ATUAÇÃO DOS CONSELHOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O Senado aprovou projeto de lei que obriga estados, municípios e Distrito Federal a destinarem recursos financeiros para assegurar o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovar normas complementares para operação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O PLC 90/2018 será encaminhado à sanção presidencial.
O projeto acrescenta, entre as atribuições de estados e municípios relativas à alimentação escolar, a de fornecer, além de instalações físicas e recursos humanos, recursos financeiros para que os CAEs funcionem de forma plena.
O texto estabelece ainda que estados e municípios terão que complementar, por lei local, as normas referentes à execução do Pnae, tratando de objetivos, beneficiários/as, formas de gestão, ações de educação e segurança nutricional, além de processos de execução e controle do dinheiro repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), destinada a garantir as condições de permanência dos estudantes em cursos de educação superior e de educação profissional científica e tecnológica pública federal. A proposta será enviada ao Senado.
A proposta determina que a política abrangerá dez programas e um benefício em torno dos principais aspectos que colaboram para o desempenho acadêmico, permanência na instituição e conclusão do curso.
Para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e que recebam o Bolsa Família, o governo poderá criar e pagar o Benefício Permanência na Educação Superior se algum membro dependente estiver matriculado em cursos de graduação de instituições de ensino superior.
Pelo texto, as instituições federais de ensino superior receberão recursos do Pnaes no mínimo proporcionais ao número de estudantes cotistas admitidos em cada instituição.
O projeto cria o Programa de Assistência Estudantil (PAE) para conceder benefício direto ao estudante por meio de ações em áreas como moradia, alimentação, transporte e atenção à saúde.
Para ter acesso, o/a estudante deverá atender ao menos um de sete critérios, com prioridade para quilombolas, indígenas e de outras comunidades tradicionais e para estudantes estrangeiros em condição de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente refugiados.
Entre os critérios estão: egresso da rede pública de educação básica; matriculado por meio de cota de vagas; ser de família de baixa renda (renda bruta familiar mensal per capita de até 1 salário mínimo); e estudante oriundo de entidade ou abrigo de acolhimento institucional e não adotado em idade de saída.
O texto também cria o Programa de Bolsa Permanência (PBP), destinado a estudantes que não recebam bolsa de estudos concedida por órgãos governamentais.
O valor do PBP, a ser estabelecido em regulamento, não será inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio.
Ambos os valores tomam como referência aqueles concedidos pelo governo federal. Se a bolsa de permanência for estendida a alunos de mestrado ou doutorado, terão prioridade aqueles que não recebam bolsa de outros órgãos governamentais.
Já o Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases) terá ações articuladas com as políticas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, valendo-se das compras do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Os recursos do Pases deverão garantir as condições para a oferta de alimentação saudável e adequada nessas instituições federais por meio de restaurantes universitários. Para estudantes do PAE, a alimentação deverá ser gratuita.
Por meio de recursos adicionais a que tiverem acesso com parcerias ou convênios, as universidades poderão criar restaurantes universitários populares para atendimento à população com vulnerabilidade socioeconômica das localidades em que se encontram sediadas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
DIREITO DA MULHER A ACOMPANHANTE NOS SERVIÇOS DE SAÚDE
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei Nº 81/2022, que garante às mulheres o direito de levar acompanhante durante todas as consultas e exames.
A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança. O projeto será enviado à sanção presidencial.
O projeto aprovado estabelece que toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, independentemente de notificação prévia.
O acompanhante será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e está obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde apresentadas no atendimento.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
APOIO A MULHERES VÍTIMAS DE AGRESSÃO
Aprovado na Câmara dos Deputados projeto de lei que concede à mulher vítima de agressão prioridade de atendimento no serviço de assistência psicológica e social e para cirurgia plástica reparadora. A matéria será enviada ao Senado.
O texto garante esse atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) quando resultar da violência dano à integridade física ou estética da mulher.
De acordo com o texto, o dano é assim caracterizado quando a mulher apresentar, em decorrência de agressão, qualquer deformidade ou deficiência em relação aos parâmetros físico e estético, atestada por laudo médico.
Ao receberem mulheres vítimas de violência, os hospitais e centros da saúde do SUS deverão lhes informar sobre a prioridade de atendimento nessas especialidades e as providências necessárias para sua realização. Após a comprovação da agressão sofrida e da existência dos danos, essas unidades adotarão as medidas para o atendimento.
O Poder Executivo deverá realizar campanhas periódicas de orientação e publicidade institucional para informar esse direito à população alvo e distribuir gratuitamente produtos farmacológicos durante o pré-operatório e o pós-operatório.
Para viabilizar a prioridade prevista, deverá ser criado um modelo de assistência com especialistas em psicologia, assistência social e cirurgia plástica. Deverá haver ainda controle estatístico dos atendimentos desse tipo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA NA DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta de tributos federais a doação de medicamentos para os entes federativos, entidades beneficentes certificadas, Santas Casas e Cruz Vermelha. A proposta será enviada ao Senado.
Segundo o texto, a indústria farmacêutica somente poderá doar medicamentos com, no mínimo, seis meses para a expiração de seu prazo de validade. A intenção é evitar a incineração pela indústria farmacêutica de milhares de toneladas de remédios com pelo menos alguns meses de validade.
Os governos e essas entidades deverão utilizar os medicamentos dentro dos seus respectivos prazos de validade, ficando a cargo delas a responsabilidade pelo controle da validade.
Outro ponto do texto aprovado especifica que os medicamentos recebidos com a isenção prevista poderão ser utilizados apenas para atividades assistenciais e sem fins lucrativos, proibindo-se a comercialização ou a dispensação de medicamentos que façam uso de marcas ou signos que indiquem empresas ou estabelecimentos não autorizados como indústria farmacêutica.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS CIVIS ENVOLVENDO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Aprovado pela Câmara dos Deputados projeto que garante a prioridade de tramitação dos processos nos quais seja parte pessoa com deficiência. O Projeto de Lei Nº 2749/2023 será enviada ao Senado.
Segundo o substitutivo aprovado, a prioridade será para todos os processos nos quais a pessoa com deficiência figure como parte ou interessada, inclusive em todos os atos e diligências.
Para a definição de pessoa com deficiência, deverá ser seguida aquela constante do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A prioridade valerá ainda para aqueles com doença rara, crônica ou degenerativa devidamente comprovada por meio de laudo de profissional habilitado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
POLÍTICA NACIONAL PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO DE HIPERMOBILIDADE
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria uma política nacional para pessoas com Síndrome de Ehlers-Danlos ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade, fixando direitos e diretrizes. A proposta será enviada ao Senado.
De acordo com o texto do Projeto de Lei Nº 4817/2019, essas pessoas não poderão ser impedidas de participar de planos privados de assistência à saúde em razão dessas doenças. Além disso, o poder público poderá firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado para executar as ações da política nacional.
A síndrome agrupa várias doenças hereditárias do tecido conjuntivo, causadas por um defeito na síntese de colágeno, podendo se manifestar em graus variados e com complicações como artrite, artrose, osteoporose ou perda dentária.
Já o transtorno, também um distúrbio hereditário do tecido conjuntivo, pode ter como sintomas incapacidade de caminhar adequadamente ou por longas distâncias e dor nas áreas afetadas. Para seu diagnóstico, a hipermobilidade não atende aos critérios para outros transtornos como a síndrome de Ehlers-Danlos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG