O Plenário do Senado Federal, em votação remota, aprovou o Projeto de Lei 786-A/2020, que prevê distribuição de merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública devido à epidemia de coronavírus. O projeto prevê que essa possibilidade pode ser trabalhada em situações de emergência e calamidade pública.
Lembrando que, na Câmara dos Deputados, foi aprovado na última quarta-feira (25) o substitutivo do PL 786/2020, que contou com a relatoria do deputado Zé Silva (SD-MG). O projeto original é de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), e o texto final acatou propostas da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) e da Frente Parlamentar da Agricultura Familiar (FPAF), excluindo a possibilidade de repassar o recurso referente à alimentação escolar por meio de cartão magnético bancário, conforme previsto no PL 824/2020, que tratava do mesmo tema.
A CONTAG e a FPAF defendiam a destinação dos gêneros alimentícios adquiridos no âmbito PNAE aos pais ou responsáveis dos alunos matriculados mesmo com as escolas fechadas em situação de calamidade pública, respeitando algumas condições presentes na Lei do PNAE, como a aquisição de, no mínimo, 30% de produtos da agricultura familiar e o padrão de cultura e regionalidade na distribuição de alimentos. Portanto, como o Senado aprovou o texto sem qualquer alteração, segue, imediatamente, para a sanção presidencial.
Esperamos que o presidente da República entenda a urgência dessa medida e sancione imediatamente, pois temos produções destinadas à merenda escolar que já estão sendo descartadas ou estocadas com risco de perder a validade sem que pudessem ser destinadas a estudantes, seus pais ou responsáveis, cobra o presidente da CONTAG, Aristides Santos.
FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi