Na manhã desta quarta-feira (12), o presidente Lula assinou a Medida Provisória que cria a linha “Crédito do Trabalhador”. Com essa iniciativa, trabalhadores da iniciativa privada, inclusive empregados rurais, domésticos e empregados do MEI, poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para ter acesso a empréstimo mais barato nas mais de 80 instituições financeiras que já operam junto ao INSS.
A estimativa é que a nova linha de empréstimo tenha como público 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo 2,2 milhões de domésticos e quatro milhões de trabalhadores rurais, além de empregados de MEls, que hoje estão excluídos da consignação privada.
Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (CONTAR), Gabriel Bezerra dos Santos, “é fundamental aprovar crédito para os trabalhadores e trabalhadoras, porque assim eles terão uma melhor qualidade de vida e de renda. Então, nós queremos saudar essa iniciativa, cumprimentar o governo federal e nos colocar, em nome de todos os assalariados e assalariados rurais de todo o nosso país, a disposição para construir medidas e políticas públicas que possam de fato chegar a cada trabalhador e trabalhadora.”
Disponível a partir do dia 21 de março, os interessados poderão fazer consignados com juros até 50% menores do que os cobrados atualmente, por ter como garantia o saldo do FGTS dos profissionais.
O presidente da CONTAG, Aristides Santos, que esteve presente na cerimônia, avaliou que “esta nova linha de crédito tem um enorme potencial para reduzir o superendividamento no Brasil. Esperamos que essa iniciativa chegue na ponta, nos territórios, e contribua verdadeiramente para a vida dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros.”
FUNCIONAMENTO
Por meio do aplicativo, o trabalhador poderá solicitar propostas de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal. Para isso, será necessário autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem salarial disponível para consignação e tempo de empresa, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir dessa autorização, o trabalhador receberá ofertas em até 24 horas, podendo analisar a melhor opção e realizar a contratação diretamente no canal do banco.
O desconto das parcelas será realizado mensalmente na folha de pagamento, por meio do eSocial, permitindo que as taxas de juros sejam inferiores às atualmente praticadas no crédito consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar, mês a mês, a atualização do pagamento das parcelas.
Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
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Por Malu Souza / Comunicação CONTAG, com informações da Presidência da República.