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DE OLHO NO CONGRESSO
Terras da Amazônia, posse de armas, descarbonização na produção de veículos e mais
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29 de Maio de 2024



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TERRAS DA AMAZÔNIA

O Parlamento derrubou vetos presidenciais para conceder nova chance de quitação de terras da União regularizadas na Amazônia Legal, objeto da Lei Nº 14.757/2023.

A partir de agora, caberá ao Poder Executivo definir condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização tiver sido assinado antes de 25 de junho de 2009.

O terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais e que tenha adquirido a terra do beneficiário original, mesmo com cláusula no contrato original de regularização impedindo essa venda, poderá obter novo parcelamento se a soma de suas propriedades não passar 15 módulos fiscais.

Nesse tipo de regularização, os contratos estipulam cláusulas resolutivas, que implicam a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas, como proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental, uso da terra para destinação agrária e não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo, entre outras.

Com a quitação, acabarão todas as cláusulas impeditivas para área total de até 15 módulos fiscais se for comprovado que o imóvel está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Entretanto, os benefícios não poderão ser concedidos a quem explorar mão de obra escrava, e o fim dessas cláusulas resolutivas não isenta o titulado da responsabilidade por infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.

A liberação de títulos de domínio sem seguir essas regras implicará responsabilidade civil, administrativa e penal por parte do gestor.

Para as situações em que se deve comprovar o grau de utilização da terra, o texto permite ao proprietário pedir a atualização do laudo sobre essa exploração e seu grau de eficiência, quando ele tiver sido realizado há mais de cinco anos.

O Congresso Nacional aprovou uma espécie de “doação” de terras públicas a pessoas que não cumpriram cláusulas e desconsiderou a presença de famílias de agricultores e agricultoras familiares que moram e produzem nessas terras. A derrubada do veto é inconstitucional, portanto, a CONTAG recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

POSSE DE ARMAS

A Câmara dos Deputados aprovou a suspensão de trechos do decreto presidencial (Decreto Nº 11.615/23) sobre regulamentação de posse e colecionismo de armas e clubes de tiro. A proposta será enviada ao Senado.

A proposta, que será analisada pelo Senado, exclui do decreto presidencial três definições: arma de fogo histórica; arma de fogo de acervo de coleção; e atirador desportivo.

O substitutivo também retira do decreto a proibição de colecionar armas de fogo automáticas de qualquer calibre ou longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

Ficam de fora da proibição ainda aquelas armas de mesmo tipo, marca, modelo e calibre em uso nas Forças Armadas.

O texto modifica parcialmente restrições de localização de clubes de tiro desportivo, retirando do decreto a necessidade de o local estar a uma distância superior a 1 quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

DESCARBONIZAÇÃO NA PRODUÇÃO DE VEÍCULOS 

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Nº 914/2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O projeto prevê incentivos financeiros de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa e o desenvolvimento de soluções tecnológicas e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.

A proposta será enviada ao Senado. O texto aprovado incluiu outro assunto não relacionado ao tema, que é a taxação de produtos importados até 50 dólares.

De autoria do Poder Executivo, o texto original do projeto é igual à Medida Provisória Nº 1205/24, que perde a vigência no próximo dia 31. Um decreto presidencial e uma portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdics) já regulamentaram o tema quanto à redução do IPI e à habilitação dos projetos das indústrias e montadoras do setor para acessar os incentivos financeiros, orçados em R$ 3,5 bilhões para 2024.

Em agosto do ano passado, o governo federal isentou do Imposto de Importação as compras internacionais de pessoas físicas abaixo de 50 dólares (cerca de R$ 250), no caso de empresa que aderir ao programa, uma espécie de plano de conformidade que regularizou essas transações.

O texto excluiu trecho de um decreto-lei sobre o tema que permitiu à Fazenda aplicar essa isenção. No entanto, o trecho excluído fazia referência a importações apenas por pessoas físicas.

Após negociações nas últimas semanas, Átila Lira propôs no lugar uma taxação de 20% do Imposto de Importação sobre as mercadorias de até 50 dólares. Acima deste valor e até 3 mil dólares (cerca de R$ 16.500,00), o imposto será de 60%, com desconto de 20 dólares do tributo a pagar (cerca de R$ 110,00).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

DISSEMINAÇÃO DE FAKE NEWS EM ELEIÇÕES

O Congresso Nacional, pelo voto da maioria dos/as parlamentares, manteve o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, como fake news em campanhas eleitorais. Esses crimes estavam previstos no Projeto de Lei Nº 2462/1991, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e alterou o Código Penal, na parte relativa aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Permanecem vetados e fora da lei sancionada, entre outros pontos:

•crime de disseminação de fake news em campanhas eleitorais, que poderia ser punido com reclusão de 1 a 5 anos;

•crime de impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos, que seria punível com reclusão de 1 a 4 anos ou 2 a 12 anos se disso resultar lesão grave ou morte;

•agravantes em todos os crimes contra o Estado de Direito quanto ao emprego de violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo e perda de cargo por funcionário público ou militar.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024

O Congresso Nacional derrubou 28 vetos presidenciais à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 e um veto ao Orçamento de 2024.

Assim está assegurado no texto da LDO a proibição de destinar recursos orçamentários à invasão de terras e cirurgias em crianças para mudança de sexo.

Entre os 28 vetos derrubados na LDO de 2024 que restabeleceram o texto originalmente aprovado pelo Congresso estão: previsão de despesas com a educação de pessoas com altas habilidades e com salas para atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica; flexibilização do limite para repasses da Saúde para municípios-sede de consórcios; dispensa de projetos de engenharia e licenças ambientais até o momento da execução de convênios; e inclusão no Fundeb de despesas com transporte escolar, alimentação e fornecimento de uniformes e kits escolares. 

Já o veto derrubado no Orçamento de 2024 retomou a destinação de R$ 85,8 milhões para apoio a projetos de inclusão digital.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SAIDINHAS DE PRESOS DO REGIME SEMIABERTO 

A partir de agora, presos do regime semiaberto poderão sair apenas para estudar.

O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à proibição das chamadas "saidinhas" de presos do regime semiaberto. Dessa forma, serão retiradas da Lei de Execução Penal as possibilidades de saídas temporárias para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Permanece na lei a possibilidade de saída temporária para frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do ensino médio ou superior, na comarca do Juízo da Execução.

Até agora, a autorização para as saídas temporárias podia ser concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG




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