Em 2023, 258.941 mulheres sofreram violência doméstica. 38.507 sofreram violência psicológica. 1.467 mulheres tiveram suas vidas acabadas, vítimas do feminicídio, a maioria em sua residência por uma pessoa de sua confiança: o seu parceiro íntimo. Violências que afetam mulheres de todas as classes sociais, etnias e faixas etárias.
O Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, 10 de outubro, impulsiona a reflexão dos números da violência contra a mulher e o que se tem feito para combater o problema.
“A violência contra a mulher não é natural. Por isso, devemos exigir a adoção de medidas que combatam e superem este tipo de violência. As relações de poder estabelecidas devem ser coisas do passado. A violência contra as mulheres traz consequências graves para as vítimas e à sociedade”, afirma a secretária de Mulheres Trabalhadoras Rurais da CONTAG, Mazé Morais.
O combate à violência contra as mulheres sempre foi uma prioridade na luta da CONTAG, principalmente para as mulheres do campo, da floresta e das águas, quem têm enfrentado de forma ainda mais cruel processos permanentes de violência vivenciados em diversas dimensões.
Elas têm carregado em seus corpos o peso das opressões históricas operadas pelo patriarcado, pelo capitalismo, pelo racismo e pelo colonialismo. As mulheres do campo, da floresta e das águas enfrentam diversas formas de violência para garantir o direito de existir e pertencer aos seus territórios.
“O isolamento geográfico, a distância, a falta de acesso aos meios de comunicação e informações, a precariedade de infraestrutura e de serviços públicos, a falta de equipamento público para lidar com a violência, tudo isso contribui para a invisibilidade da violência contra as mulheres trabalhadoras rurais agricultoras familiares. Outro aspecto que contribui para tal invisibilidade é a ausência de dados numéricos sobre a violência doméstica em territórios rurais. As mulheres do campo, da floresta e das águas, praticamente, não estão incluídas nas estatísticas”, explica Mazé.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha:
Física - Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Psicológica - Qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Sexual - Qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Patrimonial - Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Moral - Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Mas, para além dessas violências reconhecidas pela lei, há outras formas de violência que atingem as mulheres, como a lesbofobia, baseada na orientação sexual de mulheres lésbicas; transfobia, contra pessoas trans; capacitismo, contra mulheres com deficiência; obstétrica, agressões físicas ou verbais durante o parto ou gestação; e política, para impedir a participação de mulheres em espaços de poder.
DENUNCIE
As denúncias de violência contra à mulher podem ser feitas em delegacias, órgãos especializados e discando 190. Também através da central de atendimento à mulher, o Ligue 180, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, em qualquer lugar do Brasil.
Vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o canal ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado.
“Através da Marcha das Margaridas e de outras tantas ações seguiremos na luta até que todas sejamos livres”, finaliza a secretária.
Não à violência contra a mulher! Nenhuma a menos!
Por Malu Souza / Comunicação CONTAG, com dados do Anuário Brasileiro
de Segurança Pública