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CRÉDITO FUNDIÁRIO
CONTAG propõe a realização de uma oficina para agilizar a operacionalização da quitação de dívidas do crédito fundiário e pede prorrogação de prazo para adesão ao programa de recuperação de crédito
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10 de Junho de 2022


Imagem: ilustrativa
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A Confederação Nacional de Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) apresentou proposta de realização de Oficina Virtual Nacional para agilizar a  operacionalização da Portaria PGFN /ME Nº 4.733, DE 24 DE MAIO DE 2022. Essa portaria possibilita que agricultores e agricultoras familiares que acessaram os programas Cédula da Terra, Banco da Terra e Crédito Fundiário possam quitar as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União (DAU).

Os descontos variam de 60% a 95% dependendo do valor total da dívida. A portaria entrou em vigor a partir do dia 1º de junho de 2022, mas há dúvidas sobre a operacionalização, por isso a CONTAG entrou em contato com a Coordenação Geral do Fundo de Terras do Departamento de Gestão de Crédito Fundiário (DECRED) para que articule uma Oficina Virtual Nacional junto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que garanta a participação de todas as Federações filiadas ao Sistema Confederativo CONTAG. 

Para o secretário de Política Agrária da CONTAG, Alair Luiz dos Santos, a Oficina é fundamental, pois “muitas dúvidas surgiram no momento da operacionalização da portaria, por exemplo: Há possibilidade de que quitação de dívidas que não sejam oriundas do Fundo de Terras? Além disso, houve relato de caso que, apesar de atender aos critérios previstos na portaria para quitação, o agricultor não conseguiu dar prosseguimento no processo para emissão da guia de recolhimento do valor devido para quitação, precisamos saber qual a orientação para esses casos”, afirmou. 

Além da realização da Oficina, a CONTAG também reivindica a prorrogação da Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020 que estabelece condições para renegociação e parcelamento de dívidas rurais inscritas em DAU. 

Para a secretária de Política Agrícola da CONTAG, Vânia Marques Pinto, a prorrogação do prazo para que as famílias possam aderir ao programa de recuperação de crédito é fundamental, pois “o prazo vence em 30 de junho de 2022, e os Sindicatos e Federações têm se esforçado para mobilização das famílias, mas muitas não têm recursos financeiros para pagar a primeira parcela da renegociação e a ampliação do prazo possibilitará que essas famílias se organizem”.

Fonte: Secretarias de Política Agrária e Agrícola



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