Dia 30 de setembro, uma segunda-feira, é o último dia do período de apresentação da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). A declaração é obrigatória para proprietários, titulares ou possuidores de imóveis rurais, incluindo usufrutuários, e deve ser feita através do portal da Receita Federal.
O imposto federal, cobrado anualmente sobre propriedades rurais, tem os objetivos de incentivar o uso produtivo da terra e coibir a especulação imobiliária. Se aplica a qualquer imóvel localizado fora da área urbana dos municípios, de qualquer tamanho ou tipo de uso.
O valor a ser pago é calculado com base em diversos fatores, como a área total do imóvel, o grau de utilização da terra e o valor da terra nua. A Receita Federal disponibiliza uma tabela de alíquotas progressivas que deve ser consultada para determinar o montante exato a ser pago.
Imóveis rurais utilizados exclusivamente para atividades extrativistas, culturais ou pecuárias sem fins lucrativos podem estar isentos do imposto. Além disso, imóveis pertencentes a entidades sem fins lucrativos ou considerados de interesse público estão imunes ao pagamento do ITR.
O não pagamento ou atraso na declaração do ITR pode resultar em multas, juros e outras penalidades. O montante devido pode aumentar significativamente quanto mais tempo a situação permanecer pendente.
A CONTAG orienta que os agricultores e agricultoras familiares procurem o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) do seu município para tirar qualquer dúvida antes de efetuar a declaração.
Acesse neste link o Perguntas e Respostas ITR 2024.
Por Malu Souza / Comunicação CONTAG