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DE OLHO NO CONGRESSO
Arcabouço Fiscal, Mata Atlântica, reestruturação dos Ministérios e mais
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26 de Maio de 2023


Arte: Lunna Fabris
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ARCABOUÇO FISCAL 

Novo regime fiscal foi aprovado pela Câmara e segue para análise no Senado.

Segundo o texto aprovado, as regras procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras de receitas, deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.

O texto do novo regime fiscal prevê sanções de cumprimento obrigatório para o governo se a meta de resultado primário do ano anterior ficar abaixo do limite inferior de tolerância, de 0,25 ponto percentual do PIB.

Segundo o substitutivo para o Projeto de Lei Complementar 93/2023, apresentado pelo Executivo, se o governo central (Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência Social) não cumprir a meta de resultado primário em um exercício, no ano seguinte terá de adotar sete medidas de contenção de despesas, sendo vedado: criar cargo, emprego ou função com aumento de despesa; adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação; conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária, entre outras proibições.

Em qualquer caso de aplicação de sanções restringindo despesas, ficará de fora o reajuste do salário mínimo, seja pela inflação ou com correção real baseada em lei de valorização do salário mínimo.

Em situações de estado de calamidade pública de âmbito nacional, como na pandemia de Covid-19, o governo contará com mais flexibilidade na consecução do Orçamento para enfrentar despesas extraordinárias relacionadas ao fato.

Em relação às exceções vigentes ou propostas pelo PLP 93/23, que deixam algumas despesas fora do cálculo dos limites, o texto aprovado recoloca dentro desses limites gastos como o complemento do piso da enfermagem, o complemento para o Fundeb e o aporte de capital para estatais, além do Fundo Constitucional do Distrito Federal.

A CONTAG compreende que em negociações há limites, porém os/as parlamentares impuseram ao texto do novo marco fiscal novos limites aos gastos, reduziram as exceções a serem contabilizadas nas despesas; resgataram o contingenciamento obrigatório e isto atingirá políticas públicas para a classe trabalhadora.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E SUPRESSÃO DA MATA ATLÂNTICA

A Câmara aprovou a Medida Provisória 1150/2022, que muda o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e permite a supressão da Mata Atlântica sem licenciamento. A MP será enviada à sanção presidencial.

Emendas da Câmara impugnadas no Senado, por serem matérias estranhas ao texto – conhecidas como “jabutis” -, foram rejeitadas pela Câmara, que restaurou o texto anterior dos deputados e deputadas. Desta forma, a proposta aprovada altera a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) para permitir o desmatamento quando da implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou compensação de qualquer natureza. Será dispensada ainda a captura, coleta e transporte de animais silvestres, garantida apenas sua afugentação.

Uma das alterações do Senado, aprovada pelos deputados e deputadas, prevê que o novo prazo, de um ano, contará a partir da notificação pelo órgão ambiental – e não a partir da convocação, como constava no texto da Câmara. A emenda determina ainda que o órgão ambiental realizará previamente a validação do cadastro e a identificação de passivos ambientais.

Entre pontos que serão mudados na lei, estão: vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser derrubada para fins de utilidade pública mesmo quando houver alternativa técnica ou de outro local para o empreendimento e a compensação ambiental para a derrubada de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração na Mata Atlântica poderá ocorrer em município vizinho. 

Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre impossibilidade de colocar temas estranhos ao assunto original de uma medida provisória, o Senado Federal impugnou todas as mudanças que haviam sido feitas pela Câmara referentes à derrubada de vegetação na Mata Atlântica.

Como a adesão ao PRA é exigida para o produtor rural obter financiamento de bancos federais, o texto deixa explícito no Código Florestal que, a partir da assinatura do termo de compromisso vinculado ao PRA e durante o seu cumprimento, o proprietário rural será considerado em processo de regularização ambiental e não poderá ter o financiamento de sua atividade negado.

Para embasar suas decisões, as instituições financeiras poderão acessar informações de órgãos oficiais sobre o cadastro e o programa, a fim de verificar a regularidade ambiental do interessado.

O texto determina ainda que os órgãos ambientais competentes deverão manter atualizado e disponível em sítio eletrônico um demonstrativo sobre a situação da regularização ambiental dos imóveis rurais, indicando, no mínimo: quantidade de imóveis inscritos no CAR; cadastros em processo de validação; requerimentos de adesão ao PRA recebidos; e termos de compromisso assinados.

A CONTAG considera o texto aprovado um ataque à Mata Atlântica e resultará em desastre ambiental para o pouco que sobrou deste importante bioma. Vamos propor que o presidente Lula vete a matéria.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


REESTRUTURAÇÃO DOS MINISTÉRIOS

A comissão mista sobre a Medida Provisória 1154/2023 aprovou o projeto de lei de conversão do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). O texto aprovado altera a organização dos ministérios definida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva logo após a posse, em janeiro.

O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara e Senado, ambos precisarão concluir a análise até o dia 1° de junho – quinta-feira da próxima semana –, quando a medida provisória perderá validade.

A versão final do parecer determina a transferência de algumas atribuições relacionadas à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), vinculada pela MP ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Parte das responsabilidades passará ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), ao qual a Conab pertencia antes.

Serão atribuições do Ministério da Agricultura a garantia de preços mínimos, à exceção dos produtos da sociobiodiversidade, as ações sobre comercialização, abastecimento e armazenagem, bem como as informações dos sistemas agrícolas e pecuários – entre elas, os preços de mercado do boi gordo e das sacas de grãos.

Em razão dessa mudança, o texto aprovado acabou alterando responsabilidades do MDA associadas ao fortalecimento e à sustentabilidade da agricultura familiar. Caberá ao ministério, por exemplo, a garantia dos preços mínimos da produção das famílias no campo e o apoio ao cultivo de orgânicos.

Conforme o texto aprovado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública voltará a responder pelo reconhecimento e pela demarcação de terras indígenas. A gestão Lula havia alocado essas atribuições no Ministério dos Povos Indígenas, criado em janeiro e ao qual caberá sugerir novas áreas destinadas a povos tradicionais.

Já o Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas sofreu as maiores mudanças enfraquecendo as futuras ações da instituição, deixará de ter algumas atribuições. O Cadastro Ambiental Rural (CAR), que estará vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Os sistemas de saneamento básico, resíduos sólidos e recursos hídricos vão para o Ministério das Cidades, que, no saneamento, atuará inclusive em terras indígenas. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) será vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O Ministério das Comunicações assumirá a política nacional de conectividade e de inclusão digital e a rede nacional de comunicações. Por sua vez, o Ministério do Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome deverá responder por inciativas para redução no uso abusivo de álcool e outras drogas.

Outra alteração na MP incluída pelo relator autoriza o Poder Executivo a tomar medidas para a extinção da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), já prevista na MP 1156/2023, cuja validade expira no dia 1º de junho. As medidas decorrentes do fim da Funasa caberão aos ministérios das Cidades; da Gestão; e da Saúde.

O presidente da CONTAG, Aristides Santos, acompanhou as negociações no Congresso Nacional e alerta que é necessário manter a mobilização para acompanhar a votação na Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


TITULAÇÃO DE TERRAS PARA MULHERES TRABALHADORAS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou projeto de lei (PL 810/2020) que obriga o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a adotar medidas para estimular e facilitar a titulação de terras em nome de mulheres trabalhadoras rurais familiares no âmbito da reforma agrária.

Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta será encaminhada ao Senado.

Pelo texto, também passarão a ter prioridade a mulher titular da família monoparental (família em que somente uma pessoa arca com todas as responsabilidades da criação dos filhos), a mulher vítima de violência doméstica e a família que tenha entre seus integrantes uma pessoa com deficiência.

Atualmente, segundo a Lei da Reforma Agrária, a distribuição de imóveis rurais é feita pelo Incra por meio de títulos de domínio, de concessão de uso ou de concessão de direito real de uso. Esses títulos podem ser conferidos ao homem, à mulher ou ao homem e à mulher em caso de casamento ou união estável.

Apesar de a lei já prever a possibilidade de mulheres serem beneficiadas com títulos da reforma agrária, o autor do projeto, deputado José Guimarães (PT/CE), afirmou que, na maioria dos casos, os beneficiados são homens.

O projeto é uma pauta defendida pela CONTAG e pelas organizações parceiras da Marcha das Margaridas. A CONTAG seguirá articulando no Senado a aprovação do projeto, que reconhece a predominância de mulheres como chefes de família.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


EMPREENDEDORISMO JOVEM NO CAMPO 

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o projeto de lei que institui a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC) e define seus princípios, objetivos e ações. O PL 2.208/2022 segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde será apreciado em caráter terminativo.

O objetivo do projeto é estimular o empreendedorismo entre os filhos e filhas de agricultores/as e apoiar iniciativas que deem a eles/as viabilidade econômica para permanecer no meio rural. A PNEEJC tem como público-alvo jovens com idade entre 15 e 29 anos.

De acordo com o substitutivo, o poder público poderá instituir o Comitê de Formação Empreendedora do Jovem do Campo (CFEJ), com a participação de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil (como o Sebrae e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar), para planejar e coordenar a execução da PNEEJC. 

