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DE OLHO NO CONGRESSO
Combate a incêndio na Amazônia, violência doméstica, inteligência artificial e mais
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21 de Fevereiro de 2025


Arte: Lunna Fabris
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COMBATE A INCÊNDIO NA AMAZÔNIA

O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) Nº 1.258/2024, que destina crédito de R$ 514 milhões para combater as queimadas na região amazônica. Do total, R$ 150 milhões vão para as Forças Armadas e para a Força Nacional. O restante financiará ações da Defesa Civil e de sete ministérios, entre eles, o dos Povos Indígenas e o do Meio Ambiente e Mudança Climática. A matéria vai à promulgação.

O valor distribuído entre sete ministérios deverá ser utilizado somente na chamada Amazônia Legal, região que abrange os estados do Mato Grosso e Maranhão, além dos estados da região Norte.

Com a MP, o Poder Executivo espera concluir 100 inquéritos sobre crimes relacionados às queimadas históricas, proteger 74 mil quilômetros quadrados de floresta — com o Ibama — e 128 unidades de conservação ambiental, além de beneficiar diretamente até 1,2 milhão de pessoas com atividades nas defesas civis estaduais.

Para isso, sete ministérios e seis órgãos receberão recursos, dos quais 31% serão para o emprego das Forças Armadas na Amazônia Legal (R$ 154,7 milhões) e da Força Nacional (R$ 6,7 milhões). As outras atividades que mais receberão recursos são: Defesa Civil; distribuição de alimentos (inclusive adquiridos da agricultura familiar) a grupos tradicionais e em insegurança alimentar; Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA);

Fonte: Agência Senado


VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar. O texto será enviado ao Senado.

O Projeto de Lei Nº 4381/23 lista procedimentos de atendimento, requisitos para as delegacias cumprirem as normas e direitos das mulheres indígenas.

São consideradas indígenas aquelas que assim se identificarem em qualquer fase da apresentação da queixa, do procedimento investigatório ou do processo judicial.

De acordo com o texto, o atendimento à mulher e à criança indígena vítima de violência doméstica e familiar deve ser realizado de forma presencial e individualizada, com respeito a suas crenças e valores, desde que não afetem os princípios constitucionais. Sempre que necessário, deverá ser utilizado um intérprete, e o atendimento deve ser feito com garantia de sigilo e confidencialidade das informações.

O trabalho de intérprete deverá ser, preferencialmente, voluntário e poderá ser prestado à distância, com meios de tecnologia da informação.

O atendimento com esses parâmetros envolve a rede de apoio multidisciplinar composta pelos órgãos públicos responsáveis pela defesa dos direitos políticos e das garantias constitucionais, pela política nacional de saúde e pela política indigenista.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto será enviado ao Senado.

Se virar lei, o crime incluído no Código Penal pode ser punido com reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

O Projeto de Lei Nº 3821/24 prevê que quando o crime for cometido com a disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

Para coibir essa prática em campanhas eleitorais, o texto prevê no Código Eleitoral a tipificação semelhante, mas a pena de reclusão tem intervalo maior, de 2 a 8 anos e multa. A única diferença em relação ao Código Penal é que as imagens envolvem candidatos ou candidatas.

Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa (1/3 até a metade).

Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


ADICIONAIS TARIFÁRIOS DE ENERGIA

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a suspensão do corte de energia elétrica por falta de pagamento quando o município ou estado estiver em calamidade pública. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), ao Projeto de Lei Nº 124/22, do ex-deputado Júlio Delgado.

O substitutivo ao Projeto de Lei (PL Nº 124/2022) muda as leis sobre a Defesa Civil (Lei Nº 12.608/12) e sobre saneamento básico (Lei Nº 11.445/07) para prever também medidas de flexibilização tarifária de água e esgoto por parte do estado ou município titular do serviço. A flexibilização será em favor dos/as consumidores na hipótese de reconhecimento de estado de calamidade pública em razão da ocorrência de desastres.

Em relação à energia elétrica, a calamidade pública deve ser por motivo de desastres naturais ou emergências climáticas. O benefício valerá apenas para os/as consumidores diretamente atingidos pela calamidade e durante o período previsto em regulamento.

Os/as consumidores também não terão incidência da bandeira tarifária (amarela ou vermelha, por exemplo), que custeia o aumento do preço da energia, principalmente pelo acionamento de usinas termelétricas, cuja energia é mais cara.

Depois do fim dos efeitos do estado de calamidade pública, as cobranças ou corte de energia serão retomados sem juros, multas ou encargos de mora referentes ao período de suspensão.

O texto propõe que a União faça os repasses às distribuidoras de energia elétrica referentes aos valores envolvidos nessa suspensão utilizando recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). O dinheiro não poderá cobrir outros descontos já concedidos aos consumidores beneficiados com tarifas sociais.

O Funcap é abastecido principalmente com o orçamento federal, mas pode receber ainda doações e parte do obtido com o pagamento de multas por crimes e infrações ambientais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o penhor de bens considerados indispensáveis para assegurar a dignidade de pessoa com deficiência. O texto será enviado ao Senado.

O projeto muda o Código de Processo Civil e considera como bens enquadrados nesse caso o veículo, equipamentos e outros bens indispensáveis, inclusive quando registrados em nome do representante legal da pessoa com deficiência.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


MUNICÍPIO AFETADO POR CALAMIDADE

Aprovado, pela Câmara dos Deputados, projeto de lei que dispensa os gestores públicos de cumprir condições para receberem recursos federais destinados a saneamento básico quando eles forem aplicados em drenagem e manejo de águas pluviais urbanas em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública. O texto será enviado à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei Nº 3875/24 valerá também para municípios suscetíveis a eventos de enxurradas e inundações, conforme cadastro publicado pelo Poder Executivo, nos termos de um regulamento.

As condições dispensadas estão listadas na Lei do Saneamento Básico. Entre elas, destacam-se: alcance de índices de eficiência, observância de normas de serviços públicos de saneamento, alcance de índices máximos de perda de água na distribuição e fornecimento de informações atualizadas para o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG



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