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RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
Publicado Decreto que institui o Desenrola Rural
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12 de Fevereiro de 2025


MDA / Divulgação
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Foi publicado o Decreto Nº 12.381/2025, que institui o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar, também conhecido como Desenrola Rural. Esta é uma pauta da CONTAG, apresentada em 2024 durante o 24º Grito da Terra Brasil. O objetivo é promover medidas que facilitem o acesso a novos financiamentos e facilitar a liquidação ou a renegociação das dívidas dos agricultores e agricultoras familiares e das cooperativas da agricultura familiar.

“O Desenrola Rural vem para dar uma resposta ao anseio dos agricultores e agricultoras familiares que estão organizados pela CONTAG, Federações e Sindicatos filiados. Portanto, é um programa que atende a nossa demanda, pelo menos a maior parte dos agricultores e agricultoras familiares da nossa base, mas ainda precisamos analisar e fazer um diagnóstico dos agricultores e agricultoras familiares que estão em dívida a partir do ano de 2022”, avaliou a secretária de Política Agrícola da CONTAG, Vânia Marques Pinto. 

Segundo a dirigente, pelo decreto, a previsão é atender mais de 940 mil famílias. “É um número significativo de agricultores e agricultoras familiares que sairá da inadimplência e poderá acessar ao crédito. Então, nós estamos comemorando o lançamento do Desenrola Rural, mas entendemos que temos desafios pela frente. E vamos estar trabalhando para que o maior número possível dos nossos agricultores e agricultoras familiares tenha acesso às informações para que possam acessar essa política”, completou Vânia.

Dívidas que são passíveis de liquidação ou renegociação:

Inscritos na Dívida Ativa da União - DAU

Fundos Constitucionais – FNE, FNO e FCO - lançados a prejuízo

Créditos de risco bancário lançados a prejuízo 

Crédito instalação para beneficiários do PNCF, PNRA, indígenas e quilombolas

São créditos contratados entre os anos de 2012 a 2022, que estejam inadimplentes.

No caso da liquidação, será somado o saldo devedor em todas as operações e aplicado o rebate com base no volume da dívida:


No caso de renegociação das dívidas, podem ser de 2 a 10 anos dependendo do volume, sendo 2 anos para dívidas até 10 mil e até 10 anos para dívidas acima de 50 mil.

No caso de Habitação no PNRA (rebate 96%), apoio inicial (rebate 90%) e fomento mulher, semiárido e floresta (rebate 80%).

As negociações serão por meio:

Dívidas em DAU - no portal regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

Fundos constitucionais - Banco do Brasil, BASA e BNB; 

Crédito Instalação – no Incra;

Risco Bancário - demais instituições financeiras credores.

A medida passa a valer a partir do dia 22/02/2025 

Clique AQUIpara ler o Decreto e saber dos detalhes e regras para o acesso ao programa.

Qualquer dúvida, os agricultores e as agricultoras familiares que se enquadram nas regras de acesso podem procurar o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do seu município. 

Por Verônica Tozzi / Comunicação CONTAG



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