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Piso da Enfermagem, barreiras sanitárias em territórios indígenas, orçamento e mais
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07 de Outubro de 2022



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Senado e Câmara Federal realizaram esta semana sessões de plenário para votar duas medidas provisórias que perderão a eficácia em 17 de outubro e para votar projeto de lei com proposta alternativa de financiamento do piso salarial da enfermagem. Também foram analisados e aprovados projetos de decretos legislativos relativos a tratados internacionais.


PISO DA ENFERMAGEM

O projeto de lei que prorroga a liberação de recursos dos fundos estaduais e municipais de saúde e assistência social (PLP 44/2022) com o propósito de financiar o piso nacional de enfermagem foi aprovado pelo Senado. O texto segue para a Câmara Federal.

O projeto atualiza duas leis que autorizaram a transposição de saldos financeiros ociosos dos fundos. Desse modo, as verbas podem ser usadas dentro das áreas de saúde e assistência para finalidades diferentes das originais. O objetivo das leis era disponibilizar recursos adicionais para o combate à Covid-19 nos estados e municípios. A autorização, válida até o final de 2021, fica prorrogada para o final de 2023.

Fonte: Agência Senado


BARREIRAS SANITÁRIAS EM TERRITÓRIOS INDÍGENAS

O Plenário da Câmara Federal aprovou a Medida Provisória 1121/2022, que determinou, desde 7 de junho passado, a instalação de barreiras sanitárias para tentar evitar a disseminação da Covid-19 em áreas indígenas.

Trata-se, na prática, da reedição de medidas que vêm sendo adotadas desde outubro de 2020, quando o Congresso Nacional, o Ministério Público Federal e entidades indígenas cobraram o governo federal para que controlasse o trânsito de pessoas e de mercadorias nessas localidades.

Segundo o texto, as barreiras sanitárias devem ser compostas prioritariamente por servidores públicos federais, ou por militares e, eventualmente, por servidores públicos e militares requisitados pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública. Cabe à Funai efetuar o pagamento de diárias aos integrantes dessas barreiras até 31 de dezembro de 2022, data final de vigência da MP.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


PRAZO PARA EMENDAS AO ORÇAMENTO 

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, autorizou mudanças no calendário de tramitação da Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2023. A previsão é de que a proposta contida no PLN 32/2022 seja votada pelos senadores(as) e deputados(as) até 16 de dezembro. Segundo a Constituição, as atividades legislativas se encerram em 22 de dezembro. 

Conforme o novo calendário divulgado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), os(as) parlamentares terão até o dia 10 de novembro para apresentação de emendas. Cada senador(a) e deputado(a) pode sugerir até 25 emendas, e o valor total reservado para emendas individuas é de R$ 11,7 bilhões. Assim, cada congressista pode indicar despesas limitadas a R$ 19.704.897.

Até 9 de novembro poderão ser realizadas audiências públicas. O relator-geral do Orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), terá até o dia 16 de novembro para apresentar seu relatório preliminar, que precisa ser votado até 22 do mesmo mês. 

A seguir, é aberto o prazo para apresentação dos relatórios setoriais (de 23 a 28 de novembro), para que possam ser votados até 2 de dezembro. 

Fonte: Agência Senado


TRATADO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESOS

O Plenário do Senado aprovou o projeto de decreto legislativo (PDL 768/2019) que ratifica a entrada do Brasil na Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, do Conselho da Europa. O texto será promulgado.

A Convenção foi adotada inicialmente pelos membros do Conselho, em 1983, e está aberta à adesão de outros países mediante convite. O Brasil foi convidado a participar em 2019.

Seguindo a tradição de textos semelhantes, a transferência dos condenados, com base na Convenção, deverá cumprir as seguintes condições: o condenado deve ser cidadão do país onde a sentença será cumprida (Estado de execução); a sentença imposta deve ser definitiva;  na data do recebimento do pedido de transferência, a duração da pena a cumprir deve ser de, pelo menos, 6 meses; o condenado ou seu representante deve consentir com a transferência; e ambos os países (Estado de condenação e Estado de execução) devem estar de acordo com a transferência.

O país onde houve a condenação deverá assegurar-se que a manifestação de vontade do apenado tenha sido realizada de modo voluntário, e que a pessoa tenha plena consciência das consequências jurídicas de seu ato.

Os tratados internacionais de transferência de pessoas condenadas têm caráter humanitário, e possibilitam aos presos o cumprimento da pena (imposta no exterior), em seus países de origem - o que, em tese, contribui para a posterior reinserção social.

Fonte: Agência Senado


ESTRUTURA DA ANTAQ

O Plenário da Câmara Federal analisa a MP 1120/2022, que altera a estrutura administrativa da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

O texto aprovado amplia de três para cinco o número de membros da diretoria colegiada da Agência e cria seis cargos de assessor para dar apoio às novas diretorias. A Antaq atua na fiscalização de portos, de navegação marítima, e no apoio à navegação interior. De acordo com o Poder Executivo, a Antaq acompanha 36 portos e 203 terminais de uso privados, setor responsável por 95% das exportações brasileiras.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG



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