PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
O Senado aprovou o projeto de lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), extinguindo o Programa Alimenta Brasil, versão implementada no governo Bolsonaro. O projeto aprovado determina que, sempre que possível, um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios deverá ser direcionado à aquisição de produtos de agricultores e agricultoras familiares e de suas organizações. O PL Nº 2.920/2023 vai à sanção.
Aprovado na última sexta-feira (7) pelos deputados e deputadas na forma de um substitutivo, a CONTAG atuou para impedir que o texto se desviasse da finalidade do PAA. No Senado, também houve divergências. Em razão do prazo apertado, senadores e senadoras fecharam um acordo para promover apenas ajustes redacionais no texto.
Segundo o projeto, depois de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), terão prioridade de venda ao programa os seguintes grupos: povos indígenas; povos e comunidades tradicionais; assentados da reforma agrária; pescadores; negros; mulheres; juventude rural; idosos; pessoas com deficiência; e famílias que têm pessoas com deficiência como dependentes.
A maior novidade no texto é a criação do Programa Cozinha Solidária, com o objetivo de fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua e com insegurança alimentar.
Para abastecer a merenda escolar ou formar estoques reguladores, por exemplo, o Poder Executivo de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) poderá comprar diretamente, dispensada a licitação, os alimentos produzidos por esses beneficiários/as fornecedores/as, desde que cumpram requisitos definidos na proposta.
No caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, quando for impossível cotar o preço de referência no mercado local ou regional, os alimentos comprados poderão ter acréscimo de até 30% em relação aos convencionais.
Os produtos adquiridos pelo PAA servirão para programas de ações de segurança alimentar e nutricional, para a formação de estoques ou para atender às demandas de gêneros alimentícios e materiais propagativos (partes da planta usada para sua reprodução).
Hospitais públicos e entidades integrantes da rede socioassistencial, preferencialmente de atendimento a pessoas idosas e a pessoas com deficiência, poderão ser atendidas pela administração pública com produtos do PAA em suas demandas por gêneros alimentícios. Isso valerá ainda para hospitais e entidades desse tipo que sejam privadas sem fins lucrativos.
O PAA poderá ser executado por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com a descentralização de créditos; diretamente pelo órgão comprador, no caso de percentual mínimo destinado a agricultores e agricultoras familiares; e por termo de adesão firmado por órgãos estaduais ou municipais.
Fonte: Agência Senado
VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS
Aprovado pelo Senado projeto de monitoramento de ocorrências de violência escolar. O PL Nº 1.372/2022 determina que o serviço, chamado Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas, seja criado pelo Poder Executivo em articulação com os estados, municípios e o Distrito Federal. O texto segue para sanção.
De acordo com o texto, o serviço deverá atuar, prioritariamente, na produção de estudos, levantamentos e mapeamento de ocorrências de violência escolar; na sistematização e divulgação de soluções eficazes no combate à violência escolar; e em programas educacionais e sociais direcionados à formação de uma cultura de paz. Também terá que prestar assessoramento às unidades consideradas violentas e apoio psicossocial às vítimas de violência nas escolas.
A tecnologia usada deve permitir a integração e o tratamento de informações recebidas por telefone, e-mail, sites na internet e outras mídias. Caberá ao Executivo a responsabilidade de oferecer um número de telefone de acesso gratuito em todo o País para recebimento de denúncias de violência escolar ou risco iminente.
Fonte: Agência Senado
PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
O Plenário do Senado aprovou o projeto que cria o Programa Escola em Tempo Integral. O PL Nº 2.617/2023 permite à União financiar a abertura de matrículas em período integral nas escolas de educação básica, por meio de transferências para estados e municípios. O texto, de autoria da Presidência da República, vai à sanção.
Coordenado pelo Ministério da Educação, o programa fomentará a expansão das matrículas de educação básica em tempo integral nas redes estaduais e municipais. A adesão ao programa é opcional, mas a meta inicial é criar 1 milhão de novas matrículas em tempo integral nos próximos anos. O Executivo estima aportes iniciais de cerca de R$ 2 bilhões em assistência financeira para 2023 e 2024.
Pelas regras estabelecidas no projeto, serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o/a estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos.
O texto prevê assistência técnica e financeira do governo federal às redes de ensino para induzir a criação de novas matrículas em tempo integral, da educação infantil ao ensino médio, bem como a conversão de matrículas em tempo parcial para tempo integral.
Os recursos viabilizados pelo Programa Escola em Tempo Integral serão transferências voluntárias da União, e por isso não poderão ser contabilizados pelos estados e municípios para o cumprimento do mínimo constitucional em educação. Os entes federativos também não poderão incluir no programa vagas de tempo integral já abertas no âmbito de outros programas federais. A prestação de contas será feita por meio do Censo Escolar.
O acesso à internet de banda larga nas escolas também é tratado no projeto. O texto amplia o prazo de execução da Lei Nº 14.172, de 2021, que garantiu o repasse de R$ 3,5 bilhões para a compra de equipamentos para alunos/as e professores/as de escolas públicas acompanharem as aulas on-line devido ao isolamento imposto pela pandemia de Covid-19.
O projeto altera ainda a Lei Nº 11.273, de 2006, que permite ao FNDE e à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal em Nível Superior (Capes) conceder bolsas para cursos de formação de professores/as da educação básica.
A mudança visa permitir que professores/as da educação básica possam receber bolsas para participar de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias educacionais na área de formação inicial e continuada de docentes. Atualmente, essas bolsas só podem ser pagas a professores/as que tenham experiência no magistério superior.
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
Aprovado pelo Senado projeto que articula a formação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional, determinando a formulação de uma política nacional para o setor. A proposta também faz mudanças no cálculo da renda para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O projeto será encaminhado à sanção presidencial.
O PL Nº 6.494/2019 estabelece que a União, em colaboração com os estados e o Distrito Federal, deverá formular e implementar uma política nacional de educação profissional e tecnológica, articulada com o Plano Nacional de Educação (PNE). O prazo para elaboração dessa política será de dois anos, a contar da publicação da nova lei. As ações da política deverão observar as necessidades do mundo do trabalho.
Também caberá à União assegurar, em colaboração com os sistemas de ensino, o processo nacional de avaliação das instituições e dos cursos de educação profissional técnica e tecnológica.
O texto também isenta do cálculo da renda familiar per capita determinados rendimentos para efeitos da concessão do BPC. O benefício é concedido para idosos/as acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que pertençam a famílias com renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo. Atualmente, apenas não entram no cálculo da renda os rendimentos com estágio supervisionado e aprendizagem.
Fonte: Agência Senado
CONSELHOS ESCOLARES
O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL Nº 2.201/2022) que estabelece regras para o estabelecimento e funcionamento dos conselhos escolares e dos fóruns de conselhos escolares. A proposição segue para sanção presidencial.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394, de 1996) para incluir entre as incumbências dos estados, municípios, Distrito Federal e respectivos estabelecimentos de ensino, a instituição de conselhos escolares e, no caso dos entes federados, de fóruns dos conselhos escolares. Os entes federados subnacionais definirão as normas de gestão democrática, por meio de lei, garantindo a participação das comunidades escolar e local nos conselhos e fóruns.
De acordo com a proposta, o conselho escolar será composto do diretor da escola e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares. Já o fórum dos conselhos escolares é um colegiado de caráter deliberativo composto de dois representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino, além de dois representantes de cada conselho escolar da localidade.
Fonte: Agência Senado
SANEAMENTO BÁSICO
Governo e oposição chegaram a um entendimento sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) Nº 98/2023. O texto, que seria votado nesta semana, suspende trechos de dois decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamentam o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Nº 11.445, de 2007). Com o entendimento, os dois decretos de Lula deverão ser revogados pelo presidente, que editará um novo texto trazendo apenas as partes sobre as quais não há questionamentos.
O argumento dos defensores do projeto era de que os decretos invadiam a competência do Legislativo, ao tratar de pontos que deveriam estar em projeto de lei. O projeto de suspensão já havia sido aprovado na Câmara e estava na pauta do Senado na última semana.
Entre os pontos controversos dos decretos, está a ampliação da possibilidade de investimento privado em projetos de saneamento básico. Um dos textos acabava com o limite de 25% para a participação privada nos empreendimentos.
Fonte: Agência Senado
Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG