MODERNIZAÇÃO NA AGRICULTURA FAMILIAR
Vai à sanção presidencial o projeto de lei (PL Nº 5826/2019) aprovado pelo Plenário do Senado, que amplia o âmbito do planejamento e da execução de ações da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
O projeto altera a Lei da Agricultura Familiar (Lei Nº 11.326, de 2006) para incluir a modernização e o desenvolvimento sustentáveis e a inovação e o desenvolvimento tecnológico entre os aspectos a serem considerados no planejamento e na execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Fonte: Agência Senado
PLANOS DE ADAPTAÇÃO À MUDANÇA DO CLIMA
Segue para análise do Plenário do Senado proposta da Câmara dos Deputados que cria normas para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima. A matéria foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente.
O PL Nº 4.129/2021 estabelece as diretrizes gerais a serem seguidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) nos planos para reduzir a vulnerabilidade do país em relação à mudança do clima nos sistemas ambiental, social e econômico. O objetivo é complementar a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
Pela proposta, os planejamentos implementados pelos órgãos públicos devem conter medidas para integrar a gestão do risco da mudança do clima aos planos e políticas públicas setoriais existentes e às estratégias de desenvolvimento local, estadual, regional e nacional. Além disso, as ações de adaptação devem estar ligadas aos planos de redução de emissão dos gases de efeito estufa.
As principais diretrizes do plano são o enfrentamento dos efeitos atuais e esperados das alterações climáticas; a criação de instrumentos econômicos, financeiros e socioambientais que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura; e a integração entre as estratégias locais, regionais e nacionais de redução de danos e ajuste às mudanças. A proposta torna obrigatório o alinhamento dessas estratégias ao Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinado em 1992.
A proposta prioriza a adaptação às mudanças climáticas com base em populações, setores e regiões mais vulneráveis, considerando uma abordagem sensível a critérios étnicos e de gênero, para garantir que as medidas atendam às necessidades específicas das comunidades mais impactadas. Pelo texto, terão de constar nos planos medidas para enfrentar os desastres naturais mais recorrentes, diminuindo a vulnerabilidade rural e urbana nos âmbitos local, estadual, regional e nacional.
Fonte: Agência Senado
NOVO CAPÍTULO NA LDB PARA A EDUCAÇÃO DO CAMPO
A Comissão de Educação do Senado aprovou o projeto de lei (PL Nº 2798/2022), que cria diretrizes para a educação do campo. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
O PL Nº 2.798/2022 inclui um capítulo específico na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB para tratar da educação no campo. A legislação em vigor dedica apenas um artigo ao tema.
O projeto de lei estabelece que as escolas rurais devem elaborar projetos de ensino que considerem as realidades específicas do campo. O texto também prevê a possibilidade de organização escolar própria, inclusive com a adequação do calendário acadêmico ao ciclo de produção e ao clima de cada região. O projeto permite ainda o funcionamento de turmas com alunos/as de diferentes idades e graus de conhecimento.
Em casos de fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas, o órgão de ensino responsável deve justificar o encerramento das atividades e prevê que o Ministério Público deve analisar as justificativas apresentadas e o impacto das medidas.
Dados do Censo Escolar de 2021 apontam que 5,36 milhões de estudantes da educação básica estão nas escolas rurais. A pesquisa também mostra que, nas cidades, profissionais sem ensino superior representam 12% do total de educadores/as dos anos iniciais do ensino fundamental. Já na zona rural, para a mesma etapa, 24,2% dos/as professores/as não concluíram a graduação.
De acordo com o projeto, a União deve prestar apoio técnico e financeiro a estados, Distrito Federal e municípios na implantação de ações voltadas para a educação rural. Cabe ao poder público a criação de mecanismos que garantam o desenvolvimento do ensino nessas localidades, com foco na redução da taxa de analfabetismo e no desenvolvimento digital das escolas.
A proposta também prevê a construção e a reforma de prédios escolares pelo poder público.
Fortalecer a educação do campo e impedir o contínuo fechamento de escolas na área rural como um dos objetivos para reduzir o fosso de desigualdades entre o campo e a cidade é uma luta permanente da CONTAG. A Confederação acompanhará a tramitação do projeto de lei na Câmara dos Deputados e trabalhará para dar celeridade na conversão da proposta em Lei.
