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DE OLHO NO CONGRESSO
Inclusão da agricultura familiar em fundo garantidor, reforma tributária e mais
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01 de Novembro de 2024


Arte: Lunna Fabris
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INCLUSÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR EM FUNDO GARANTIDOR

Vai à sanção presidencial o Projeto de Lei Nº 2750/2024, aprovado pelo Senado, que autoriza a União a utilizar o Fundo Garantidor de Operações (FGO) para ampliar os empréstimos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O projeto prevê um aporte adicional de R$ 500 milhões ao FGO com essa finalidade e foi aprovado em regime de urgência.

O FGO garante aos bancos o pagamento das parcelas dos empréstimos que não forem pagas pelo tomador da dívida. Assim, o agricultor e agricultora familiar têm mais facilidade de conseguir um financiamento, já que o banco conta com a garantia do governo.

Além dos R$ 500 milhões a mais, o FGO do Pronaf deve ser reforçado com sobras de garantias antes direcionadas ao Programa Desenrola Brasil, de renegociação de dívidas da população de baixa renda (Lei Nº 14.690, de 2023). Poderão ser usados recursos não comprometidos com empréstimos honrados pelo FGO ou não vinculados a custos de operacionalização do Desenrola.

O Censo Agropecuário também mostrou que, dentre os produtores que obtiveram financiamento do governo, 76% deles recorreram ao Pronaf. Mais de 1,8 milhão de operações foram realizadas no âmbito do programa na safra 2023/2024, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). 

Fonte: Agência Senado

REFORMA TRIBUTÁRIA

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) Nº 108/24, que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novo tributo que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Este é o segundo projeto voltado à regulamentação da reforma tributária e agora será encaminhado ao Senado.

Além de definir normas para o IBS, o projeto também regulamenta a aplicação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e permite que a contribuição de iluminação pública seja utilizada para custear câmeras de vigilância.

O texto aprovado estabelece a criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes de todos os entes federativos, que coordenará a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto. Esse comitê será responsável por definir a metodologia e o cálculo das alíquotas, entre outras funções.

O CG-IBS será uma entidade pública com regime especial, independente financeiramente e sem subordinação a outros órgãos públicos. Embora o comitê seja responsável pela coordenação, as atividades práticas de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição de dívidas do IBS continuarão a ser executadas pelos estados, Distrito Federal e municípios.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

DISPENSA DE REAVALIAÇÃO PARA APOSENTADO POR INCAPACIDADE PERMANENTE

Segue para sanção presidencial o projeto de lei aprovado pelo Senado que dispensa da reavaliação periódica aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável. De acordo com o PL Nº 5.332/2023, segurados do Regime Geral de Previdência Social e beneficiários de prestação continuada, afastados por incapacidade permanente (incluindo aqueles com doenças como Alzheimer, Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica), ficam isentos dessas reavaliações periódicas.

O projeto prevê que, em casos de incapacidades irrecuperáveis, o segurado poderá ser convocado para avaliação apenas em situações de suspeita de fraude ou erro. Além disso, para pessoas vivendo com HIV/aids que buscam aposentadoria por invalidez, o texto determina que ao menos um especialista em infectologia participe da perícia médica, medida considerada pelo relator como "essencial para avaliar adequadamente as limitações específicas de cada caso". A legislação já isenta aposentados com aids da reavaliação periódica.

Fonte: Agência Senado

CONTROLE SANITÁRIO DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Nº 3509/23, que estabelece regras especiais para o controle sanitário e a comercialização de produtos alimentícios da agricultura familiar, como doces, queijos e bebidas. A proposta visa simplificar o processo para esses produtores, permitindo a fabricação, distribuição e venda de alimentos coloniais ou artesanais sem a necessidade de autorização governamental prévia, desde que respeitadas determinadas normas.

O projeto permite a fiscalização sanitária desses produtos, priorizando uma abordagem orientadora para os agricultores e agricultoras familiares. Para usufruir da isenção de autorização governamental, os agricultores/as familiares deverão cumprir a legislação vigente e seguir normas de produção, controle sanitário e boas práticas de fabricação. Além disso, para comercializar seus produtos, será necessário:

Registrar eletronicamente cada produto na Secretaria de Agricultura do município antes da primeira comercialização;

Capacitar o responsável técnico em boas práticas de fabricação, especialmente para produtos com maior risco sanitário (geralmente aqueles mais suscetíveis à deterioração ou contaminação por microrganismos).

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

RECURSOS FEDERAIS PARA REFORMA DE ESCOLAS ATINGIDAS POR ENCHENTE NO RS

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o governo federal a transferir recursos financeiros para reparos em escolas públicas de educação básica atingidas pelas enchentes de maio no Rio Grande do Sul. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado prevê que, para terem acesso a esses recursos, as escolas públicas devem estar localizadas em áreas efetivamente atingidas nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal, conforme delimitação georreferenciada.

Caberá ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) definir os parâmetros para avaliar se houve comprometimento estrutural da unidade por causa das chuvas e como isso será comprovado pelo ente federativo interessado.

O repasse depende de assinatura de termo de compromisso, seja pelo estado do Rio Grande do Sul ou pelos municípios.

O dinheiro será considerado despesa de natureza discricionária, virá do orçamento do Ministério da Educação e não contará para fins de resultado fiscal, segundo permite o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública específica do estado (Decreto Legislativo Nº36/24).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG



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