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DE OLHO NO CONGRESSO
Combate à Fome e concessão de benefícios pelo INSS e mais
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05 de Agosto de 2022



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Na primeira semana de esforço concentrado antes da campanha eleitoral, o Congresso Nacional realizou várias votações em Plenário. As proposições analisadas foram medidas provisórias e requerimentos de urgência. A próxima sessão deliberativa está prevista para última semana de agosto.


COMBATE À FOME

A Frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional e representantes de 20 entidades e movimentos sociais assinaram, nesta semana, uma carta-compromisso de apoio à Agenda Betinho 2022, que reúne 92 propostas de políticas públicas de segurança alimentar colhidas, sobretudo, na Conferência Nacional Popular por Direitos, Democracia, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional. A meta é reverter o quadro de 33 milhões de pessoas que passam fome hoje no Brasil, o equivalente a 15% da população.

Durante a audiência pública, realizada na Comissão de Legislação Participativa da Câmara Federal, os(as) candidatos(as) a todos os cargos em disputa na eleição deste ano foram convidados(as) a assinar o compromisso, em forma de pacto, como destacou a representante da Frente Parlamentario contra el Hambre de América Latina y el Caribe, Laura Sito, que também é vereadora em Porto Alegre.

A CONTAG foi uma das organizações convidadas, que foi representada pelo presidente, Aristides Santos. Ele destacou que a falta de investimentos na agricultura familiar impacta diretamente a produção de alimentos saudáveis. “Todo esse debate da fome está diretamente relacionado ao modelo de desenvolvimento defendido e praticado pelo atual governo. Estamos aqui como representação da agricultura familiar, que produz alimentos saudáveis, comida de verdade, e destaco o quanto estamos sofrendo com a falta de investimento e apoio na agricultura familiar, com pouco orçamento e que está sendo reduzido a cada ano. Estamos com o PNAE (Programa Nacional de Alimentar Escolar) enfraquecido e atacado. A PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) sem recursos e a falta de política de estoques para refugiar os preços. Tivemos a aprovação das Leis Assis Carvalho I e II pelo Congresso Nacional, mas ambos vetados pelo presidente. O Congresso derrubou o veto ao PL Assis Carvalho II e o governo segue sem regulamentar a Lei. Essa Lei seria fundamental para enfrentar os impactos da pandemia e para aumentar a produção de alimentos”, ressaltou.

O coordenador da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar (Rede Penssan), Renato Maluf, lembrou que o Brasil havia superado essa situação em 2014, mas voltou agora a apresentar um quadro alarmante de fome, agravado pela pandemia de Covid-19 e a crise econômica. Mesmo diante da insuficiência de dados oficiais, a Rede Penssan chegou ao número de 33 milhões de brasileiros(as) que vivenciam a fome.

Entre as propostas da Agenda Betinho 2022, estão a revogação do teto de gastos públicos (EC 95/16); a retomada do desenho original do programa Bolsa Família, a partir do Cadastro Único de Políticas Sociais (CadÚnico) e imediata inclusão de todas as pessoas em situação de pobreza e de extrema pobreza; a aprovação da Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PL 6670/16); o apoio à agricultura familiar e à agroecologia; a reestruturação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); e a recriação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), extinto no início do governo Bolsonaro.

A agenda é inspirada nas ações do sociólogo Herbert de Souza, criador da Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida, em 1992, quando o País estava no chamado “Mapa da Fome”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 


CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PELO INSS

Aprovada, pela Câmara Federal e Senado, Medida Provisória 1.113/2022, que faz mudanças no modelo de análise de pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP dispensa a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A proposta segue para sanção.

Segundo o texto aprovado, um ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. O modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia.

O texto estende a possibilidade de análise apenas documental às perícias de acompanhamento a que devem se submeter aqueles já beneficiários desse auxílio e do auxílio-acidente ou da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Entretanto, caberá ainda ao ato do ministério definir as situações em que isso será possível.

O objetivo da medida provisória é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com aproximadamente 738 mil pedidos pendentes.

Entre os pontos incluídos na MP está a possibilidade de realização de perícia médica de forma remota. O texto aprovado também mantém a possibilidade de recurso sob julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) nos casos em que o segurado não concordar com a avaliação da perícia médica. 

Outra mudança foi a permissão de o INSS celebrar parcerias com outras entidades públicas e privadas para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência que têm direito a receber o auxílio-inclusão ou o Benefício de Prestação Continuada. O auxílio-inclusão pode ser pago a quem recebia o BPC e começou a receber remuneração de até dois salários mínimos por começar a trabalhar. Com o auxílio, o BPC é suspenso.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


INCENTIVO À PECUÁRIA LEITEIRA

A Câmara Federal aprovou requerimento de urgência para o Projeto de Lei 207/2022, que cria a Política Nacional de Apoio e Incentivo à Pecuária Leiteira. Com isso, a proposta poderá ser votada diretamente pelo Plenário sem precisar passar antes pelas comissões permanentes.

O objetivo da política de incentivo é aumentar a produtividade, ampliar o mercado e elevar o padrão de qualidade do leite brasileiro. O estímulo envolve não apenas a produção, como também o transporte, a industrialização e a comercialização do produto.

A proposta proíbe a empresa de beneficiamento e comércio de laticínios de pagar a produtores de leite menos do que o preço médio praticado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O prazo máximo para pagamento ao fornecedor não poderá exceder 15 dias contados do fechamento do mês, com pena de pagamento de multa de 2% por dia excedente.

As empresas também serão obrigadas a firmar contrato com os produtores para fornecimento e aquisição de leite. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra com a antecedência mínima de 60 dias.

Entre as diretrizes da política está a isenção de PIS/Cofins do milho e da soja usados na produção de ração para bovinos. A proposta também prevê a oferta de linhas de crédito e financiamento, ações de proteção fitossanitária, fomento à pesquisa e ao desenvolvimento genético, entre outras iniciativas.

Agricultores(as) familiares, pequenos e médios produtores rurais, envolvidos na cadeia produtiva do leite e cooperativas terão prioridade de acesso ao crédito e financiamento.

A CONTAG considera a proposta boa, porém é contra o artigo que impõe "a inserção permanente de leite no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).” A imposição de aquisição permanente de produtos para a alimentação escolar no País retira a autonomia de gestores e nutricionistas na definição de cardápios, que devem seguir a oferta local. A medida atenderá a setores econômicos e não a agricultores(as) familiares, pois será impossível armazenar o leite in natura, portanto, será compra de leite em pó.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


SELO BIOCOMBUSTÍVEL SOCIOAMBIENTAL 

O Plenário da Câmara Federal aprovou regime de urgência para o Projeto de Lei 1799/2022, que institui o Selo Biocombustível Socioambiental, concedido aos produtores de biocombustíveis que adquirem matérias-primas da agricultura familiar e promovem o uso sustentável do meio ambiente. 

O selo será conferido pelo Ministério da Agricultura, que definirá os requisitos em regulamento próprio. A manutenção da certificação em situação regular será condição para o produtor ter acesso à redução das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, previstas na Lei 11.116/2005.

O projeto garante ainda ao produtor que receber o selo a comercialização do biocombustível em condições específicas, a serem definidas pelo Poder Executivo.

O Selo Biocombustível Social já existe e tem características semelhantes aprovadas. A ideia é transformar a certificação em lei, tornando o selo uma política pública. Para evitar descontinuidade na política atual, o PL 1799/22 convalida os selos concedidos às empresas produtoras de biocombustíveis até a transformação do projeto em lei.

O projeto também prevê a constituição de uma Câmara Técnica Setorial, de caráter consultivo, para auxiliar e avaliar a concessão do selo. A comissão terá representantes do governo federal, das organizações de agricultores(as) familiares e da indústria produtora de biocombustíveis.

O texto modifica ainda a Lei 13.576/17, que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para compatibilizá-la com as regras do Selo Biocombustível Socioambiental.

A CONTAG é parcialmente favorável à proposta por entender que é necessário deixar mais claro no texto como serão controlados os objetivos que exigem a promoção e uso sustentável do meio ambiente e o processo de assistência técnica ao produtor da matéria-prima.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


REGRAS TRABALHISTAS PARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

A Câmara Federal e Senado aprovaram a Medida Provisória 1109/2022, que institui relações trabalhistas alternativas para vigorar durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional, ou estadual e municipal reconhecidos pelo governo federal. 

Entre as medidas previstas estão o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A MP retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia de coronavírus. O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública.

Pelo Programa, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (Bem), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos. Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.

O empregador pode acordar a suspensão do contrato de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.

O Benefício Emergencial devido a cada trabalhador será calculado com base no valor que ele teria direito de seguro-desemprego. O beneficiário poderá receber o Bem na instituição financeira em que possuir conta-poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário.

Em relação aos recolhimentos do FGTS, a medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos ao fundo serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.

As medidas da MP se estendem a trabalhadores(as) rurais, domésticos(as) e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. Ato do Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo de adoção das medidas alternativas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG



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