CONSULTA PÚBLICA SOBRE A PRESERVAÇÃO DO CERRADO
Integrantes do governo federal e representantes da sociedade civil reconhecem o desafio para que o País alcance a meta de desmatamento zero no Cerrado até 2030. Em audiência pública na Comissão de Meio Ambiente da Câmara foi lançada a consulta pública sobre o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado (PP Cerrado). A ideia é se espelhar em plano semelhante que existe desde 2004 para a Amazônia Legal.
A consulta pública fica aberta até o dia 12 de outubro e pode ser acessada pelo site do Ministério do Meio Ambiente. As sugestões vão ser analisadas pelo Ministério e a quarta fase do PP Cerrado deve ser divulgada em novembro, já incorporando as contribuições.
O Cerrado ocupa 22% do território brasileiro, se estendendo por 11 estados e o Distrito Federal. É o segundo maior bioma do País, que desde os anos 80 se tornou uma importante fronteira agrícola, o que provocou o aumento do desmatamento.
Os maiores índices de desmatamento estão na região formada por Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, conhecida como Matopiba. A CONTAG pretende participar da Consulta Pública com sugestões que atendam às deliberações da base. Dentre as prioridades do último Congresso Nacional de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, os delegados e delegadas deliberaram que a CONTAG deveria atuar na defesa dos biomas brasileiros.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
MINIRREFORMA ELEITORAL
O Plenário da Câmara aprovou a minirreforma eleitoral (PL 4438/2023), que segue para o Senado Federal. As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem.
Uma emenda aprovada na fase de destaques proibiu as candidaturas coletivas, que tinham sido regulamentadas no texto original.
Segundo o texto da proposta, a minirreforma simplifica a prestação de contas, altera regras de financiamento e tempo de televisão de candidaturas femininas, e exige transporte público gratuito nos dias de eleição, entre outros pontos.
A alteração do cálculo para vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário) gerou discussão em Plenário.
A proposta aprovada determina que, inicialmente, apenas os partidos que atingiram o quociente eleitoral poderão participar das sobras, regra que privilegia os mais votados e que já elegeram deputados e deputadas na primeira rodada. Hoje, quem tem 80% do quociente pode participar das sobras.
Alguns dos principais pontos da minirreforma eleitoral são: candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político; as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente; o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina; legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas; autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves; Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
SELO ARTE PARA ALIMENTOS ARTESANAIS DE ORIGEM VEGETAL
A Comissão de Agricultura do Senado aprovou projeto que trata da identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal (PL 5.516/2020). O texto considera aqueles produtos em cujo processo de fabricação são utilizadas matérias-primas predominantemente vegetais, prevendo a concessão de um selo distintivo, intitulado Selo Arte. O projeto segue para a análise no Plenário do Senado.
Os produtos abrangidos pelo projeto precisam ser aqueles que utilizam predominantemente matérias-primas vegetais no processo de fabricação e que devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada. O produto final deve ser individualizado, “genuíno, singular e manter características próprias, tradicionais, culturais ou regionais”, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes de fabricação. Já o processo produtivo deve adotar boas práticas agrícolas e de fabricação, com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor.
Os produtos que atendam aos requisitos elencados pelo projeto poderão receber o selo distintivo “Arte”, desde que devidamente autorizados pelos órgãos de vigilância ou inspeção sanitária. O Executivo federal terá que regulamentar os requisitos e procedimentos para concessão e cancelamento do selo. As exigências e os procedimentos para o registro dos estabelecimentos e dos produtos deverão ser simplificados e adequados às finalidades do empreendimento. Já a inspeção e a fiscalização deles deverão ter natureza prioritariamente orientadora.
Fonte: Agência Senado
COMBATE A EMERGÊNCIAS FITOSSANITÁRIAS
A Medida Provisória (MP) 1186/2023 altera o marco regulatório de enfrentamento às emergências fitossanitárias e zoosanitárias. Hoje, essas emergências podem ser decretadas quando for detectado risco iminente de introdução de doença ou praga exótica no País, ou risco de surto ou epidemia de doença ou praga já existente.
A MP autoriza a contratação de pessoal sem concurso para atuar nessas situações e permite que gestores ligados ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) adotem medidas de restrição temporária de trânsito de produtos agropecuários por qualquer modal, além de ações de contenção, desinfecção e destruição de produtos, equipamentos e instalações.
Quaisquer medidas, no entanto, só serão adotadas com fundamento em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas de defesa agropecuária.
O governo federal poderá doar materiais, equipamentos e insumos indispensáveis ao enfrentamento de emergências fitossanitária ou zoossanitária a órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, independente de requisitos legais de adimplência na celebração desses ajustes com a administração federal.
A MP também autoriza o Ministério da Agricultura a custear despesas com combustíveis de veículos federais, estaduais, distritais e municipais usados no deslocamento de servidores de órgãos integrantes do Suasa, para atuarem nas operações de defesa agropecuária.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
APOSTAS ESPORTIVAS
A Câmara aprovou projeto de lei que regulamenta a aposta esportiva por meio de quota fixa (como as “bets”), prevendo nova distribuição da arrecadação, pagamento de outorga, exigências e restrições. O texto incorpora a Medida Provisória Nº 1182/2023, que regulamentou o tema, e será enviado ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo para o Projeto de Lei Nº 3626/23, do Poder Executivo. Em vez de 10% da arrecadação ir para a seguridade social, como previa a MP, o setor ficará com 2%. Outros destinatários dos recursos serão a educação (1,82%), o esporte (6,63%) e o turismo (5%).
A Lei Nº 13.756/2018, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto (após prêmios e imposto de renda), enquanto o projeto permite 82%.
Para remunerar clubes e atletas pelo uso de seus nomes, marcas e outros símbolos, as empresas de apostas deverão pagar-lhes contrapartida dentro dos 6,63%. Assim, desse total, 1,13 ponto percentual será distribuído a eles na forma de um regulamento.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG