PRONAF E PLANO SAFRA COMO POLÍTICAS DE ESTADO
Duas importantes e tradicionais iniciativas de apoio à agricultura familiar podem se tornar políticas de estado. A Comissão de Agricultura do Senado aprovou o projeto que oficializa na legislação brasileira a criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Plano Safra da Agricultura Familiar. Atualmente, os dois programas funcionam a partir de documentos infralegais, como decretos e portarias. O PL Nº 4.384/2023 segue para análise na Câmara dos Deputados.
A proposta é pauta de várias edições do Grito da Terra Brasil, pois busca dar maior segurança aos agricultores e agricultoras familiares, que não ficarão reféns das prioridades de governos. A CONTAG atuará para que o projeto seja analisado com rapidez na Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
Após 12 anos de debate, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria a Política Nacional de Economia Solidária e um sistema de igual nome para articular as ações de fomento a empreendimentos com essa característica. O texto será enviado à sanção presidencial.
A CONTAG comemora a finalização do debate sobre a Política Nacional de Economia Solidária. Há mais de 15 anos o Grito da Terra Brasil pauta a construção da Política.
O projeto caracteriza um empreendimento de economia solidária como aquele de fins econômicos e sem fins lucrativos, autogerido por seus membros, que devem exercer coletivamente as atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados.
A iniciativa deve ter administração transparente e democrática por meio de soberania da assembleia e praticar comércio de bens ou prestação de serviços de forma justa e solidária, distribuindo os resultados financeiros da atividade econômica com proporcionalidade em relação às operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente.
Já o resultado operacional líquido, quando houver, deverá ser destinado às suas finalidades ou para ajudar outros empreendimentos semelhantes em dificuldades ou mesmo para o desenvolvimento comunitário ou a qualificação profissional e social de seus integrantes.
Os empreendimentos econômicos solidários que atuarem na forma de cooperativa terão seu funcionamento disciplinado pela legislação do cooperativismo. Não serão beneficiários da política nacional os empreendimentos que tenham como atividade econômica a intermediação de mão de obra subordinada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
BIOINSUMOS AGRÍCOLAS
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos na agropecuária, na produção de peixes ou no plantio de florestas. A proposta será enviada ao Senado.
O texto prevê a dispensa de registro para a produção própria, contanto que não seja comercializada. É instituída ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
Os bioinsumos são produtos ou processos agroindustriais desenvolvidos a partir de enzimas, extratos (de plantas ou de microrganismos), microrganismos, macrorganismos (invertebrados) e outros componentes para o controle biológico de insetos, bactérias e fungos, por exemplo. Esses insumos são também voltados à nutrição, à promoção do crescimento de plantas e à substituição de antibióticos.
O regulamento definirá tratamento diferenciado às unidades de produção de bioinsumo da agricultura familiar, de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais que utilizem comunidades de microrganismos, conhecimentos e práticas tradicionais, preservando suas metodologias.
Quanto à produção de bioinsumo para comercialização, o PL Nº 658/2021 exige o registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes, assim como dos inóculos.
No entanto, ficará a critério da secretaria a exigência ou não de relatório técnico científico conclusivo atestando a viabilidade e a eficiência de seu uso, a ser emitido por órgão brasileiro de pesquisa legalmente constituído ou estações experimentais privadas credenciadas.
Caso o registro do bioinsumo seja solicitado pelo mesmo titular, não será exigido o registro prévio do inóculo usado para fabricá-lo.
Por outro lado, o inóculo precisa ser registrado para comercialização, seja como produto ou insumo para uso em unidade de produção própria de bioinsumo ou ainda para uso em instituição de pesquisa.
Se a unidade de produção para consumo próprio produzir o inóculo que utilizará, o registro será dispensado. Igual situação se aplica às unidades de pesquisa.
Para esses produtores de bioinsumo com finalidade comercial, o projeto permite extensão de prazo de validade original, troca de embalagens para substituição de rótulos ou mistura de lotes a vencer com lotes vencidos, conforme procedimento a ser estabelecido pela Secretaria de Defesa Agropecuária.
Na exportação, o registro do bioinsumo será substituído por comunicado prévio de produção para a exportação, com dados sobre o produto, a quantidade e o destino.
Para a CONTAG, é um avanço o debate sobre a regulação do bioinsumo como uma ferramenta para incentivar a redução do uso de agrotóxicos na agricultura. A CONTAG atuará no Senado para que a proposta avance.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS PARADOS DO FNDE
O Senado aprovou projeto de lei complementar que autoriza a transposição e a transferência de saldos financeiros de exercícios anteriores resultantes de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para estados e municípios utilizarem na educação. O PLP Nº 153/202 segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
A proposta propõe flexibilizar a utilização de recursos ociosos (que acabaram não sendo utilizados) resultantes de repasses do FNDE.
De acordo com o texto, as transposições de recursos realocam verbas de um programa de trabalho para outro dentro do mesmo órgão. Já as transferências mudam os recursos de uma categoria econômica de despesa para outra, dentro do mesmo programa de trabalho e do mesmo órgão.
Fonte: Agência Senado
Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG