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DE OLHO NO CONGRESSO
Mercado de Carbono, população em situação de rua, fila no INSS e mais
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06 de Outubro de 2023


Arte: Lunna Fabris
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MERCADO DE CARBONO

A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou o Projeto de Lei Nº 412/2022, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. O substitutivo exclui o agronegócio de obrigações previstas no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A matéria segue para a Câmara.

 O SBCE prevê cotas de emissão anual de gases de efeito estufa distribuídas aos operadores. De acordo com a proposição, quem reduzir as próprias emissões pode adquirir créditos e vendê-los a quem não cumprir suas cotas. O objetivo é incentivar a redução das emissões, atendendo a determinações da Política Nacional sobre Mudança do Clima e acordos internacionais firmados pelo Brasil.

De acordo com o PL Nº 412/2022, ficam sujeitas ao SBCE empresas e pessoas físicas que emitirem acima de 10 mil toneladas de gás carbônico equivalente (tCO²e) por ano. Esses operadores devem monitorar e informar suas emissões e remoções anuais de gases de efeito estufa. Quem emitir mais de 25 mil tCO2e também deve comprovar o cumprimento de obrigações relacionadas à emissão de gases.

A última versão do relatório traz um novo parágrafo que não considera a produção primária agropecuária como atividades, fontes ou instalações reguladas e submetidas ao SBCE. Outro dispositivo aprovado retira do sistema as emissões indiretas decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias.

A exclusão do agronegócio gerou polêmica. Alguns parlamentares justificaram que o mérito das emendas reflete o que se observa nos principais mercados regulados de carbono em que a agropecuária não é incluída na regulação. Especialistas da área consideraram sem sentido que o setor agropecuário, emissor de gases efeito estufa, não participe da política e que estarão percorrendo o sentido inverso da pauta ambiental no mundo.

Fonte: Agência Senado

POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

A Câmara aprovou o Projeto de Lei Nº 2245/23, que cria a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua a fim de promover acesso ao trabalho, à qualificação profissional e à elevação da escolaridade. A proposta será enviada ao Senado.

O texto estabelece vários procedimentos articulados entre os poderes públicos para viabilizar os objetivos da política, como a criação de incubadoras sociais por parte dos entes federativos que aderirem a essa política nacional.

A intenção é que as incubadoras estimulem o cooperativismo entre essas pessoas por meio da organização de uma economia solidária, com foco na autonomia e na autogestão.

As incubadoras deverão garantir condições de trabalho, espaço físico e equipamentos necessários aos projetos e disponibilizar recursos e formação para o desenvolvimento de artistas em situação de rua.

Já as cooperativas sociais ligadas a pessoas em situação de rua deverão organizar seu trabalho para minimizar as dificuldades desse público, especialmente quanto a instalações, horários e jornadas de trabalho. Elas também deverão desenvolver programas especiais de treinamento para aumentar a produtividade e a independência econômica e social.

Nos locais em que o poder público aderir à política, deverá ser criada uma rede de centros de apoio (CatRua) para prestar atendimento às pessoas em situação de rua que buscam orientação profissional e inserção no mercado de trabalho.

Em municípios e estados que aderirem à política nacional, deverá haver bolsas de incentivo financeiro para esse público quando participarem de cursos de qualificação profissional, denominadas QualisRua.

Essa transferência de renda será condicionada à realização de atividades de qualificação, capacitação, formação profissional e elevação da escolaridade. A bolsa poderá ser acumulada com outros benefícios sociais porventura recebidos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

FILA NO INSS

Aprovado pela Câmara o projeto de lei que cria um programa para diminuir a fila de espera por perícias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Projeto de Lei Nº 4426/2023, do Poder Executivo, será enviado ao Senado.

Enviado ao Congresso para substituir a Medida Provisória Nº 1181/2023 sobre o mesmo tema, o projeto cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) para reduzir o tempo para análise dos processos represados sobre benefícios.

Uma das novidades é a possibilidade de uso da telemedicina para a perícia.

O PEFPS terá prazo de duração de nove meses, contados da publicação da futura lei, prorrogáveis por mais três meses a depender de parecer de um comitê de acompanhamento.

Para acelerar o andamento dos processos relativos a servidores públicos, o projeto também permite ao Executivo aceitar atestado médico ou odontológico emitido até a data de publicação da futura lei para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde ou de licença por motivo de doença em pessoa da família, dispensando a realização da perícia oficial.

O programa de redução de fila abrangerá os processos com prazo de análise maior que 45 dias ou cujo prazo judicial de análise tenha expirado.

Em relação aos serviços médicos periciais, serão contemplados aqueles realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular desse serviço ou realizados em unidades com prazo de agendamento superior a 30 dias, assim como os relativos a servidores públicos federais ou com prazo judicial expirado. A análise de documentos pelo médico perito só será contada se realizada em dias não úteis.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

MARCO LEGAL DAS GARANTIAS DE EMPRÉSTIMO

Aprovado pela Câmara, com emendas do Senado, o projeto que reformula regras sobre a garantia real dada em empréstimos, como hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis (PL Nº 4.188/2021). A proposta, conhecida como marco legal das garantias de empréstimo, segue para sanção presidencial.

A principal mudança oriunda do Senado foi a exclusão do serviço de gestão de garantias que o texto aprovado no ano passado pela Câmara criava. Por outro lado, uma das emendas do Senado cria a possibilidade de uso de medidas extrajudiciais para recuperar crédito por meio de cartórios, permitindo ao credor fazer proposta de desconto por intermédio de tabelionatos de protesto.

Com comunicação por carta simples, correio eletrônico ou aplicativo de mensagem instantânea, o tabelião informará ao devedor sobre a proposta, que pode prever prazo de até 30 dias para aceite. Se o devedor não aceitar, o comunicado será convertido em indicação para protesto. Se esse tipo de negociação extrajudicial tiver sucesso, os emolumentos cartoriais serão pagos sobre o valor efetivamente quitado.

Em prazos de 31 a 120 dias, contados do vencimento do título ou do documento de dívida, o credor deverá antecipar a taxa devida à central nacional de serviços eletrônicos compartilhados pelos serviços prestados. Se a negociação ocorrer após 120 dias, todos os emolumentos e demais despesas deverão ser pagas antecipadamente pelo credor. 

Fonte: Agência Senado

TRATAMENTO PARA FIBROMIALGIA NO SUS

Vai à sanção o projeto de lei que regulamenta o tratamento de fibromialgia e fadiga crônica no Sistema Único de Saúde (SUS). 

A partir da sanção da matéria, será legalmente constituído o direito de as pessoas com fibromialgia ou fadiga crônica receberem atendimento integral pelo SUS (incluindo tratamento multidisciplinar nas áreas de medicina, psicologia e fisioterapia) e acesso a exames complementares e a terapias reconhecidas, entre elas fisioterapia e atividade física. 

Fonte: Agência Senado

EXAME TOXICOLÓGICO DE MOTORISTAS

O Congresso Nacional derrubou três vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei Nº 14.599, de 2023, que trata de exame toxicológico para motoristas e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a rejeição do veto, os condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco. Os trechos restaurados do projeto vão à promulgação.

Fonte: Agência Senado

Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG



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