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DE OLHO NO CONGRESSO
Agricultura urbana e periurbana, reforma tributária, manejo do fogo e mais
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05 de Julho de 2024


Arte: Lunna Fabris
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AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA

O Senado aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional para o aproveitamento de espaços ociosos e a geração de renda nas cidades por meio da agricultura urbana e periurbana. A proposta segue agora para sanção presidencial.

O texto com seis artigos define que a agricultura urbana pode ser feita dentro das cidades (intraurbana) ou nas periferias (periurbana). A ideia é oferecer alimentos aos habitantes das cidades, aproveitando espaços residuais e promovendo a utilização de resíduos domésticos e águas residuais. Além disso, a proposta pretende incentivar a educação ambiental, o trabalho familiar e a valorização estética dos espaços vegetados.

Além da produção de alimentos, essa prática traz vantagens como o desenvolvimento de relações humanas, a promoção da sustentabilidade e a ocupação saudável do tempo livre, especialmente para as pessoas idosas e crianças.

Fonte: Agência Senado


REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA 

O Grupo de Trabalho da Regulamentação da Reforma Tributária finalizou a proposta e o texto está diferente do projeto enviado originalmente pelo Executivo. A votação do projeto deverá ser feita na semana que vem, após acordo firmado em reunião que durou quase um dia inteiro na residência oficial do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL).

O relatório prevê cobrar o Imposto Seletivo sobre apostas e carros elétricos, além dos bens já listados na proposta de regulamentação do novo sistema tributário enviada pelo governo em abril.

No caso das apostas, a cobrança valerá para as realizadas nas modalidades físicas e on-line, como as "bets" e os chamados fantasy games.

As carnes bovinas, frangos e peixes ficaram de fora da cesta básica, o grupo de itens que terá alíquota zerada. Será aplicada uma alíquota especial para carnes, com 60% de desconto.

O parecer mantém a proposta original para o imposto seletivo, que será cobrado sobre cigarros; bebidas açucaradas; bebidas alcoólicas; embarcações, aeronaves e veículos poluentes; extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.


POLÍTICA DE MANEJO DO FOGO 

Entre tantos desastres climáticos e um movimento que nega as mudanças climáticas, o Senado aprovou projeto que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. A proposta impõe medidas para disciplinar o uso do fogo no meio rural, principalmente entre as comunidades tradicionais e indígenas, e prevê a sua substituição gradual por outras técnicas. O texto segue para a sanção presidencial.

O uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agropecuárias. Também será permitido utilizar o recurso nos seguintes casos: pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida; prática de prevenção e combate a incêndios; cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e capacitação de brigadistas florestais.

O projeto define os tipos de queimada como controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agropecuários em áreas determinadas e deverá constar em plano de manejo integrado do fogo, com autorização prévia dos órgãos competentes.

Já a queimada prescrita ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado. É o que ocorre, por exemplo, no controle de espécies exóticas ou invasoras. Essa modalidade também exige autorização prévia.

O projeto também prevê a possibilidade de que o órgão competente estabeleça critérios para concessão de autorização por adesão e compromisso, que também deverá seguir todos os requisitos ambientais e de segurança estabelecidos na política. Além disso, os proprietários de áreas contíguas poderão fazer manejo do fogo de forma solidária, em que ambos respondem pela operação, contanto que seja local com até 500 hectares.

A autorização dessas queimadas poderá ser suspensa ou cancelada pelo órgão autorizador em algumas situações, como no caso de risco de morte, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.

O texto também cria instâncias intergovernamentais para gerenciar respostas a incêndios nas vegetações. Brigadas voluntárias e particulares deverão se cadastrar junto ao Corpo de Bombeiros Militar do estado em que atuarão. Caberá ao Ministério do Meio Ambiente a organização de um cadastro nacional de brigadas florestais.

Nas situações em que os bombeiros militares atuem em conjunto com as brigadas florestais, a coordenação e a direção das ações caberão à corporação militar, exceto se as operações ocorrerem em terras indígenas, quilombolas e outras áreas sob gestão federal.

Fonte: Agência Senado


ESTATUTO DO PANTANAL 

A CONTAG comemora a aprovação, pela Comissão de Meio Ambiente do Senado, do projeto de lei que apresenta um conjunto de regras para a conservação e restauração do bioma Pantanal, uma das maiores planícies alagáveis do mundo. O chamado Estatuto do Pantanal também estabelece princípios para o uso do ecossistema, com vistas ao desenvolvimento sustentável e ao respeito às diversidades locais e regionais. A proposta segue para análise na Câmara dos Deputados.

A proteção e reconhecimento dos biomas brasileiros faz parte da agenda da CONTAG. O Pantanal é o menor de todos os biomas brasileiros: ocupa cerca de 150 mil quilômetros quadrados no Brasil, quase 1,8% da área total mapeada. Esse ecossistema divide-se entre os estados de Mato Grosso do Sul (65%) e Mato Grosso (35%). O bioma é destacado como Patrimônio Nacional pela Constituição e declarado Patrimônio Natural Mundial e Reserva da Biosfera pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

A proposição estabelece princípios para o uso e proteção do bioma, como o desenvolvimento sustentável e o respeito às diversidades locais e regionais. Também apresenta objetivos para as políticas públicas a serem desenvolvidas na região — entre eles, a valorização de produtos e serviços oriundos do Pantanal, como forma de diversificação da economia regional, e a promoção do desenvolvimento da agropecuária por meio da capacitação e extensão rural, incluindo o incentivo a alternativas tecnológicas ao uso do fogo.

Entre as diretrizes gerais apresentadas para a proteção e recuperação nativa do bioma, destaca-se a gestão descentralizada e integração entre as políticas públicas das três esferas de governo, em especial no monitoramento e fiscalização ambientais, assegurada a participação da sociedade civil e dos setores cientifico, acadêmico e privado nos processos de formulação de políticas e de tomada de decisão.

O texto ainda aborda diretrizes para as políticas nacionais de prevenção e de combate ao desmatamento não autorizado no Pantanal, como a regularização fundiária, o combate às ocupações desordenadas e o incentivo à implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com o fim de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e compor uma base de dados para controle.

Fonte: Agência Senado


ACESSO DE COOPERATIVAS A FUNDOS DE DESENVOLVIMENTO 

Aprovado pelo Senado projeto que permite o acesso de cooperativas aos recursos dos Fundos de Desenvolvimento do Nordeste, da Amazônia e do Centro-Oeste. O projeto inclui as sociedades cooperativas como beneficiárias dos recursos dos fundos de desenvolvimento regional. Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.


PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 

Projeto de Lei que prorroga o atual Plano Nacional de Educação (PNE) até 31 de dezembro de 2025 foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto segue para sanção presidencial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


SELO CIDADE MULHER

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Selo Cidade Mulher, a ser conferido anualmente para os municípios que se destacarem na adesão às políticas públicas para as mulheres. A proposta será enviada ao Senado.

A adesão será avaliada pelo cumprimento e engajamento da cidade na efetividade de suas políticas, segundo alguns critérios. Caberá ao Poder Executivo editar um regulamento definindo o número de selos anuais e os critérios da pontuação para conferir o título.

A banca julgadora deverá levar em conta a efetividade dos benefícios produzidos pelas políticas públicas municipais implementadas em favor da melhoria das condições de vida e bem-estar das mulheres.

O texto define alguns critérios que serão levados em conta: busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens; combate a todas as formas de discriminação; e transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG



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