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Proteção sanitária em terras indígenas, Censo 2022, proteção de dados e mais
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13 de Outubro de 2022



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Nesta semana, Câmara e Senado realizaram novamente sessões para priorizar votações de Medidas Provisórias que perdem a validade no mês de outubro. 

A polêmica da semana no Congresso Nacional foi a apresentação de requerimento para análise e votação com urgência do Projeto de Lei que prevê novas regras para publicação de pesquisas eleitorais.

Analistas políticos, imprensa e parlamentares da oposição reagiram à apresentação do requerimento e, em sua maioria, consideraram uma manobra para criminalizar as pesquisas eleitorais. O presidente da Câmara Federal, Arthur Lira (PP/AL), reagiu afirmando que a análise e votação será feita de acordo com o regimento interno.


PROTEÇÃO SANITÁRIA EM TERRAS INDÍGENAS

O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória que retoma as barreiras de proteção sanitária em terras indígenas até o fim deste ano. A MP segue para sanção do presidente da República.

A MP 1.121/2022 foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de junho, determinando a instalação imediata de barreiras sanitárias protetivas para diminuir a disseminação da Covid-19 em áreas indígenas.

Trata-se da reedição de medidas que vêm sendo adotadas desde outubro de 2020, quando o Congresso Nacional, o Ministério Público Federal e entidades indígenas cobraram do governo federal o controle do trânsito de pessoas e de mercadorias em terras indígenas.

Segundo o texto, as barreiras sanitárias devem ser compostas prioritariamente por servidores públicos federais ou por militares e, eventualmente, por servidores públicos e militares de estados, Distrito Federal ou municípios requisitados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, “permitida a delegação”. O ministro da Justiça pode editar atos complementares para o cumprimento efetivo da proteção sanitária.

Cabe à Funai o planejamento e a operacionalização das ações de controle das barreiras sanitárias e o pagamento de diárias aos integrantes dessas barreiras até 31 de dezembro de 2022, data final de vigência da MP.

Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), 1.324 indígenas morreram vítimas da Covid-19 desde março de 2020, com 162 povos afetados e mais de 75 mil casos confirmados até o momento.

Desde o início da pandemia, o Congresso Nacional cobrou do governo federal ações para combater o avanço do vírus entre indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

Fonte: Agência Senado


INFRAÇÕES COMETIDAS EM TERRAS INDÍGENAS

Delitos cometidos em terras indígenas podem ter a pena agravada. É o que prevê o Projeto de Lei 2.327/2022, da Comissão Temporária Externa sobre a Criminalidade na Região Norte (CTENORTE). A proposta é resultante dos trabalhos do colegiado, que visitou, em 30 de junho, o Vale do Javari — território indígena no Amazonas onde ocorreram os assassinatos do jornalista Dom Phillips e do indigenista Bruno Araújo.

O projeto altera a Lei dos Crimes Ambientais (9.605, de 1998), que já prevê uma série de agravantes. São punidos com mais severidade, por exemplo, crimes cometidos em domingos ou feriados, à noite, em épocas de seca ou inundações ou no interior do espaço territorial especialmente protegido. O PL 2.327/2022 inclui os crimes cometidos em terra indígena no rol de circunstâncias que agravam a pena.

Segundo o relatório da comissão temporária, “a invasão das terras indígenas tem produzido devastação, contaminação ambiental, disseminação de doenças e violência contra os povos originários”. O documento destacou ainda a urgência em garantir a segurança na região do Vale do Javari e na Terra Indígena Yanomami, onde, segundo a Comissão de Direitos Humanos (CDH), ocorre uma grande invasão de garimpeiros.

Fonte: Agência Senado 


CENSO 2022

A Câmara aprovou a Medida Provisória 1125/2022, que prorroga por até dois anos os contratos temporários de 393 analistas censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A determinação da MP já vigorava desde 15 de junho, quando foi publicada no Diário Oficial da União. A MP segue agora para análise do Senado.

A realização da pesquisa foi uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Cível Originária (ACO) 3508. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias 


PROTEÇÃO DE DADOS

Aprovada pela Câmara a Medida Provisória 1124/2022, que concede independência administrativa e financeira à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a Lei Geral da Proteção de Dados. A MP segue ao Senado e precisa ser votada até o dia 24 de outubro para não perder a validade.

A Lei 13.853/2019 deu prazo para que o Executivo avaliasse a conveniência de transformar a ANPD em autarquia – o que foi feito pela Medida Provisória 1124/2022. Cabe à Agência editar normas e fiscalizar procedimentos para proteção de dados pessoais, bem como aplicar sanções.

A medida provisória cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e aloca os atuais servidores na nova autarquia. O texto prevê outras mudanças estruturais, como regras para requisição de pessoal, transferência de patrimônio e de pessoal e a previsão de um ato para regulamentar a transição da ANPD de órgão vinculado à Presidência a autarquia independente. O objetivo é evitar a descontinuidade administrativa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


RECURSOS PARA SANTAS CASAS

O Plenário da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/2022, que destina R$ 2 bilhões para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde – as Santas Casas. A matéria segue para o Senado.

Os recursos serão originados de saldos de repasses da União constantes dos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios, que poderão ser utilizados até o final de 2023. Caso os saldos sejam insuficientes para o pagamento das Santas Casas, a União poderá transferir a diferença. Se houver sobra de recursos, eles poderão ser aplicados em outras ações de saúde.

As regras para os pagamentos das entidades serão definidas pelo Poder Executivo. O texto determina a transparência nos repasses e obriga a transferência dos créditos em até 30 dias, contados da data de publicação dos parâmetros.

As entidades receberão os recursos ainda que tenham débitos em relação a tributos e contribuições, exceto dívidas com a seguridade social. Elas terão de prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG



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