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COMBATE AOS AGROTÓXICOS
CONTAG repudia Decreto 10.833/2021 que flexibiliza o registro de agrotóxico no país: mais veneno na mesa
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15 de Outubro de 2021


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A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) torna público o seu repúdio ao Decreto 10.833/2021, publicado no dia 08 de outubro (véspera do feriado), numa clara estratégia de minimizar a sua repercussão social e política. O citado decreto facilita ainda mais o registro e o uso de agrotóxico no mercado brasileiro, na medida em que altera substancialmente a Lei nº 7.802/89 e o Decreto nº 4.074/2002, que disciplinam com mais rigor o uso de agrotóxico no Brasil.

O Decreto 10.833/2021 é a “boiada da vez” e antecipa parte do contido no PL nº 6.299/2002, popularmente conhecido como “Pacote do Veneno”, que, em síntese, se propõe liberar de vez agrotóxicos que hoje têm vedação legal ou restrições de uso. Com o novo decreto, a avaliação de novos agrotóxicos está flexibilizada, deixando de considerar, em boa medida, os impactos à saúde e ao meio ambiente, concentrando mais poderes ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que vem atuando no sentido de atender aos interesses dos ruralistas brasileiros e das empresas produtoras de agrotóxicos.

A Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, da qual a CONTAG faz parte, publicou a análise técnica de 17 pontos do decreto que se traduzem em retrocessos, com alguns artigos possivelmente inconstitucionais por afrontarem dispositivos da Lei nº 7.802/89 e do Decreto nº 4.074/2002. Saiba mais clicando AQUI.

FONTE: Secretaria de Meio Ambiente da CONTAG



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