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DE OLHO NO CONGRESSO
Mercado de carbono, política nacional de cuidados, recursos para o RS e mais
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14 de Novembro de 2024


Arte: Lunna Fabris
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MERCADO DE CARBONO

O Plenário do Senado aprovou o substitutivo ao projeto que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil (PL Nº 182/2024). O mercado de carbono permite que empresas e países compensem suas emissões por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental. A ideia do marco regulatório é incentivar a redução das emissões poluentes e amenizar as mudanças climáticas. Como foi modificado no Senado, o texto retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

o projeto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível. Para o chamado setor regulado, o texto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a ele. Será o caso das próprias iniciativas governamentais ou de organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO²) por ano.

O CO² equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, levando em conta o potencial de aquecimento global de cada substância e representando o total em uma quantidade de CO² que teria o mesmo potencial. As organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor. O setor do agronegócio, no entanto, não será atingido pelo projeto.

Já o mercado voluntário é definido como o ambiente caracterizado por transações de créditos de carbono ou de ativos integrantes do SBCE, voluntariamente estabelecidos entre as partes, para fins de compensação voluntária de emissões de gases de efeito estufa (GEE), e que não geram ajustes correspondentes na contabilidade nacional de emissões.

Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL DE CUIDADOS

Projeto de lei que cria a Política Nacional de Cuidados com o objetivo de garantir o direito ao cuidado, tanto para quem o recebe quanto para quem cuida, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o texto, o governo federal deverá fazer um plano nacional de cuidados, com ações, metas, indicadores, período de vigência e outros detalhes, devendo ser executado por vários setores governamentais, desde assistência social, saúde e educação até mobilidade, previdência social, direitos humanos e políticas para as mulheres.

O plano deverá tratar da garantia de direitos para aqueles que atuam de forma não remunerada cuidando de alguém, como a integração de serviços de cuidado e dos benefícios e a fiscalização de serviços públicos e privados.

Poderá haver ainda iniciativas de formação e de qualificação de cuidadores não remunerados, inclusive estratégias de apoio à parentalidade positiva.

Como a maior parte da carga de trabalho do cuidador não remunerado recai sobre as mulheres, o texto prevê a adoção de medidas para reduzir essa sobrecarga nas famílias, promovendo a corresponsabilização de outros familiares, principalmente os homens. Isso poderia ser atingido por meio de políticas públicas de transformação cultural sobre as obrigações do cuidador.

Paralelamente, o plano poderá estimular a adoção, pelos setores público e privado, de medidas para compatibilizar o trabalho remunerado e as necessidades pessoais e familiares de um cuidador.

As diretrizes da Política Nacional de Cuidados envolvem a garantia de participação da sociedade na elaboração das políticas públicas de cuidados e seu controle social; a simultaneidade na oferta dos serviços para quem cuida e para quem é cuidado; a descentralização dos serviços públicos ofertados relacionados ao cuidado; e a formação continuada e permanente nos temas de cuidados para servidores públicos e prestadores de serviços que atuem na rede de cuidados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

RECURSOS PARA EDUCAÇÃO, CULTURA E PRONAMPE NO RS

A medida provisória que garantiu R$ 1,45 bilhão para apoio à educação, à cultura e às pequenas empresas do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes foi aprovada pelo Senado. O texto segue para promulgação.

A MP Nº 1.248/2024 abriu crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura, no valor de R$ 454,7 milhões, além de recursos enquadrados nas operações oficiais de crédito para o Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), no montante de R$ 1 bilhão.

Do total, foram destinados R$ 367,1 milhões à educação básica no RS, além de outros recursos para atender a reestruturação e modernização de instituições de ensino superior. Na área de cultura, foram destinados R$ 52,3 milhões à promoção e fomento da cultura no estado e mais R$ 3 milhões à implementação da Política Nacional de Cultura Viva. Pela Fundação Nacional das Artes (Funarte), serão encaminhados mais R$ 4,5 milhões.

Fonte: Agência Senado

CRÉDITO PARA PRODUTORES DO RS 

Aprovado pelo Plenário do Senado a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 230,9 milhões para apoiar a contratação de seguro rural pelos produtores e produtoras do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes.

De acordo com a Medida Provisória Nº 1.246, de 2024, R$ 210,8 milhões são destinados à concessão de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural destinado aos prejudicados pela calamidade no RS. Isso significa que o governo vai pagar parte do valor do prêmio, que é a parcela paga pelos beneficiários ao obter a cobertura, reduzindo ou eliminando o custo de acionamento do seguro pelos produtores. Outros R$ 5,9 milhões devem ser direcionados à pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologias para a agropecuária. E mais R$ 14 milhões vão para a manutenção e modernização da infraestrutura física das unidades da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) atingidas pelas enchentes no RS.

Os recursos são do superávit financeiro da União apurado em 2023 e não entram para efeito de cálculo das metas fiscais do governo por conta do decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso em maio deste ano.

Fonte: Agência Senado

CRÉDITO PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS NO RS

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória Nº 1244/24, que abre crédito extraordinário de R$ 1,2 bilhão para diversos ministérios em razão das enchentes no Rio Grande do Sul. O texto será enviado ao Senado.

Um dos ministérios favorecidos é o da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que precisou adiar o Concurso Público Nacional Unificado.

Os recursos direcionados ao Rio Grande do Sul não têm impacto na meta fiscal do governo para 2024, mas impactam o déficit nominal, que considera os custos da dívida pública.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG



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