LIMITE PARA ICMS SOBRE COMBUSTÍVEIS
A Câmara Federal aprovou as emendas do Senado ao projeto de lei complementar (PLP 18/2022), que corta o imposto estadual (ICMS) sobre os combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O projeto reduz o ICMS dos combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo para uma alíquota máxima de 17% ou 18%. A proposta causou muita polêmica com os estados, que afirmam que haverá prejuízo na arrecadação com a perda de aproximadamente R$ 100 bilhões.
Segundo o texto aprovado, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação será paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.
Também foi aprovado a redução a zero, até 31 de dezembro de 2022, de PIS/Cofins e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre as operações com gasolina e etanol, inclusive importados.
A proposta garante ainda a complementação, pela União, dos recursos para serem atingidos os percentuais mínimos de aplicação em saúde e educação, inclusive o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que estados e municípios devem cumprir constitucionalmente. O ICMS é a principal fonte dos recursos desses entes federados para essas despesas.
Segundo o texto, as compensações abrangem perdas ocorridas durante todo o ano de 2022 e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.
Ainda que aplicadas todas as regras de compensação previstas, a União deverá compensar os estados e os municípios que não conseguirem cumprir as aplicações mínimos em saúde e educação em razão das perdas provocadas pelo projeto.
Isso incluirá os recursos para o Fundeb, que desde 2020 é o instrumento permanente de financiamento da educação pública no País. A intenção é que seja restabelecida a situação existente antes da lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
VETOS
Foi adiada para o dia 5 de julho a sessão do Congresso Nacional que estava prevista para a tarde desta terça-feira (14). O adiamento se deu após pedido da liderança do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (PL-TO), que avaliou que a falta de quórum em razão do feriado de Corpus Christi poderia prejudicar acordos para derrubada de alguns vetos. Alguns dos vetos em pauta atingem projetos aprovados pelo Congresso que garantiam recursos para o setor cultural. Com a nova data, há expectativa de que o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (PLN 5/2022) possa ser votado na mesma sessão.
Fonte: Agência Senado
COMPETITIVIDADE DO ETANOL
O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 15/2022) que estimula a competitividade dos biocombustíveis em relação aos concorrentes fósseis. O texto mantém benefícios para fontes limpas de energia por pelo menos 20 anos. A matéria segue para a Câmara Federal.
A PEC faz parte do pacote de projetos com objetivo de conter a alta no preço dos combustíveis. A proposta prevê a criação de "um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis", o que será definido em uma lei complementar a ser aprovada pelo Congresso Nacional. De acordo com a PEC, as alíquotas sobre fontes renováveis devem ser menores do que as previstas para os combustíveis fósseis.
A regra deve valer por pelo menos 20 anos e será aplicável aos seguintes tributos: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) paga pela empresa sobre receita ou faturamento e pelo importador de bens ou serviços do exterior; Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Enquanto não entrar em vigor a lei complementar, o diferencial competitivo dos biocombustíveis em relação aos combustíveis fósseis será garantido pela manutenção, em termos percentuais, da diferença entre as alíquotas aplicáveis a cada combustível fóssil e aos biocombustíveis que lhe sejam substitutos, em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022.
Quando o diferencial competitivo não for determinado pelas alíquotas, este será garantido pela manutenção do diferencial da carga tributária efetiva entre os combustíveis.
Fonte: Agência Senado
DESAPARECIMENTO DE JORNALISTA E INDIGENISTA
O Plenário da Câmara Federal aprovou a criação de comissão externa para acompanhar, fiscalizar e propor providências sobre o desaparecimento, no último dia 5 de junho, do indigenista brasileiro Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips, na região do Vale do Javari, no Amazonas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Produção do informativo: Assessoria Legislativa da CONTAG