JUVENTUDE RURAL
A semana no Congresso Nacional começou na segunda-feira com a Exposição Juventude Rural: semeando resistência e cultivando um mundo novo, promovida pelo mandato do deputado federal Carlos Veras (PT/PE), no espaço Mário Covas, da Câmara Federal. Jovens dos 26 estados e do Distrito Federal permaneceram na Casa até quinta-feira (30) para apresentar a parlamentares e visitantes, incluindo centenas de prefeitos e vereadores, a Mostra de produtos da agricultura familiar. A juventude rural da CONTAG também realizou audiências com os líderes partidários para apresentar a pauta do 4º Festival Nacional da Juventude Rural. Cada líder recebeu uma cesta com produtos da agricultura familiar de todos os estados e do Distrito Federal. A meta da juventude da CONTAG é manter agenda no Congresso Nacional para viabilizar a sucessão rural.
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
Aprovada na Câmara Federal a Medida Provisória 1150/2022, que muda o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A MP será enviada ao Senado.
O novo prazo será de 180 dias, contado da convocação pelo órgão competente para efetivar essa adesão.
Antes da MP, editada ainda no governo Bolsonaro, o prazo para essa adesão era de dois anos após o prazo final para inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Segundo o Código Florestal, aqueles que fizeram a inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2020 teriam direito de adesão ao PRA, que deveria ser feita até 31 de dezembro de 2022, portanto, dois anos após o fim do prazo para o cadastro.
Com a proximidade do fim desse prazo, a MP passou a vincular a adesão à convocação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
MERCADO DE CRÉDITOS DE CARBONO
A Câmara aprovou a Medida Provisória 1151/2022, que permite aos concessionários de gestão de florestas públicas aproveitarem créditos de carbono por manter a floresta em pé. A MP será enviada ao Senado.
Segundo o texto, também poderão ser incluídas na concessão a exploração de produtos e de serviços florestais não madeireiros, como serviços ambientais e acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, de pesquisa, de desenvolvimento e de bioprospecção.
O texto foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão, que incorporou trechos do Projeto de Lei 5518/2020 sobre aproveitamento de créditos de carbono.
A CONTAG é signatária de nota emitida pelo grupo Carta de Belém, que se posicionou contrária à MP por considerar que a proposta gera especulação e pressão em cima dos territórios e suas comunidades, que ficam vulneráveis porque ainda não existe no Brasil um marco legal e regulamentações para o mercado de carbono.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
COMISSÕES MISTAS PARAS AS MPs
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, confirmou após reunião de líderes que determinou a instalação das comissões mistas para análise das medidas provisórias (MPs), conforme estabelece a Constituição. Durante entrevista à imprensa, ele enalteceu a sinalização da Câmara em concordar com a votação das medidas provisórias do atual governo — consideradas mais importantes pela equipe ministerial—, mas ressaltou que nenhum líder do Senado referendou a proposta do presidente da Câmara, Artur Lira (PP/PB), de mudança regimental para alterar a paridade da composição dos colegiados.
Fonte: Agência Senado
TRIBUTAÇÃO PARA MULTINACIONAIS BRASILEIRAS
A Câmara Federal aprovou a Medida Provisória 1148/2022, que prorroga por mais dois anos crédito presumido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) equivalente a 9% do lucro obtido por subsidiárias no exterior de empresas brasileiras do setor industrial ou da construção civil.
A MP foi editada no governo Bolsonaro com o argumento de que a alíquota nominal da tributação sobre o lucro das empresas no Brasil, ao qual o lucro das subsidiárias no exterior é somado para cálculo do imposto, é maior que a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que é de 23,3%, e dos países do G-20, que é de 26,9%.
Assim, a continuidade do crédito presumido pretende tornar competitiva a manutenção de recursos para reinvestimento no exterior em relação a outros países, pois o desconto de 9% reduz a alíquota efetiva de 34% (IRPJ e CSLL) para 25%.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG