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DE OLHO NO CONGRESSO
PEC da Transição, PL do Veneno, salário de juízes e mais
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02 de Dezembro de 2022



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PEC DA TRANSIÇÃO

A PEC da Transição, que exclui do teto de gastos por quatro anos das despesas do Poder Executivo com o programa Bolsa Família, alcançou 28 assinaturas, determinadas pelo Regimento Interno, para iniciar sua análise no Senado. Antes de seguir para o Plenário, a proposta será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O texto da PEC 32/2022 foi sugerido pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que é relator-geral do Orçamento de 2023, com o aval do presidente da República eleito, Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta permite gastos de R$ 198 bilhões fora do teto em 2023. Desse total, R$ 175 bilhões serão usados para pagar o benefício de R$ 600 para o Bolsa Família a partir de janeiro, além de R$ 150 por criança de até 6 anos de idade. Os R$ 23 bilhões restantes, obtidos por meio do excesso de arrecadação em tributos, devem ser usados exclusivamente em investimentos. 

Para ser considerado aprovado, o texto depende do aval de três quintos da composição da Casa, um total de 49 votos favoráveis nos dois turnos de apreciação.

Para que as regras possam valer a partir de janeiro, a PEC da Transição precisará ser aprovada no Senado e na Câmara Federal antes do projeto de lei orçamentária anual, que deve ser votado pelo Congresso Nacional até 16 de dezembro.

Como exclui do teto de gastos todas as despesas do Poder Executivo com o Bolsa Família, a expectativa é de que a PEC da Transição abra um espaço de até R$ 105 bilhões na proposta orçamentária de 2023. O dinheiro seria usado para recompor as dotações de ações consideradas subfinanciados no PLN 32/2022. É o caso do Farmácia Popular e do reajuste do salário mínimo.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), informou que a PEC iniciará sua tramitação na próxima semana. Segundo ele, antes de a PEC avançar será preciso acertar detalhes com a Câmara Federal. 

Uma PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso com o mesmo texto antes de ser promulgada. Como se aplica ao Orçamento de 2023, a PEC de Transição tem de ser promulgada ainda neste ano. 

Apesar do tempo curto para analisar a PEC, a CONTAG empenhará esforços para contribuir com as negociações e dar celeridade à proposta, que será de extrema importância para milhares de famílias.

Fonte: Agência Senado


PL DO VENENO

Após mobilização e pressão de movimentos sociais e organizações da sociedade civil, a votação do Projeto de Lei 1459/2022, conhecido como PL do Veneno, foi adiada na Comissão de Agricultura do Senado (CRA).

O texto modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos no país. Entre as medidas previstas no substitutivo estão a concentração do poder decisório sobre os agrotóxicos no Ministério da Agricultura; a alteração da nomenclatura "agrotóxico", que passaria a ser chamada, na legislação, de "pesticida"; a fixação de prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil — com possibilidade de licenças temporárias quando não cumpridos prazos pelos órgãos competentes —; e a suavização da classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.

A pedido de senadores e senadoras, o presidente Comissão de Agricultura do Senado (CRA), Acir Gurgacz, aceitou adiar a votação para discutir a proposta com membros das comissões de transição do governo eleito das áreas de agricultura, saúde e meio ambiente.

Ainda não há data confirmada para a retomada da votação na CRA. A ex-ministra Marina Silva, eleita deputada federal pelo REDE e que integra a Comissão Técnica de Meio Ambiente da transição de governo, afirmou à imprensa que há acordo para que nenhum projeto da “pauta bomba” seja analisado nesta legislatura.

A CONTAG segue atenta juntamente com outras organizações para impedir que o pacote do veneno seja votado.

Fonte: Agência Senado


AUMENTO DE SALÁRIO DE JUÍZES

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), incluiu na pauta do plenário um projeto que é uma bomba fiscal tanto para o governo federal quanto para os estaduais. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 63/2013) que restabelece o adicional por tempo de serviço, uma promoção automática concedida a cada cinco anos, para juízes e procuradores, com aumento salarial de 5%.

A medida valerá tanto para magistrados(as) e membros do Ministério Público estaduais e federal. 

A CONTAG entende que aprovar esta PEC neste momento é um desrespeito com as contas do estado. Vale lembrar que a PEC foi pautada na semana em que o senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou a PEC da Transição, que pretende viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil (Bolsa Família) de R$ 600 para famílias pobres, e o mesmo alertou que não há dinheiro nem para merenda escolar.


REGULAMENTAÇÃO DO LOBBY

A Câmara Federal aprovou proposta que regulamenta a prática do lobby junto a agentes públicos dos três Poderes, determinando práticas de transparência e regulando o pagamento de hospitalidades.

O Projeto de Lei (PL) nº 4391/2021, de autoria do Poder Executivo, regula a representação de interesses privados e da sociedade civil junto a agentes públicos, atividade conhecida como lobby. Apesar de ser um tema que necessita de regulamentação legal e de ser discutido há quase três décadas no Legislativo, o conteúdo do “PL do Lobby” traz ameaças graves ao direito de participação social junto ao Legislativo, Executivo e Judiciário.

O texto prevê penalidades que vão da multa à suspensão do direito de participação em fóruns públicos, para condutas como “constranger ou assediar participantes de eventos” ou “deturpar o teor de dispositivo de lei, de nota técnica ou ato de autoridade”. São infrações altamente subjetivas, que permitirão a qualquer autoridade que se sinta contrariada com o posicionamento ou o questionamento de uma organização da sociedade civil abrir um procedimento administrativo e penalizar aqueles que a criticarem ou a seus aliados. Da forma como está, portanto, o substitutivo limita severamente o direito democrático de participação e manifestação da sociedade civil, o que contraria não só a Constituição, como tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

O projeto mantém graves lacunas sobre a isonomia, ao estabelecer regras idênticas para setores com características diversas e que defendem direitos e interesses completamente diferentes, igualando a representação de interesses econômicos aos defensores de interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos. 

A CONTAG seguirá trabalhando para impedir que o projeto seja aprovado no Senado por entender que a participação popular deve ser estimulada a atuar no Congresso, e a proposta aprovada não somente restringe a participação social como torna os processos pouco transparentes e impessoais.


VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

A Câmara Federal aprovou o projeto de lei que propõe mais ações de fiscalização das medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar e estimula a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam) com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Segundo o texto, os estados e o Distrito Federal poderão criar, no âmbito da Polícia Militar, as chamadas Patrulhas Maria da Penha ou projetos semelhantes com o objetivo de prevenir e reprimir crimes de violência doméstica, familiar ou sexual contra as mulheres.

Essas patrulhas deverão contar com integrantes selecionados e treinados para atuação imediata e repressão de crimes em geral cometidos contra mulheres crianças, adolescentes e idosas. O efetivo deverá ser proporcional à incidência de eventos na área de atuação. Essas patrulhas terão ainda a incumbência de fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas de urgência, inclusive com visitas periódicas às vítimas sob proteção.

Também será exigido atendimento prioritário e especializado para a ofendida cujo agressor descumprir medida protetiva. A prioridade deverá ocorrer ainda no atendimento policial, mesmo nos municípios que não tenham delegacias especializadas de atendimento à mulher.

O texto prevê que o poder público deve prestar assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência, seja por meio das Deam, da Defensoria Pública, dos juizados especializados ou pelo Ministério Público e/ou entidades da iniciativa privada por meio de instrumentos legais, como convênios.

As Deams deverão funcionar sem interrupção, inclusive em feriados e fins de semana, para atender mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ou para apurar crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.

Nas cidades em que não houver ainda uma delegacia especializada, o atendimento deverá ocorrer por meio de plantões de outras unidades policiais. Para facilitar o acesso, devem possuir número de telefone para acionamento imediato, inclusive por meio de serviço de mensagem instantânea (WhatsApp, por exemplo).

Nos municípios onde não houver essas delegacias, a delegacia existente deve priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por servidores capacitados previamente, mantendo sempre disponível um espaço específico e especializado para atender as mulheres que sofreram violência doméstica e familiar.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG



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