar as economias locais, gerando emprego e renda.
Fonte: Agência Senado
CAATINGA
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou projeto de lei que determina medidas, por meio de uma Política, para preservar o meio ambiente, erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais no território ocupado pela Caatinga. O PLS 222/2016 propõe a criação de uma política de desenvolvimento sustentável para essa região e segue para análise da Câmara Federal.
A justificativa da proposta assegura que a Caatinga é um bioma que necessita ter a sua utilização organizada pelo poder público, de modo racional e sustentável. Em seu relatório na CMA, o senador Jean Paul (PT/RN) destacou que "a Caatinga, único bioma exclusivo do País, segue em ritmo acelerado de destruição. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, atualmente a área desmatada do bioma representa 46% da sua cobertura original. É urgente, portanto, um olhar específico para a Caatinga, dotando-a de uma legislação própria respeitadora de suas potencialidades e vulnerabilidades, ameaças e oportunidades."
A Política de Desenvolvimento Sustentável da Caatinga prevê ações de fomento a atividades agrossilvopastoris e florestais sustentáveis na região, com a capacitação de técnicos e produtores, o estímulo ao uso racional da água e a prática de manejo e conservação do solo, a substituição de queimadas como prática de preparo da terra, o fortalecimento da agricultura familiar e o pagamento aos produtores por serviços ambientais prestados nas propriedades (conservação de recursos hídricos e espécies nativas, por exemplo).
Também integram o programa ações como a recuperação de áreas degradadas, a instalação de áreas de conservação, a proteção a espécies ameaçadas e a divulgação da Caatinga como patrimônio nacional. A ferramenta para alcançar esses objetivos é o fortalecimento institucional do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) na região, com a constituição de um fórum de gestores e a mobilização de recursos financeiros no âmbito dos orçamentos de estados e municípios envolvidos.
Pela proposta, um dos princípios a serem observados pela política para a Caatinga será o combate à desertificação e a adaptação a mudanças climáticas. As ações devem ser também orientadas para estimular atividades agrárias, pastoris e florestais sustentáveis; a conservação da natureza e a proteção da diversidade biológica; e o saneamento ambiental e a gestão integrada das áreas urbanas e rurais.
Estima-se que a Caatinga abranja uma área de cerca de 850 mil quilômetros quadrados. Um dos dispositivos do projeto atribui a órgão ou entidade federal a função de fixar os exatos limites do bioma, para definir o alcance territorial das ações associadas à nova política.
O reconhecimento da Caatinga como um bioma a ser protegido e criação de políticas para desenvolver de forma sustentável o sistema é uma demanda antiga da CONTAG e será uma prioridade na próxima legislatura fazer a proposta, oriunda do Senado, ser aprovada na Câmara Federal.
Fonte: Agência Senado
BIOINSUMOS
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou projeto de lei que regulamenta a produção, a comercialização e o uso de bioinsumos agrícolas no Brasil. Bioinsumos são organismos vivos, como bactérias, insetos ou plantas, usados para melhorar a fertilidade do solo ou para o controle de pragas e doenças nas lavouras, em substituição ou complementação ao uso de agrotóxicos.
O Projeto de Lei 658/21 exige o registro, no Ministério da Agricultura, de estabelecimentos que produzem ou importam bioinsumos com fins comerciais. Caberá também ao Ministério da Agricultura fiscalizar a produção e a importação de bioinsumos com fins comerciais.
O registro do produto será dispensado quando for destinado exclusivamente ao uso próprio ou envolver insetos e ácaros autorizados pelo ministério para uso no controle biológico. Quando já existirem produtos similares registrados no País, o registro será feito por procedimento administrativo simplificado.
A proposta define a produção de bioinsumos para uso próprio como “atividade de risco leve ou irrelevante”, e autoriza estabelecimentos rurais, cooperativas, associações e empresas comunitárias rurais a produzi-los para uso na propriedade, vedada a comercialização.
O registro da biofábrica, nesse caso, será simplificado, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. O texto prevê ainda a dispensa de licenciamento ambiental se a propriedade estiver regular ou em regularização.
Ainda de acordo com a proposta, estabelecimentos interessados na fabricação de novo produto contendo microrganismo como princípio ativo deverão encaminhar ao órgão federal responsável solicitação contendo a indicação completa da referência do microrganismo nos bancos de dados do patrimônio genético brasileiro.
A solicitação deverá conter ainda informações sobre a eficiência agronômica, o comportamento do microrganismo no meio ambiente e sua possível toxicidade para a espécie humana.
A regulamentação dos bioinsumos aplica-se tanto ao sistema de cultivo convencional como orgânico. Os produtos estarão dispensados de receituário agronômico e a dispensa da receita constará do rótulo.
Diante de evidência ou suspeita de que atividade ou produto representa risco à defesa agropecuária, poderão ser adotadas medidas como: apreensão de produtos; suspensão temporária de fabricação; e destruição ou devolução à origem de produtos, quando constatada a importação irregular ou a introdução irregular no País.
A CONTAG apoia a regulação do bioinsumos, porém não concorda com a dispensa de licenciamento ambiental e a aplicação das mesmas regras para agricultores e agricultoras familiares e empresários rurais quando se refere à dispensa de responsável técnico.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
MICROGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR
A Câmara Federal aprovou projeto de lei que aumenta em seis meses o prazo final para a instalação de microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica com isenção de taxas pelo uso da rede de distribuição para jogar a energia elétrica na rede. Essa isenção vai até 2045. A proposta será enviada ao Senado.
A isenção também valerá para as novas pequenas centrais hidrelétricas (PCH) com geração de até 30 MW e autorização outorgada a partir da vigência da futura lei. Haverá ainda necessidade de vínculo à unidade consumidora. Entretanto, o prazo para as PCHs será estendido por mais um ano e meio.
Atualmente, o prazo da Lei 14.300/2022 acaba em 7 de janeiro de 2023. Assim, se o projeto virar lei, os micro e minigeradores, geralmente de energia fotovoltaica, terão até julho de 2023 para entrar com o pedido junto à distribuidora, enquanto as PCHs terão até julho de 2024.
A transição para o começo de cobrança também aumenta em um ano. Em vez de começar a partir de 2023, começará a partir de 2024 para aqueles que não estiverem gerando energia ou não entrarem com o pedido dentro do novo prazo.
Em relação às PCHs haveria, portanto, um encavalamento de períodos, pois o prazo final para o pedido de inclusão no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) é julho de 2024.
A nova transição proposta irá até 2029 e, a partir de 2030, os novos geradores de energia distribuída pagarão 100% dos encargos relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
DIA NACIONAL DO EXTENSIONISTA RURAL
O Dia Nacional do Extensionista Rural foi comemorado em uma sessão solene na Câmara Federal.
A secretária de Política Agrícola da CONTAG, Vânia Marques Pinto, participou da sessão e destacou que assistência técnica e extensão rural é fundamental para a Agricultura Familiar.
Vânia ainda destacou que 85% da Agricultura Familiar brasileira não recebe assistência técnica, dado que reforça a necessidade de que seja a prestação de um serviço público e com orçamento para execução e investimento em tecnologias que melhorem a produção do agricultor(a) familiar.
Durante a homenagem os parlamentares Bohn Gass e Zé Silva defenderam a volta do Ministério do Desenvolvimento Agrária (MDA), como um espaço estratégico para o fortalecimento da Agricultura Familiar.
INJÚRIA RACIAL
A Câmara Federal aprovou proposta que inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A proposta seguirá para sanção presidencial.
O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4566/2021. O texto dos senadores mantém a pena atual, prevista no Código Penal, para a injúria relativa à religião.
Embora desde 1989 a Lei 7.716/1989 tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.
Assim, a pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
Em relação ao crime de injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716/1989: praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de 1 a 3 anos e multa; e fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
COMBATE À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS
Aprovado pela Câmara Federal o Projeto de Lei 1372/2022, que autoriza o Poder Executivo a implantar o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave). A proposta será enviada ao Senado.
Esse sistema deverá atuar com prioridade na prestação de assessoramento às escolas consideradas violentas, nos termos de regulamento, e na prestação de apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência nas escolas ou em seu entorno. O funcionamento do Snave deverá ser articulado entre os governos federal, estaduais e municipais.
O Snave também deverá produzir estudos, levantamentos e mapeamento de ocorrências de violência escolar e sistematizar medidas e soluções de gestão eficazes no combate à violência escolar. Na prevenção, terá de promover programas educacionais e sociais voltados à formação de uma cultura de paz.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
PREVENÇÃO DO SOFRIMENTO PSÍQUICO ENTRE JOVENS
Proposta que prevê ações de prevenção do sofrimento psíquico entre os jovens e cria um comitê gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio foi aprovada pela Câmara Federal e segue para análise do Senado.
O texto prevê que tanto escolas quanto unidades de saúde ficarão obrigadas a notificar sobre os casos de automutilação de alunos(as), crianças e adolescentes. As escolas deverão informar o Sistema Único de Saúde (SUS); e as unidades de saúde deverão informar a autoridade sanitária (Anvisa).
O projeto é o resultado das atividades de um grupo de trabalho criado pela Câmara em 2021 e prevê capacitação de professores e de profissionais de saúde e de assistência social para lidar com temas relativos à saúde psíquica e ao sofrimento psíquico. Esses temas também deverão ser incluídos nos projetos pedagógicos dos diversos níveis de ensino.
Entre os objetivos da política nacional, o projeto inclui a capacitação permanente de educadores para lidarem com todos os níveis de atenção quanto ao sofrimento psíquico, aos transtornos psiquiátricos e às lesões autoprovocadas, incluindo tópicos de gestão emocional, uso de redes sociais digitais e detecção de sinais e sintomas dos transtornos mentais mais associados ao suicídio e à automutilação, assim como de prevenção ao uso de substâncias psicoativas e de sinais de alerta para risco aumentado de cometimento desses atos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG