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CRÉDITO FUNDIÁRIO
Governo publica decreto que muda o nome do Programa Nacional de Crédito Fundiário e diminui poder de decisão de organizações da sociedade civil
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17 de Dezembro de 2019


Soraya Brandão
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A Confederação Nacional de Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) finalizou a análise do Decreto Nº 10.126/2019 que alterou o Decreto Nº 4.892, de 25 de novembro de 2003. O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) passou a ser chamado de Terra Brasil – PNCF.

Parte das alterações foi feita para adequar o programa à nova estrutura de governo com a extinção do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf). Desde janeiro de 2019 a gestão do programa é feita pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) através do Departamento de Gestão do Crédito Fundiário (Decred).

Os recursos para a aquisição de imóveis, investimentos básicos e para o Subprograma de Combate à Pobreza Rural, garantindo a continuidade de projetos comunitários não reembolsáveis (SIC) foram mantidos, bem como as três faixas de enquadramento de renda bruta familiar e patrimônio.

Segundo a análise feita pela Secretaria de Política Agrária da CONTAG, também não houve alteração do valor do teto de financiamento, que se manteve em R$ 140 mil, bem como foi mantida a atualização dos valores de renda, patrimônio e teto de financiamento mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPCA).

No entanto, apesar de as adequações feitas garantirem a participação dos beneficiários e beneficiárias e de suas entidades representativas em “órgão colegiado” responsável pelo programa, a CONTAG demonstra preocupação com a diminuição do poder de decisão destes quanto à definição das regras para a sua execução.

Desde o início do ano, o governo anunciou mudanças no fluxo operacional de contratação das propostas. Para isso, é necessária alteração tanto no Regulamento Operativo quanto no Manual de Operações, que deverá ser aprovado pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF/MAP) após manifestação do órgão colegiado. “O novo órgão colegiado terá apenas caráter consultivo. Essa é uma mudança significativa. Antes, a CONTAG e outras organizações participavam ativamente do Condraf e do também extinto Comitê Permanente do Fundo de Terras e Reordenamento Agrário, com poder de voto, na elaboração do Regulamento Operativo e do Manual de Operação vigentes. Essa participação foi fundamental para o sucesso do programa até aqui”, avaliou o secretário de Política Agrária da CONTAG, Elias Borges. Ainda não foi divulgado o número de membros, a data da sua instalação, se vai ser composto com entidades representativas dos(as) trabalhadores(as) e, nesse caso, a forma de escolha das organizações (eleição ou indicação) do órgão colegiado.

Além das alterações nas regras do programa, a CONTAG também está preocupada com as estruturas que os governos dos estados estão disponibilizando para a execução do programa e o envolvimento das prefeituras. “As federações filiadas à CONTAG que acompanham o programa nos estados têm nos relatado alguns casos de falta de estrutura e/ou comprometimento para a execução do programa. É muito importante que os governos estaduais e municipais participem diretamente dessa execução, pois a família que acessar o financiamento irá contribuir para o desenvolvimento local”, enfatiza o secretário Elias. O dirigente destaca, ainda, a importância do Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR) para a execução do Programa. “Compreendemos que o Crédito Fundiário é uma importante política complementar à Reforma agrária, por isso, os Sindicatos, as Federações e a CONTAG irão continuar a orientar os trabalhadores e trabalhadoras sobre como acessar o programa e a defender que a prioridade seja para aqueles e aquelas que mais precisam”.

Clique AQUI para ter acesso ao estudo elaborado pela CONTAG.

Clique AQUI para ter acesso ao Decreto 10.126/2019. FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi



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