Devido aos questionamentos recebidos por agricultores e agricultoras familiares de todo o País que aguardam orientações da CONTAG, Federações e Sindicatos sobre o cadastramento para ter acesso ao auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, previsto na Lei nº 13.982/2020, e destinado às pessoas de baixa renda, por um período de 3 meses, para amenizar a situação de vulnerabilidade econômica provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), a Confederação elaborou as seguintes orientações:
COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS
O auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, previsto na Lei nº 13.982/2020, e destinado às pessoas de baixa renda, por um período de 3 meses, para amenizar a situação de vulnerabilidade econômica provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), já está em fase de implantação pelo governo.
Ontem (07/04), o governo lançou o aplicativo para as pessoas se cadastrarem visando o acesso ao referido auxílio. Com isso, surgiram dúvidas se os/as agricultores/as familiares podem fazer o referido cadastro sem serem prejudicados na sua condição de segurados/as especiais.
A Lei nº 13.982/2020 menciona que o referido auxílio é destinado aos/às trabalhadores/as caracterizados como Microempreendedores Individuais (MEIs), Contribuintes Individuais da Previdência Social e aos Trabalhadores Informais. Sabemos que os agricultores/as familiares não se enquadram dentro desses conceitos e o texto da Lei, até então aprovada, não explicita que os/as agricultores/as familiares terão direito de acesso ao auxílio.
Por ora, está claro que todas as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20/03/2020, inclusive os/as agricultores/as familiares, têm direito ao referido auxílio, valendo para a análise desse direito as informações de renda e outros dados que já constam no CadÚnico.
Para estender o direito aos/às agricultores/as familiares não cadastrados no CadÚnico, a CONTAG, com apoio de deputados e senadores que atuam em defesa da agricultura familiar, conseguiu incluir no Projeto de Lei nº 873/2020, de forma expressa, que o auxílio seja garantido a todos/as os/as agricultores/as familiares que preencham os requisitos previstos na lei. Esse Projeto de Lei já foi aprovado no Senado e, no momento, aguarda a sua votação em regime de prioridade na Câmara dos Deputados. A previsão é de que o Projeto seja votado na Câmara ainda hoje - 08/04.
Portanto, até que o Projeto de Lei n.º 873/2020 seja aprovado e sancionado pelo Presidente da República, a orientação da CONTAG é de que os/as agricultores/as familiares ainda não inscritos no CadÚnico evitem fazer o cadastro no aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
A CONTAG já está dialogando com o governo, inclusive já propôs ajuste na base do cadastro do aplicativo, para que se inclua o termo agricultor/a familiar como mais uma opção de identificação na hora de fazer o cadastro, de modo a deixar claro que as informações cadastradas não prejudiquem a condição de segurado/a especial.
Tão logo se conclua a votação do Projeto de Lei nº 873/2020 e seja feito o ajuste no aplicativo, a CONTAG vai emitir de imediato uma cartilha com orientações sobre esse tema. FONTE: Diretoria da CONTAG