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DE OLHO NO CONGRESSO
Empreendedorismo do Jovem do Campo, empréstimo consignado e mais
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11 de Agosto de 2023


Arte: Lunna Fabris
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EMPREENDEDORISMO DO JOVEM DO CAMPO 

A Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou projeto que cria a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo. O projeto recebeu apoio da juventude rural representada pela CONTAG. O texto segue para votação em Plenário. 

O PL 2.208/2022 já foi aprovado pela Câmara. O objetivo do projeto é estimular o empreendedorismo entre os(as) jovens e adolescentes filhos e filhas de agricultores e agricultoras, apoiando iniciativas que deem à juventude viabilidade econômica para permanecer no campo.

A política tem como público-alvo pessoas com idade entre 15 e 29 anos e está estruturada em quatro eixos de ação: educação empreendedora, capacitação técnica, acesso ao crédito e difusão de tecnologias no meio rural. Para cada um deles estão previstas diversas medidas.

As estratégias da política devem convergir para a inclusão social, de forma a promover a reintegração do jovem no processo educacional e a elevar sua escolaridade por meio de formação integral. Essa formação deverá possibilitar à juventude do campo aumentar a produtividade com sustentabilidade ambiental, e promover a competitividade econômica. As despesas decorrentes da instituição da implementação dessas medidas deverão se adequar às disponibilidades orçamentárias e financeiras dos órgãos responsáveis pela sua execução.

Será incentivada a oferta de cursos de educação técnica e profissional de natureza complementar às atividades desenvolvidas no meio rural, como aquelas relacionados à manutenção e operação de máquinas e equipamentos agropecuários, utilização de recursos de informática e instalação e manutenção da infraestrutura rural, entre outros. Serão norteadores da educação empreendedora no campo a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária.

A política nacional também incentivará a criação de novos empreendimentos e a manutenção e a expansão de empreendimentos já existentes por meio de linhas de crédito rural específicas para os jovens do campo.

Conforme o texto, o poder público poderá instituir o Comitê de Formação Empreendedora do Jovem do Campo, com a participação de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), para planejar e coordenar a execução da Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo. 

Fonte: Agência Senado

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM AUTORIZAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

A Câmara aprovou o projeto que estabelece multa para instituições financeiras no caso de realização de empréstimos consignados sem autorização expressa do beneficiário e beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de servidor e servidora pública. A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o texto, a regra valerá também para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil. A multa será de 10% se a instituição não provar que houve engano justificável ou fraude sem a participação dela ou de seus prepostos.

O projeto pretende evitar situações em que aposentados e aposentadas recebem valores que teriam sido objeto dessas operações financeiras sem autorização, resultando em encargos.

O texto prevê que o beneficiário e beneficiária do INSS terão 60 dias, contados da data de recebimento dos valores, para pedir à instituição a devolução dos valores depositados. A solicitação poderá ser feita por meio de qualquer canal oficial de comunicação da empresa.

Se efetivado o pedido dentro desse prazo, a instituição financeira terá 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude, sob pena de pagamento da multa ao consumidor.

Nas contratações realizadas por meios remotos, a instituição deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do beneficiário e beneficiária do INSS e de seu consentimento para a contratação da operação.

A identidade e o consentimento poderão ser obtidos com tecnologias como reconhecimento biométrico ou acesso autenticado ou ainda por meio de dupla confirmação.

O texto aprovado inclui dispositivo no Estatuto da Pessoa Idosa para considerar discriminatórias as exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento pessoalmente em agências ou instalações.

A CONTAG atuará no Senado com o propósito de acelerar a análise do projeto para que seja encaminhado à sanção do presidente da República. Faz alguns anos que a CONTAG apresentou denúncias de abusos de instituições financeiras na liberação de empréstimos consignados não autorizados. São centenas de aposentados e aposentadas rurais que adquiriram dívidas oriundas de taxas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

POLÍTICA DE COTAS NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS

A Câmara aprovou o Projeto de Lei 5384/2020 que reformula a Lei de Cotas no ensino federal. A proposta será enviada ao Senado.

Entre outros pontos, o texto diminui de 1,5 para um salário mínimo a renda per capita familiar máxima do estudante candidato ao ingresso pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Segundo o texto, a avaliação do sistema de cotas deverá continuar a ocorrer a cada dez anos e os integrantes de quilombos também poderão acessar o ensino federal por meio dessa reserva.

O substitutivo estabelece um novo mecanismo para o preenchimento das cotas. Em vez de os cotistas concorrerem somente às vagas estipuladas para seu subgrupo (pretos, pardos, indígenas, etc.), eles concorrerão às vagas gerais. Se não alcançarem a nota para ingresso, então sua nota será usada para concorrer às vagas reservadas a seu subgrupo dentro da cota global de 50%.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

TARIFA SOCIAL NA POLÍTICA DE SANEAMENTO 

A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou por unanimidade projeto que determina, como uma diretriz a ser observada nas políticas públicas de saneamento básico, a adoção de subsídio para a tarifa social de água e esgoto para famílias de baixa renda. Agora, a matéria será enviada à Câmara. 

A proposição também estabelece a institucionalização do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), que deverá ser usado como fonte oficial para os dados sobre saneamento no país.

Fonte: Agência Senado

DIREITO DA CRIANÇA A BRINCAR

A Câmara aprovou o Projeto de Lei 2861/2023, que prevê o desenvolvimento de ações de promoção do direito da criança ao brincar e de fortalecimento da parentalidade positiva. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios desenvolverão essas ações no âmbito das políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública.

A parentalidade positiva é definida como o processo desenvolvido pelas famílias na educação das crianças, que possuem direitos no desenvolvimento de um relacionamento fundamentado pelo respeito, acolhimento e não violência.

Sem prejuízo dos princípios estabelecidos nas demais normas nacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente, a aplicação do previsto no projeto terá como base, entre outros, os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente a: brincar livre de intimidação ou discriminação; relacionar-se com a natureza; viver em seus territórios originários; e receber estímulos parentais lúdicos adequados a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

O projeto considera dever do Estado, da família e da sociedade a promoção de seis aspectos da parentalidade positiva.

Um deles, a manutenção da vida, envolve ações de proteção e manutenção da vida da criança, como condições para a sobrevivência, saúde física e mental e prevenção de violências e de violações de direitos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NAS ESCOLAS

Aprovado na Câmara o Projeto de Lei 3383/21, oriundo do Senado, que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. O objetivo é integrar ações de educação, assistência social e saúde, com ênfase na saúde mental. Devido às mudanças feitas, a proposta retorna ao Senado para nova votação.

De acordo com a proposta, fazem parte da comunidade escolar os alunos, os professores, os profissionais que atuam na escola e os pais e responsáveis dos alunos matriculados.

Essa política deverá contar com os serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de ensino.

Quanto à execução, o texto prevê que a nova política será desenvolvida em articulação com o Programa Saúde na Escola (PSE), o modelo de assistência em saúde mental, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e a rede de atenção psicossocial.

Já a governança ficará a cargo dos grupos de trabalho institucional desse programa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE MASSACRE 

Massacres como os que ocorreram recentemente em escolas terão uma nova tipificação criminal. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado  aprovou o projeto de lei  (PL 1.880/2023) que tipifica o crime de massacre em locais de aglomeração pública. 

O texto original previa pena de 30 a 40 anos de reclusão para o ato de matar pessoas indiscriminadamente em escolas, creches, museus, templos religiosos, aeroportos, estações metroviárias, rodoviárias ou ferroviárias, clubes, estádios, restaurantes, prédios, centros comerciais ou qualquer local em que haja aglomeração de pessoas. Já quem preparasse o massacre sem chegar a realizá-lo teria pena de quatro a oito anos de reclusão.

O texto aprovado alterou a definição do crime e a inseriu como parágrafos do artigo 121 do Código Penal. A expressão "matar pessoas indiscriminadamente" foi substituída por "se o homicídio é cometido contra mais de uma pessoa, na mesma circunstância e com a intenção de provocar repercussão social em escolas etc". O objetivo é evitar controvérsias de interpretação e diferenciar o crime do homicídio múltiplo.

A pena prevista para o crime também mudou: em vez de até 40 anos de reclusão, independentemente do número de vítimas, quem cometer massacre poderá ser condenado a uma pena de 20 a 30 anos por vítima.

Já os atos preparatórios do crime de massacre serão punidos, com a nova redação dada pelo relatório de Moro, com pena de quatro a 12 anos de reclusão.

O projeto classifica o massacre como crime hediondo, o que o torna inafiançável e insuscetível de graça, indulto e anistia. 

Fonte: Agência Senado

PREVENÇÃO E CONTROLE DO CÂNCER NO SUS

A Câmara aprovou nesta semana o Projeto de Lei 2952/2022, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o projeto, as Comissões Intergestores do SUS deverão pactuar as responsabilidades dos entes federativos nas linhas de cuidado que compõem a política nacional de acordo com as características demográficas e epidemiológicas e o desenvolvimento econômico-financeiro.

Um sistema de dados mantido pelo poder público deverá registrar as suspeitas e confirmações de câncer, assim como todo o processo de assistência, para permitir supervisão eficaz da execução da política nacional.

Entre as etapas do processo de assistência estão o diagnóstico, o tratamento e a recuperação, entre outras. Esse sistema deverá permitir a consulta à posição do paciente na fila de espera para a realização de consultas ou procedimentos de diagnóstico ou tratamento e até mesmo transplante.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

DIAGNÓSTICO PRECOCE DO MIELOMA MÚLTIPLO

Aprovado pela Câmara o Projeto de Lei 2364/2021, que institui a campanha “Março Borgonha”, com o objetivo de realizar ações de prevenção e conscientização da população sobre a importância do diagnóstico precoce do mieloma múltiplo. A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o texto, a campanha será repetida anualmente durante o mês de março, durante o qual, a critério das instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), serão realizadas campanhas de esclarecimento sobre os sintomas da enfermidade, seu prognóstico e tratamento.

O mieloma múltiplo é um tipo de câncer sanguíneo, assim como leucemia e linfoma.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG



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