As estratégias da PNEEJC devem convergir para a inclusão social, de forma a promover a reintegração do jovem ao processo educacional e a elevar sua escolaridade por meio de formação integral. Essa formação deverá possibilitar ao jovem do campo aumentar a produtividade com sustentabilidade ambiental e promover a competitividade econômica direcionada ao fortalecimento dos sujeitos do campo e de suas comunidades. As despesas decorrentes da instituição da PNEEJC deverão se adequar às disponibilidades orçamentárias e financeiras dos órgãos responsáveis pela sua execução.

A política de empreendedorismo estrutura-se em quatro eixos de ação: educação empreendedora, capacitação técnica, acesso ao crédito e difusão de tecnologias no meio rural. Para cada um deles estão previstas diversas medidas.

Será incentivada a oferta de cursos de educação técnica e profissional de natureza complementar às atividades desenvolvidas no meio rural, como aqueles relacionados à manutenção e operação de máquinas e equipamentos agropecuários, utilização de recursos de informática e instalação e manutenção da infraestrutura rural, entre outros. Serão norteadores da educação empreendedora no campo a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária.

A política nacional também incentivará a viabilização de novos empreendimentos e a manutenção e a expansão de empreendimentos já existentes por meio de linhas de crédito rural específicas para os/as jovens do campo, de modo a fortalecer o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O projeto condiciona o acesso às linhas de crédito à participação do/a jovem empreendedor/a em, pelo menos, uma das ações promovidas no âmbito dos eixos de atuação previstos na PNEEJC.

Para a CONTAG, a proposta contempla os valores defendidos pela juventude rural da Confederação na medida em que pretende estimular o empreendedorismo do/a jovem do campo, da floresta e das águas visando, entre outros objetivos, “integrar a qualificação social e a formação profissional, proporcionando a formação integral do/a jovem” do campo. O texto ainda prevê, proposta formulada pela CONTAG, a instituição de Comitê de Formação Empreendedora do Jovem do Campo (CFEJ), com a participação de entidades da sociedade civil, definido na forma de regulamento, com o fim de planejar e coordenar a execução da PNEEJC.

Fonte: Agência Senado


MARCO TEMPORAL NA DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS

A Câmara aprovou, por 324 votos a favor e 131 contra, o requerimento de urgência para o projeto de lei do marco temporal na demarcação de terras indígenas (PL 490/07). 

A tese do chamado marco temporal, defendida por proprietários de terras, estabelece que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

Em 2009, ao julgar o caso Raposa Serra do Sol, território localizado em Roraima, o STF decidiu que os indígenas tinham direito à terra em disputa, pois viviam nela na data da promulgação da Constituição. De lá para cá, passou-se a discutir a validade do oposto: se os indígenas também poderiam ou não reivindicar terras não ocupadas na data da promulgação.

Para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, disse que colocará o projeto em votação na próxima semana.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


REFORMA TRIBUTÁRIA 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse aos governadores reunidos em Brasília para o Fórum Nacional de Governadores, que sempre existem divergências em torno de uma reforma tributária (PECs 45/19 e 110/19), mas que o espírito que deve estar presente é o de ceder em benefício de todos. O relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), confirmou que apresentará o parecer no dia 6 de junho e que a votação no Plenário da Câmara será até o final do mês.

Aguinaldo Ribeiro explicou que existem pontos que ainda precisam ser detalhados, como o funcionamento do novo Fundo de Desenvolvimento Regional, que será criado para compensar o fim da guerra fiscal entre os estados em torno da atração de investimentos por meio de benefícios tributários. Também é necessário definir, segundo ele, se o novo Imposto sobre Bens e Serviços será nacional ou se terá uma versão de estados e municípios:

O presidente do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), disse aos governadores que não é “normal” ter quase o valor de um PIB, ou toda a riqueza que o país produz em um ano, de contencioso tributário. O novo sistema, segundo ele, ao eliminar cinco tributos e transferir a cobrança para o local de consumo do bem ou serviço, simplificará a vida das empresas.

Vários governadores afirmaram que precisam analisar o texto do relator para se posicionarem de forma mais clara sobre a reforma.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


GRUPO PARLAMENTAR DE RELACIONAMENTO COM O BRICS

O Plenário aprovou um projeto de resolução que cria, no Senado, o Grupo Parlamentar de Relacionamento com os Brics, bloco formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. O texto prevê que o grupo poderá promover o intercâmbio com entidades de parlamentos dos demais países-membros do bloco e acompanhar a tramitação, no Parlamento, de matérias que tratem de assuntos de interesse de países do Brics. O projeto agora seguirá para promulgação.

Fonte: Agência Senado

Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG



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