Esta semana, a Câmara dos Deputados dedicou as principais votações em Plenário para aprovar projetos de lei que ampliam a proteção e direitos das mulheres.
O projeto de lei (PL Nº 475/2024) que proíbe, nos processos de seleção para concessão de bolsas de estudo e pesquisa ou sua renovação, a prática de qualquer forma de discriminação contra estudantes e pesquisadoras, em virtude de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção foi aprovado e será enviado ao Senado.
O agente que praticar ato discriminatório ficará sujeito à instauração de procedimento administrativo segundo as regras aplicáveis a sua categoria funcional.
O texto considera critério discriminatório a realização de perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar nas entrevistas que integrem os processos seletivos, salvo manifestação prévia da candidata.
Um regulamento definirá detalhes a serem seguidos pelas instituições de educação superior e agências de fomento à pesquisa nesses processos seletivos e de renovação de bolsas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
ACOLHIMENTO NO SUS PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será enviada ao Senado.
O PL Nº 2221/2023 prevê a garantia da privacidade da mulher e a restrição de acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor.
A diretriz a que se refere a exigência de salas de acolhimento trata do atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL CONTRA A MULHER
Aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL Nº 370/2024) que inclui o uso de inteligência artificial como agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. A proposta será enviada ao Senado.
O crime de violência psicológica contra a mulher é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Para ser enquadrado nesse crime, o infrator pode usar de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
Com o agravante incluído pelo projeto à legislação, a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
CÂNCER DE MAMA
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o programa Empresa Rosa para incentivar a contratação e a reinserção de mulheres no mercado de trabalho que foram diagnosticadas, estão em tratamento ou em período de aguardo de remissão do câncer de mama. A proposta será enviada ao Senado.
De acordo com o PL Nº 5608/2023, o programa pretende conscientizar as empresas sobre a importância da inclusão e da reinserção das mulheres com essa doença no mercado de trabalho.
As empresas participantes deverão garantir a essas mulheres: igualdade de oportunidades e de tratamento; condições de trabalho adequadas às suas necessidades, inclusive em relação à jornada de trabalho; condições de saúde e segurança no trabalho; oportunidades de qualificação e desenvolvimento profissional; ações de conscientização e sensibilização sobre o câncer de mama; e processo de seleção e contratação que não as discrimine.
A fim de efetivar as ações a favor das mulheres com câncer de mama ou em período de remissão, a empresa participante do programa deve adotar medidas como trabalho remoto, horários flexíveis de trabalho, jornada de trabalho reduzida ou garantia de estabilidade no emprego.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
MELHORIA DE BIBLIOTECAS NO PAÍS
Aprovado na Câmara dos Deputados projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE) e incentiva a implementação de novas unidades e a melhoria da rede de bibliotecas, que deverão atuar também como centros de ação cultural e educacional permanentes. A proposta irá à sanção presidencial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
MARCO REGULATÓRIO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
O Senado aprovou o projeto que cria o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC). A proposta segue para sanção da Presidência da República.
O marco regulatório proposto tem o objetivo de garantir os direitos culturais, com a colaboração entre os entes federativos, para a gestão conjunta das políticas públicas de cultura.
O SNC está previsto na Constituição, incluído pela Emenda Constitucional Nº 71, de 2012, e objetiva a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico com o pleno exercício dos direitos culturais. O texto constitucional prevê que lei federal regulamentará o SNC e sua articulação com os demais sistemas nacionais e políticas setoriais de governo. É essa lacuna normativa que o projeto (PL Nº 5205/2023) busca suprir.
Fonte: Agência Senado
COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO
Segue para sanção presidencial um projeto de lei (PL Nº 2812/2023) que dá nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impostas pelo juiz, antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação.
A mudança vale nos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço. Pela legislação em vigor, se essa obrigação não for realizada no prazo, o autor da ação pode solicitar “a conversão da tutela em perdas e danos” — ou seja, pedir uma indenização.
A mudança vale para processos relacionados à aquisição de produto com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros ou quando houver responsabilidade subsidiária ou solidária.
Fonte: Agência Senado
Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG