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DE OLHO NO CONGRESSO
Segurança climática, assistência às parturientes, vacinas contra Covid-19 e mais
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20 de Outubro de 2022



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SEGURANÇA CLIMÁTICA DIREITO FUNDAMENTAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2021, que inclui entre os direitos e garantias fundamentais, ao lado do direito à vida, à liberdade e à igualdade, o direito à segurança climática. A proposta será agora analisada por uma comissão especial e, posteriormente, será analisada pelo Plenário.

O texto obriga o Estado brasileiro a adotar medidas para que brasileiros e brasileiras e estrangeiros e estrangeiras residentes no País não sejam impactados/as por alterações no clima, como o aumento da temperatura atmosférica, alterações no ciclo das chuvas, elevação do nível do mar, secas prolongadas, entre outros.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


ASSISTÊNCIA ÀS PARTURIENTES

O Plenário da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 130/2-019, que amplia a assistência às gestantes e mães antes, durante e após o parto (fase puerperal). O projeto segue para análise do Senado.

A proposta aprovada altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e puerpério, com encaminhamento de acordo com prognóstico.

O texto aprovado determina que os hospitais públicos e particulares que atendem gestantes deverão desenvolver atividades de educação, conscientização e esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período de gravidez e puerpério.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


VACINAS CONTRA COVID-19 

Aprovada pela Câmara Federal a Medida Provisória 1126/2022, que libera a compra de vacinas contra a Covid-19 pela iniciativa privada. O texto foi aprovado em Plenário e segue para o Senado, onde precisa ser votado até o dia 25 de outubro ou perderá a validade.

A MP revoga a obrigatoriedade de doação, ao Sistema Único de Saúde (SUS), de parte dos estoques comprados pela iniciativa privada, como previa lei aprovada durante a pandemia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


PESQUISAS ELEITORAIS

O Plenário da Câmara Federal aprovou o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 96/2011, que amplia multas a institutos de pesquisa e altera o conceito de pesquisa fraudulenta.

A urgência permite que a proposta seja incluída na Ordem do Dia do Plenário, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiantou que será votada uma outra proposta sobre regulamentação das pesquisas eleitorais e que esse novo texto será alvo de uma ampla rodada de negociações com os/as líderes de todos os partidos.

Apensado a este projeto está o PL 2567/2022, que pune os responsáveis por pesquisa eleitoral com números divergentes, acima da margem de erro, dos resultados oficiais das eleições.

A proposta impõe multa e penas de reclusão de 4 a 10 anos para empresas que publicarem pesquisas cujos resultados destoem da margem de erro declarada nos últimos 15 dias antes das eleições. O texto pretende obrigar os veículos de mídia que quiserem divulgar pesquisa eleitoral a publicar também todos os levantamentos eleitorais registrados na Justiça Eleitoral. As pesquisas em questão devem ser do mesmo dia ou do dia anterior. O não cumprimento dessa norma poderá acarretar multa de 1.000 salários mínimos.

Para a CONTAG, a proposta criminaliza as pesquisas eleitorais e desconsidera que pesquisas não são ciências exatas, mas um trabalho de direito público que busca captar a intenção de voto da sociedade.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


SISTEMA SEMIPRESIDENCIALISTA NO BRASIL 

O grupo de trabalho da Câmara Federal que estuda alterações no sistema de governo do Brasil aprovou o relatório, que recomenda a adoção do semipresidencialismo a partir das eleições de 2030. A mudança dependeria previamente de plebiscito e de campanha didática do Tribunal Superior Eleitoral, com esclarecimentos básicos sobre o novo sistema de governo.

De acordo com o texto aprovado, são características do semipresidencialismo: eleição popular direta do presidente da República; indicação do primeiro-ministro pelo presidente da República, para exercício do cargo enquanto dispuser de confiança da maioria do Parlamento; separação entre chefia de Estado, a cargo do presidente da República, e chefia de governo, exercida pelo primeiro-ministro.

O Grupo de Trabalho do Sistema de Governo Semipresidencialista iniciou as atividades em março deste ano e é composto por oito deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


CONTRATOS TEMPORÁRIOS PARA CENSO DE 2022

O Senado aprovou a medida provisória que prorroga por até dois anos os contratos temporários de 393 analistas censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A  MP 1.125/2022 busca atender a demanda por técnicos para a realização do Censo Demográfico de 2022, que está em curso desde 1º de agosto deste ano. A matéria vai a promulgação.

Fonte: Agência Senado


MARCO LEGAL PARA A INDÚSTRIA DE JOGOS ELETRÔNICOS

O Plenário da Câmara Federal aprovou projeto de lei que regulamenta a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento de jogos eletrônicos no País. A proposta segue agora para análise do Senado.

Segundo dados citados no relatório, o mercado nacional de jogos eletrônicos teria alcançado o equivalente a 1,5 bilhão de dólares em 2018, situando o Brasil na 13ª colocação em nível global. 

A versão aprovada exclui expressamente da definição de jogos eletrônicos as “máquinas de caça-níquel” e similares. Assim, as medidas deverão abranger: programa de computador que contenha elementos gráficos e audiovisuais, conforme definido na Lei de Software (9.609/1998), com fins lúdicos e em que o usuário controle a ação e interaja com a interface; dispositivo central e os acessórios especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos, para uso privado ou comercial; e software para aplicativo de celular ou internet desenvolvida com o objetivo de entretenimento com jogos no estilo fantasia.

O substitutivo prevê que será livre a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento dos jogos eletrônicos no Brasil. Os produtos poderão ser usados em ambiente escolar – mediante regulamentação e conforme a base curricular –, no treinamento de pessoas e, ainda, com fins terapêuticos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG



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