Logo nos primeiros dias após a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretar pandemia do novo coronavírus em todo o mundo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) e a Frente Parlamentar da Agricultura Familiar (FPAF) elaboraram e entregaram uma pauta ao governo, ao Congresso Nacional e ao Judiciário com propostas de medidas emergenciais para diminuir os prejuízos para os agricultores e agriculturas familiares.
A pauta foi entregue no dia 19 de março e, dias depois, foram publicadas duas Resoluções pelo Banco Central do Brasil Nº 4.801 e Nº 4.802 em resposta à pauta da Covid-19 e às demandas enviadas em consequência da seca ou estiagem registrada em alguns estados, principalmente no Rio Grande do Sul.
A Resolução n° 4.801 permite a produtores(as) rurais, inclusive agricultores(as) familiares, prorrogar para até 15/08/2020 o reembolso das operações de crédito rural de custeio e de investimento, vencidas ou vincendas de 1/1/2020 até 14/8/2020; contratar Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) ao amparo de Recursos Obrigatórios no valor de até R$ 65 milhões com juros de 6% ao ano para beneficiários(as) do Pronaf e de 8% ao ano para os(as) demais, com prazo máximo de vencimento de 240 dias. A resolução cria linhas especiais de crédito de custeio.
A Resolução nº 4.802 permite a renegociação das operações de crédito rural a produtores(as) rurais e cooperativas singulares de produção agropecuária que tenham sofrido perdas na renda em decorrência de seca ou estiagem, em municípios com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública no período de 1/1/2020 até 9/4/2020.
No entanto, as medidas resultantes dessas duas resoluções não estão sendo operacionalizadas, por diversos motivos, como a falta de publicação de normativa do Banco Central que determine a prorrogação das parcelas automaticamente; por se tratar de recursos com risco para os próprios operadores de crédito; as cooperativas de crédito também não estão podendo implementar tais medidas por não terem Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural (DIR); em alguns estados o Banco do Brasil está condicionando a prorrogação com o pagamento de parte do valor da parcela do custeio ou do investimento; as taxas de juros praticadas nas linhas especiais de crédito estão acima da Taxa Selic que se encontra em 3,75%; entre outros.
Mesmo com a edição da Medida Provisória 958/20 recentemente, que reduz exigência de documentação para contratar ou renegociar empréstimos em bancos públicos, de empresas e pessoas físicas, até 30 de setembro de 2020, de dispensar a necessidade de seguro para os bens dados em garantia em Cédula de Crédito Rural (uma modalidade de financiamento rural) pelo mesmo prazo, entre outras medidas, a CONTAG avalia que esta MP não altera os problemas citados anteriormente.
A CONTAG fez essa avaliação após levantamento realizado com informações de 15 estados (AL, BA, ES, GO, MA, MG, MS, PA, PE, RN, RO, RS, SC, SE e TO), relatadas pelas Federações filiadas, e a partir de diálogos estabelecidos com os agentes financeiros.
A Diretoria da CONTAG entende que as medidas de prorrogação de parcelas e criação de crédito emergencial não têm a devida efetividade e não respondem aos ritos operacionais vigentes, sendo necessário um conjunto de ajustes urgentes. Esta ação é muito importante e se soma a outras que precisam ser efetivadas para permitir à agricultura familiar continuar produzindo alimentos saudáveis, essenciais à manutenção do abastecimento e da garantia de segurança alimentar e nutricional da maioria da população brasileira, principalmente quando alimentos e bebidas foram classificados como produtos essenciais, conforme o Decreto nº 10.282/2020 e a Portaria nº 116/2020 do MAPA.
Diretoria da CONTAG FONTE: Diretoria da CONTAG