Español   /   English   /   中国人   /   Français   /   Deutsch Arrecadação  /   SisCONTAG  /   Guias  /   Webmail  /   Eventos  /   Todos os sistemas  /   Login
               
 
 
DE OLHO NO CONGRESSO
PAA, violência nas escolas, escola em tempo integral e mais
WhatsApp

14 de Julho de 2023



TEMAS RELACIONADOS:
agenda legislativa
congresso nacional
de olho no congresso
poder legislativo

PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS

O Senado aprovou o projeto de lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), extinguindo o Programa Alimenta Brasil, versão implementada no governo Bolsonaro. O projeto aprovado determina que, sempre que possível, um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios deverá ser direcionado à aquisição de produtos de agricultores e agricultoras familiares e de suas organizações. O PL Nº 2.920/2023 vai à sanção.

Aprovado na última sexta-feira (7) pelos deputados e deputadas na forma de um substitutivo, a CONTAG atuou para impedir que o texto se desviasse da finalidade do PAA. No Senado, também houve divergências. Em razão do prazo apertado, senadores e senadoras fecharam um acordo para promover apenas ajustes redacionais no texto. 

Segundo o projeto, depois de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), terão prioridade de venda ao programa os seguintes grupos: povos indígenas; povos e comunidades tradicionais; assentados da reforma agrária; pescadores; negros; mulheres; juventude rural; idosos; pessoas com deficiência; e famílias que têm pessoas com deficiência como dependentes.

A maior novidade no texto é a criação do Programa Cozinha Solidária, com o objetivo de fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua e com insegurança alimentar.

Para abastecer a merenda escolar ou formar estoques reguladores, por exemplo, o Poder Executivo de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) poderá comprar diretamente, dispensada a licitação, os alimentos produzidos por esses beneficiários/as fornecedores/as, desde que cumpram requisitos definidos na proposta.

No caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, quando for impossível cotar o preço de referência no mercado local ou regional, os alimentos comprados poderão ter acréscimo de até 30% em relação aos convencionais.

Os produtos adquiridos pelo PAA servirão para programas de ações de segurança alimentar e nutricional, para a formação de estoques ou para atender às demandas de gêneros alimentícios e materiais propagativos (partes da planta usada para sua reprodução).

Hospitais públicos e entidades integrantes da rede socioassistencial, preferencialmente de atendimento a pessoas idosas e a pessoas com deficiência, poderão ser atendidas pela administração pública com produtos do PAA em suas demandas por gêneros alimentícios. Isso valerá ainda para hospitais e entidades desse tipo que sejam privadas sem fins lucrativos.

O PAA poderá ser executado por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com a descentralização de créditos; diretamente pelo órgão comprador, no caso de percentual mínimo destinado a agricultores e agricultoras familiares; e por termo de adesão firmado por órgãos estaduais ou municipais.

Fonte: Agência Senado

VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS

Aprovado pelo Senado projeto de monitoramento de ocorrências de violência escolar. O PL Nº 1.372/2022 determina que o serviço, chamado Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas, seja criado pelo Poder Executivo em articulação com os estados, municípios e o Distrito Federal. O texto segue para sanção.

De acordo com o texto, o serviço deverá atuar, prioritariamente, na produção de estudos, levantamentos e mapeamento de ocorrências de violência escolar; na sistematização e divulgação de soluções eficazes no combate à violência escolar; e em programas educacionais e sociais direcionados à formação de uma cultura de paz. Também terá que prestar assessoramento às unidades consideradas violentas e apoio psicossocial às vítimas de violência nas escolas.

A tecnologia usada deve permitir a integração e o tratamento de informações recebidas por telefone, e-mail, sites na internet e outras mídias. Caberá ao Executivo a responsabilidade de oferecer um número de telefone de acesso gratuito em todo o País para recebimento de denúncias de violência escolar ou risco iminente.

Fonte: Agência Senado

PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL

O Plenário do Senado aprovou o projeto que cria o Programa Escola em Tempo Integral. O PL Nº 2.617/2023 permite à União financiar a abertura de matrículas em período integral nas escolas de educação básica, por meio de transferências para estados e municípios. O texto, de autoria da Presidência da República, vai à sanção. 

Coordenado pelo Ministério da Educação, o programa fomentará a expansão das matrículas de educação básica em tempo integral nas redes estaduais e municipais. A adesão ao programa é opcional, mas a meta inicial é criar 1 milhão de novas matrículas em tempo integral nos próximos anos. O Executivo estima aportes iniciais de cerca de R$ 2 bilhões em assistência financeira para 2023 e 2024. 

Pelas regras estabelecidas no projeto, serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o/a estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos.

O texto prevê assistência técnica e financeira do governo federal às redes de ensino para induzir a criação de novas matrículas em tempo integral, da educação infantil ao ensino médio, bem como a conversão de matrículas em tempo parcial para tempo integral. 

Os recursos viabilizados pelo Programa Escola em Tempo Integral serão transferências voluntárias da União, e por isso não poderão ser contabilizados pelos estados e municípios para o cumprimento do mínimo constitucional em educação. Os entes federativos também não poderão incluir no programa vagas de tempo integral já abertas no âmbito de outros programas federais. A prestação de contas será feita por meio do Censo Escolar.

O acesso à internet de banda larga nas escolas também é tratado no projeto. O texto amplia o prazo de execução da Lei Nº 14.172, de 2021, que garantiu o repasse de R$ 3,5 bilhões para a compra de equipamentos para alunos/as e professores/as de escolas públicas acompanharem as aulas on-line devido ao isolamento imposto pela pandemia de Covid-19.

O projeto altera ainda a Lei Nº 11.273, de 2006, que permite ao FNDE e à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal em Nível Superior (Capes) conceder bolsas para cursos de formação de professores/as da educação básica.

A mudança visa permitir que professores/as da educação básica possam receber bolsas para participar de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias educacionais na área de formação inicial e continuada de docentes. Atualmente, essas bolsas só podem ser pagas a professores/as que tenham experiência no magistério superior.

Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

Aprovado pelo Senado projeto que articula a formação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional, determinando a formulação de uma política nacional para o setor. A proposta também faz mudanças no cálculo da renda para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O projeto será encaminhado à sanção presidencial.

O PL Nº 6.494/2019 estabelece que a União, em colaboração com os estados e o Distrito Federal, deverá formular e implementar uma política nacional de educação profissional e tecnológica, articulada com o Plano Nacional de Educação (PNE). O prazo para elaboração dessa política será de dois anos, a contar da publicação da nova lei. As ações da política deverão observar as necessidades do mundo do trabalho.

Também caberá à União assegurar, em colaboração com os sistemas de ensino, o processo nacional de avaliação das instituições e dos cursos de educação profissional técnica e tecnológica.

O texto também isenta do cálculo da renda familiar per capita determinados rendimentos para efeitos da concessão do BPC. O benefício é concedido para idosos/as acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que pertençam a famílias com renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo. Atualmente, apenas não entram no cálculo da renda os rendimentos com estágio supervisionado e aprendizagem.

Fonte: Agência Senado

CONSELHOS ESCOLARES 

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL Nº 2.201/2022) que estabelece regras para o estabelecimento e funcionamento dos conselhos escolares e dos fóruns de conselhos escolares. A proposição segue para sanção presidencial.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394, de 1996) para incluir entre as incumbências dos estados, municípios, Distrito Federal e respectivos estabelecimentos de ensino, a instituição de conselhos escolares e, no caso dos entes federados, de fóruns dos conselhos escolares. Os entes federados subnacionais definirão as normas de gestão democrática, por meio de lei, garantindo a participação das comunidades escolar e local nos conselhos e fóruns.

De acordo com a proposta, o conselho escolar será composto do diretor da escola e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares. Já o fórum dos conselhos escolares é um colegiado de caráter deliberativo composto de dois representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino, além de dois representantes de cada conselho escolar da localidade.

Fonte: Agência Senado

SANEAMENTO BÁSICO

Governo e oposição chegaram a um entendimento sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) Nº 98/2023. O texto, que seria votado nesta semana, suspende trechos de dois decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamentam o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Nº 11.445, de 2007). Com o entendimento, os dois decretos de Lula deverão ser revogados pelo presidente, que editará um novo texto trazendo apenas as partes sobre as quais não há questionamentos.

O argumento dos defensores do projeto era de que os decretos invadiam a competência do Legislativo, ao tratar de pontos que deveriam estar em projeto de lei. O projeto de suspensão já havia sido aprovado na Câmara e estava na pauta do Senado na última semana.

Entre os pontos controversos dos decretos, está a ampliação da possibilidade de investimento privado em projetos de saneamento básico. Um dos textos acabava com o limite de 25% para a participação privada nos empreendimentos. 

Fonte: Agência Senado

Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG



WhatsApp


CONTEÚDOS RELACIONADOS



Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
SMPW Quadra 01 Conjunto 02 Lote 02
Núcleo Bandeirante/DF
CEP 71.735-102

(61) 2102 2288 | Fax (61) 2102 2299
secretariageral@contag.org.br

Horário de Funcionamento:
8h30 às 12h e 14h às 18h
A CONTAG é filiada à:
Secretarias
Presidência
Vice-presidência e Relações Internacionais
Secretaria Geral
Finanças e Administração
Política Agrária
Política Agrícola
Meio Ambiente
Políticas Sociais
Formação e Organização Sindical
Mulheres Trabalhadoras Rurais
Jovens Trabalhadores(as) Rurais
Trabalhadores(as) da Terceira Idade
Comunicação
Política Nacional de Comunicação
A Assessoria de Comunicação
Comunicação Visual
Bandeiras de luta
Fortalecimento da Agricultura Familiar
Acesso à terra e reforma agrária
Políticas públicas estruturantes
Políticas Sociais para o meio rural
Paridade de gênero
Sucessão Rural
Fortalecimento dos sujeitos do campo, floresta e águas
Agroecologia
Preservação e conservação ambiental
Combate à violência no campo
Direitos dos Assalariados/as Rurais
Mobilizações
Grito da Terra Brasil
Marcha das Margaridas
Festival Nacional da Juventude Rural
Festival Juventude Rural Conectada
Encontro Nacional de Formação (ENAFOR)
Plenária Nacional da Terceira Idade
Sistemas
SisCONTAG
ARRECADAÇÃO
GUIAS E CONTRIBUIÇÕES
WEBMAIL
SISTEMA DE EVENTOS
INTRANET
JOVEM SABER
LEGISLATIVO
EDITAIS
REFORMA AGRÁRIA
Campanhas Institucionais
Campanha Nacional de Sindicalização – Sindicato de Portas Abertas
Reforma Agrária: nossa luta vale a pena
Década da Agricultura Familiar
Raízes se formam no campo – Educação Pública e do Campo é um direito nosso
Campanha contra a Grilagem
Em defesa da Previdência Social Rural
Plano Sustentar
Cuidados com o Coronavírus
Campanha pela Divisão Justa do Trabalho Doméstico