Fonte: Agência Senado
SUBNOTIFICAÇÃO NO REGISTRO DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
Em sua décima edição, o Mapa Nacional da Violência de Gênero constatou que a subnotificação dos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres pode chegar a 61%. Esta foi a primeira vez que o levantamento, elaborado pelo Observatório da Mulher contra a Violência do Senado juntamente com o Instituto DataSenado, fez a estimativa da subnotificação desse tipo de crime.
A pesquisa aponta que 48% das brasileiras já sofreram algum tipo de violência no convívio familiar, embora somente 30% declarem já ter passado por esse tipo de situação. E, em 92% dos casos de agressão, a violência foi provocada por um homem.
Para chegar a essa diferença, os organizadores do estudo adotaram os conceitos de violência percebida e violência vivida. Nesse último caso, estão as situações em que o agressor pratica atitudes como insulto, empurrão ou quebrar objetos para assustar a mulher, mas ela não entende esses atos como violência.
O Mapa da Violência de Gênero também identificou que quanto menos as mulheres conhecem a Lei Maria da Penha, menos elas se sentem protegidas por essa legislação. Segundo a chefe do Serviço de Pesquisa e Análise do Instituto de Pesquisa DataSenado, Isabela de Souza Lima Campos, o desconhecimento da lei deixa as mulheres ainda mais vulneráveis.
Apenas 24% das mulheres entrevistadas declaram conhecer muito a Lei Maria da Penha. Em vigor há 18 anos, essa norma traz uma série de medidas para punir agressores de mulheres e prevenir a violência de gênero.
O Mapa da Violência de Gênero reúne as bases do Senado Federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Conselho Nacional de Justiça e do Sistema Único de Saúde. O trabalho conta com parceria do o Instituto Avon e da organização Gênero e Número, que cobre questões de gênero e raça no Brasil e na América Latina desde 2016.
Fonte: Agência Senado
TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a tarifa social de água e esgoto. Serão beneficiados os usuários com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou em cuja família haja pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais. A proposta teve origem no Senado e retornará para nova votação no Senado, por ter sido modificada pela Câmara dos Deputados.
Para o cálculo da renda per capita, valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de Bolsa Família não entram na conta. O usuário que deixar de se enquadrar nos critérios poderá continuar a pagar a tarifa social por três meses, e as faturas referentes a este período devem trazer aviso da perda iminente do benefício.
O valor da tarifa social será equivalente ao menor de dois casos: 50% da tarifa aplicável à primeira faixa de consumo (variável em cada município); ou 7,5% do valor base do programa Bolsa Família (hoje em R$ 600). Com isso, esse percentual do valor base corresponderia a R$ 45.
Em qualquer situação, a tarifa mensal diferenciada valerá para os primeiros 15 m³ por residência habilitada ao benefício. O excedente de consumo será cobrado com os valores da tarifa regular.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
VENDA DE IMÓVEL SUJEITO A BLOQUEIO JUDICIAL
A Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que, se o registro do imóvel não contiver informações sobre bloqueio judicial (inclusive em ações de improbidade administrativa ou por hipoteca judiciária), a venda posterior do imóvel a terceiro terá validade jurídica.
A medida consta de emenda do Senado ao Projeto de Lei Nº 1269/2022, sobre prevalência de registros de ônus e gravames sobre imóveis. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O texto aprovado ainda considera legal e válida qualquer operação de venda ou transferência de imóveis, mesmo aqueles hipotecados pela Justiça em ação de improbidade administrativa, se não houver registro neste sentido feito em cartório.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
SAÚDE MENTAL
O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental (PL Nº 4.358/2023). A proposição tem por objetivo instituir certificação a ser dada pelo governo federal a empresas que adotem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores. O projeto vai à sanção presidencial.
O certificado será concedido por comissão nomeada pelo governo federal, que será responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa com as referidas diretrizes, entre elas a implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho e o combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas. Segundo a proposta, o certificado terá validade de dois anos, sendo necessária nova avaliação para a concessão de mais prazo. O descumprimento das disposições poderá resultar na revogação da certificação.
Fonte: Agência Senado
Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG