REFORMA TRIBUTÁRIA
Aprovada a reforma tributária (PEC 45/2019) pela Câmara. A proposta propõe simplificar impostos sobre o consumo, prevê fundos para bancar créditos do ICMS até 2032 e para o desenvolvimento regional, além da unificação da legislação dos novos tributos.
Segundo o texto, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.
A principal novidade em relação a outras versões de reforma é a isenção do IBS e da CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar.
Além disso, vários setores contarão com redução de alíquotas em 60% ou 100%, também conforme definido em lei. Entre esses setores estão serviços de educação, saúde, medicamentos e cultura, produtos agropecuários e transporte coletivo de passageiros.
A reforma prevê ainda novas hipóteses de incidência do IPVA, como embarcações e aeronaves.
Apenas um Destaque de emenda ao texto base foi aprovado, portanto, foi retirado do texto da PEC a prorrogação de benefícios para indústria e montadoras das regiões Norte e Nordeste até 2032.
A PEC será analisada pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA)
Aprovado pela Câmara o Projeto Nº 2920/2023, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos e cria o Programa de Cozinhas Solidárias.
A CONTAG realizou negociações e apresentou emendas para impedir que o texto substitutivo ao projeto de lei distorcesse a legislação do PAA. A proposta do relator abria a possibilidade para que outros produtores e produtoras, que não familiares, se beneficiem de políticas públicas dirigidas a um público específico. A proposta foi suprimida devido à intervenção da CONTAG.
O projeto retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), extinguindo o Programa Alimenta Brasil, versão implementada no governo Bolsonaro. O texto aproveita o conteúdo da Medida Provisória Nº 1166/2023, que perdeu a validade sem ser votada.
Segundo o projeto, depois de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), terão prioridade de venda ao programa os seguintes grupos: povos indígenas; povos e comunidades tradicionais; assentados/as da reforma agrária; pescadores/as; negros/as; mulheres; juventude rural; idosos/as; pessoas com deficiência; e famílias de pessoas com deficiência como dependentes.
A maior novidade no substitutivo é a criação do Programa Cozinha Solidária, com o objetivo de fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua e com insegurança alimentar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
A Câmara aprovou o projeto de lei que cria o programa Escola em Tempo Integral para fomentar a abertura de novas matrículas na educação básica com essa carga horária. A proposta será enviada ao Senado.
O texto do Projeto de Lei Nº 2617/2023 prevê cerca de R$ 2 bilhões em assistência financeira para 2023 e 2024. O programa será coordenado pelo Ministério da Educação e terá ainda estratégias de assistência técnica. Será admitido ainda o uso dos recursos para fomentar as matrículas no ensino médio em tempo integral articulado à educação técnica.
O texto determina ainda que a criação de matrículas novas por meio desse programa deverá ocorrer obrigatoriamente em escolas com propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular e às constantes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), além de haver prioridade para escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Segundo a Constituição, a educação básica cabe prioritariamente aos municípios (educação infantil e ensino fundamental) e aos estados (ensino médio). As transferências voluntárias da União a esses entes federados dependerão de adesão, mas os recursos serão repassados diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a uma conta corrente específica, sem necessidade de convênio, acordo, contrato ou ajuste.
O acompanhamento e o controle social sobre a aplicação dos recursos transferidos serão exercidos pelos estados, pelo Distrito Federal, pelos municípios e pelos respectivos conselhos do Fundeb.
Em colaboração com estados e municípios, o Ministério da Educação deverá manter e coordenar um sistema de monitoramento e avaliação anuais da eficácia quantitativa e qualitativa do programa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
RECUPERAÇÃO E PROTEÇÃO DE NASCENTES
A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou projeto que prevê medidas para a intervenção e a implantação de instalações necessárias à recuperação e à proteção de nascentes. O PL 3.430/2019 segue agora para a análise no Plenário do Senado.
A proposta altera o Código Florestal (Lei Nº 12.651, de 2012) para incluir, na lista de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, atividades com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas.
O texto também modifica a lei que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei Nº 14.119, de 2021) a fim de que as áreas de preservação permanente, reserva legal e outras similares sejam elegíveis para pagamento por serviços ambientais (PSA) com uso de recursos públicos.
Terão preferência para as áreas elegíveis, conforme o texto, as localizadas no entorno de nascentes, bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento público de água, ou áreas prioritárias para conservação da diversidade biológica em processo de desertificação ou de avançada fragmentação.
Fonte: Agência Senado
CARF
A Câmara aprovou o projeto de lei que dá ao representante da Fazenda Nacional o voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo e será enviada ao Senado.
O relator incorporou parcialmente ao Projeto de Lei Nº 2384/23, do Poder Executivo, acordo realizado entre o governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, com a redução de multas e juros para o pagamento de dívidas em ações julgadas pelo Carf com desempate a favor da União.
Esse acordo foi firmado após a OAB entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória Nº 1160/2023, que tratava do voto de desempate. A MP perdeu a vigência sem ser votada.
Assim, se o voto de desempate ocorrer, serão excluídas as multas; e o Fisco não representará o contribuinte ao Ministério Público por crime tributário. Essa exclusão valerá para os casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de análise de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data da publicação da futura lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG