CRISE NA PRODUÇÃO LEITEIRA
A CONTAG acompanhou representantes dos produtores de leite que estiveram no Congresso Nacional para participar de audiências com líderes partidários para apresentar uma pauta emergencial e com propostas de medidas estruturantes.
Fatores econômicos externos e internos levaram a atividade leiteira do país a uma crise que levou milhares de famílias a encerrar a produção de leite ou que estão na iminência de encerrar a atividade.
Todas as lideranças partidárias, que receberam o grupo, reconhecem o problema e prometeram contribuir para uma solução emergencial e de longo prazo. A CONTAG iniciou um processo de negociação para seja aprovado projeto de lei, em caráter de urgência, com soluções para a crise.
EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
O Senado aprovou projeto que estabelece normas para a implementação da educação em tempo integral. O projeto, que teve origem no programa Jovem Senador, foi aprovado na forma de um substitutivo.
O PLS Nº 756/2015 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Proposto por cinco jovens senadores, em 2014, o texto foi analisado e aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), que o transformou em projeto de lei.
O texto determina que alunos(as) dessa modalidade devem permanecer, no mínimo, sete horas por dia ou 35 horas semanais na escola. De acordo com a relatora, a LDB já estabelece a carga horária presente no substitutivo.
O texto define a criação de um projeto “político-pedagógico” que contemple a construção de matriz curricular integrada. O projeto também deve contemplar a articulação intersetorial para a promoção da educação integral, com as áreas de esportes, cultura, meio ambiente, ciência e tecnologia, lazer, saúde, assistência social, direitos humanos e educação profissional.
Outro parâmetro estabelecido no projeto é a garantia de infraestrutura escolar propícia, com espaços adequados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, incluindo salas de aulas, biblioteca, laboratórios, quadras, salas multiuso, áreas de recreação e convivência, entre outros. Também deve haver recursos didáticos e tecnológicos adequados nos estabelecimentos de ensino.
Fonte: Agência Senado
COMBUSTÍVEIS DO FUTURO
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei dos “combustíveis do futuro”, que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente. O PL Nº 4516/2023 será enviado ao Senado.
A partir da publicação da proposta como lei, a nova margem de mistura de etanol à gasolina passará de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol.
Quanto ao biodiesel, misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado 1 ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030, segundo metas propostas no texto.
Um regulamento definirá metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva a fim de assegurar a qualidade.
Outra novidade em relação à matriz energética atual é que a ANP terá poder de regulação e fiscalização sobre os combustíveis sintéticos e a estocagem geológica de gás carbônico, assim como contratar a atividade.
O projeto também autoriza a Petrobras a atuar nas atividades de movimentação e estocagem de gás carbônico, de transição energética e de economia de baixo carbono.
Quanto ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), também pensado para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso desse biocombustível, o CNPE fixará, a cada ano, até 2037, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil.
Esse adicional deverá ser, no mínimo, de 3% por volume e levará em conta a comercialização em todo o território nacional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que viabiliza a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de valores até dois salários mínimos (R$ 2.842,00). A medida consta do Projeto de Lei Nº 81/2024, que será enviado ao Senado.
Embora o objetivo seja a isenção para essa faixa de rendimentos, a correção da primeira faixa também influencia os descontos no cálculo do imposto nas demais faixas de rendimento em função da progressividade da tabela.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
ISENÇÃO DE IPVA
Aprovada, pelo Senado, proposta de emenda constitucional que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos terrestres de passageiros com 20 anos ou mais de fabricação (PEC 72/2023). O texto será agora encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados.
A regra, que irá vigorar em todo o território nacional, não valerá para microônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
Fonte: Agência Senado
COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
Segue para análise do Plenário do Senado o projeto de lei que prevê que estados, Distrito Federal e municípios criem plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. A matéria, da Câmara dos Deputados, foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos.
De acordo com o PL Nº 501/2019, os planos de metas deverão conter ações necessárias para a prevenção da violência contra a mulher e a atenção humanizada àquela que estiver em situação de violência doméstica, bem como aos seus dependentes.
As ações deverão ser articuladas entre a Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência no município, estado, Distrito Federal ou região.
As redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de organizações da sociedade civil. O plano terá validade de dez anos, com atualização obrigatória a cada dois anos.
A proposição define que o plano deverá definir um órgão responsável pelo seu monitoramento e pela coordenação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Além disso, o texto estabelece que terão direito a receber os recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos os entes que aprovarem seus planos de metas no prazo de um ano após a publicação da lei.
O projeto também prevê que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) deverá armazenar informações para auxiliar nas políticas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ainda, os entes federados integrantes do Sinesp que deixarem de fornecer ou atualizar seus dados no referido sistema não poderão receber recursos do Fundo Penitenciário (Funpen) ou celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública.
Fonte: Agência Senado
PEC SOBRE DROGAS
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição que inclui a criminalização da posse e do porte de drogas, em qualquer quantidade, na Carta Magna (PEC Nº 45/2023).
A votação ocorre durante um impasse do Congresso Nacional com o STF relacionado à questão. Dos 11 ministros do STF, cinco ministros já votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Três ministros votaram para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas. A quantidade de maconha que determinará se é caso de tráfico ou de uso pessoal também é discutida pelos membros da Corte, que provisoriamente propõem valores entre 10 e 60 gramas.
Fonte: Agência Senado
INDÚSTRIA DOS JOGOS ELETRÔNICOS
O Plenário do Senado aprovou um projeto de lei que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil. O PL Nº 2.796/2021, que retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.
O projeto regula a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial dos jogos, além de apresentar medidas para incentivar o ambiente de negócios e aumentar a oferta de capital para investimentos no setor. O novo marco define os jogos eletrônicos como programas de computador com elementos gráficos e audiovisuais com fins lúdicos, em que o usuário pode controlar a ação e interagir com a interface.
O projeto engloba ainda dispositivos e acessórios usados para executar os games, popularmente conhecidos como consoles, além de aplicativos de celular e páginas de internet com jogos. O texto aprovado exclui da definição as máquinas caça-níqueis, jogos de azar e loterias.
Também ficam de fora os chamados jogos de fantasia, em que os(as) participantes escalam equipes imaginárias ou virtuais de jogadores reais de um esporte profissional. Os jogos de fantasia são aqueles disputados em ambiente virtual, a partir do desempenho de atletas, que podem receber premiação em função de seu desempenho.
Fonte: Agência Senado
Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG