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DE OLHO NO CONGRESSO
Grito da Terra Brasil, isenção do IR e mais
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19 de Abril de 2024


Arte: Lunna Fabris
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GRITO DA TERRA BRASIL

Esta semana a CONTAG iniciou as negociações do Grito da Terra Brasil com o Congresso Nacional. A semana começou com a exposição “Agricultura Familiar é Alimento Saudável e Conservação Ambiental”, promovida pela Frente Parlamentar da Agricultura Familiar, com apoio da CONTAG e Federações dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares.

A exposição apresentou alimentos produzidos pela agricultura familiar de todo Brasil exibindo a capacidade das famílias de agricultores e agricultoras familiares produzirem alimentos diversos e saudáveis. A programação fez parte das ações estratégicas do Grito da Terra Brasil.

Na abertura da exposição, os dirigentes da Confederação e Federações apresentaram a parlamentares a agenda legislativa que, neste ano, trouxe uma pauta mínima evidenciando a necessidade de aumentar o orçamento para as políticas públicas direcionadas ao segmento e projetos de lei que contribuem para o desenvolvimento do setor.

Receberam a agenda legislativa os líderes do Governo, deputado José Guimarães (PT/CE); do MDB deputado Isnaldo Bulhões; e do PSB deputado Gervársio Maia.

No Senado, as lideranças da CONTAG entregaram a pauta para o presidente, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), e lideranças partidárias.


ISENÇÃO DO IR PARA ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que modifica as regras de isenção de Imposto de Renda, beneficiando pessoas que ganham até dois salários mínimos. O PL Nº 81/2024, originado na Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial.

De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará pagar Imposto de Renda. Atualmente, esse limite está em R$ 2.112. O projeto também reajusta os valores da parcela a deduzir das demais faixas de tributação, que permanecem nos patamares atuais.  

Com o reajuste do salário mínimo, elevado no início de 2024 para R$ 1.412, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, elas se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. No caso, R$ 564,80 — valor que, somado a R$ 2.259,20, resulta em R$ 2.824.

Fonte: Agência Senado


TRATAMENTO HUMANIZADO A GESTANTE QUE PERDER BEBÊ

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental destinada aos pais e familiares no momento do luto por perda gestacional, óbito fetal e neonatal. A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o texto, as unidades de saúde devem seguir os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias, assegurando respostas rápidas, eficientes, transparentes e humanizadas no atendimento.

O projeto estabelece que, depois da alta hospitalar, e quando solicitado ou constatada a necessidade, os familiares deverão ser encaminhados para acompanhamento psicológico próximo à residência ou na unidade de saúde mais próxima.

Para evitar constrangimentos, profissionais da equipe de saúde da família, que fazem atendimento neonatal na residência da parturiente, deverão ser informados sobre os casos de diagnóstico da perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.

Os hospitais devem ainda ofertar atividades de formação, capacitação e educação permanente aos seus trabalhadores e trabalhadoras nessa temática e oferecer assistência social com relação aos trâmites legais relacionados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


PEC SOBRE DROGAS

O Plenário do Senado aprovou a PEC sobre drogas. A PEC Nº 45/20023 insere no art. 5º da Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.

O texto aprovado também obriga que seja observada a distinção entre traficante e usuário “por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, [sendo] aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”, em consonância com a Lei de Entorpecentes.

O texto aprovado não altera a Lei de Entorpecentes, que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi essa lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país. O texto aprovado pelos senadores e senadoras diz que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Assim, a PEC pretende explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD, crack, k9 e ecstasy — deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.

Fonte: Agência Senado



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