DEMANDA POR CRECHES NO PAÍS
Segue para sanção presidencial projeto de lei que determina aos estados, ao Distrito Federal e a municípios a realização anual de levantamento de demanda da educação infantil para crianças de zero a 3 anos de idade.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados é uma emenda do Senado ao Projeto de Lei Nº 2228/2020, que deixa de condicionar o repasse de recursos federais para financiar a construção de creches e a compra de equipamentos direcionados à educação infantil ao levantamento da demanda por vagas, que passa a ser um critério apenas de prioridade.
Continua a ser necessário, no entanto, seguir as disposições dos planos de educação, as diretrizes, metas, estratégias e prazos para a oferta da educação infantil estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE).
Pelo texto, esses entes federados poderão criar, com o apoio da União, mecanismos para realizar a busca ativa de crianças dessa idade fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização.
O esforço desse levantamento deverá ser viabilizado, preferencialmente, pelo uso das instâncias permanentes de negociação e cooperação previstas na lei do PNE.
A intenção é permitir a atuação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social, direitos humanos e órgãos de proteção à infância nesse mapeamento. Organizações da sociedade civil também poderão participar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
ÁGUA POTÁVEL NAS ESCOLAS
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna dever do Estado em relação à educação pública a oferta de água potável e a construção de infraestrutura física e sanitária adequadas para o acesso e a permanência dos estudantes em ambiente escolar. O texto será enviado ao Senado.
Na lei que disciplina o programa de alimentação escolar e o programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o texto acrescenta como diretriz a garantia de acesso à água tratada e à água potável, remetendo a estados, ao Distrito Federal e a municípios a execução de infraestrutura de saneamento básico, inclusive de caráter emergencial.
Caberá ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao abastecimento de água.
Os recursos recebidos pelos estabelecimentos de ensino por meio do PDDE também poderão ser empregados na implementação de estruturas e serviços de saneamento básico nas escolas.
Se depois de laudo técnico dos órgãos competentes for constatado que a escola não possui acesso ao saneamento básico, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) poderá suspender os repasses, inclusive do PDDE.
No entanto, essa suspensão deverá ocorrer somente depois de notificação ao ente mantenedor da instituição de ensino no primeiro ano dessa constatação. A suspensão não poderá ocorrer em caso de comprovada incapacidade financeira da escola ou inviabilidade por condição adversa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
FINANCIAMENTO DA EMBRATUR
Com a finalidade de permitir que a Embratur atue na preparação, na organização e na logística de eventos como a COP30 (reunião da ONU sobre o clima) e o encontro de autoridades e chefes de Estado do G20, grupo das 20 maiores economias do mundo. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que permite à Embratur receber recursos do Orçamento da União e atuar na organização de eventos de importância internacional para promover a imagem do País no exterior. A proposta será enviada ao Senado.
O primeiro evento deve ocorrer em 2025, em Belém (PA); e o segundo, durante 2024 em várias fases e cidades brasileiras, culminando em novembro. Para isso, a Embratur poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública com dispensa de licitação.
O Projeto de Lei Nº 545/2024 é igual ao texto da Medida Provisória Nº 1207/2024 e muda a lei que transformou a autarquia em agência com natureza jurídica de serviço social autônomo.
O substitutivo aprovado inclui dispositivo na lei de criação do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para desvincular, por cinco anos, 30% dos recursos desse fundo e destiná-los ao Ministério do Turismo para uso em ações relacionadas ao modal aéreo e para incentivar o turismo. Um ato conjunto dos ministérios de Portos e Aeroportos e do Turismo definirá os critérios e prioridades para esses recursos desvinculados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
REGULAMENTAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos, regulamentando a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento de jogos eletrônicos no País. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Segundo o texto, a indústria de jogos eletrônicos contará com incentivos semelhantes aos aplicáveis ao setor cultural previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual.
No primeiro caso, serão passíveis de dedução no Imposto de Renda as doações a projetos de estímulo da produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes ou para a formação de profissionais.
Da lei do audiovisual, a remessa de remunerações ao exterior pelos direitos de exploração de jogos eletrônicos ou de licenciamentos poderá contar com redução de 70% do Imposto de Renda a pagar se o valor for investido no desenvolvimento de jogos eletrônicos brasileiros independentes.
Os jogos eletrônicos contarão também com acesso ao registro de patentes.
Na definição de jogos eletrônicos entram desde o software e as imagens geradas na interface com o jogador até os jogos de console de videogames e de realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida, sejam eles consumidos por download ou por streaming.
Ficam de fora do conceito quaisquer tipos de jogos de azar eletrônicos, jogos tipo “bet”, pôquer e outros que envolvam premiações em dinheiro.
O texto aprovado determina que, para a concepção, o design, a gestão e o funcionamento dos jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes, devem ser adotadas medidas adequadas e proporcionais para mitigar os riscos aos seus direitos.
Os fornecedores de jogos eletrônicos devem garantir ainda que os seus serviços, sistemas e comunidades oficiais relacionados não fomentem ou gerem ambiente propício a quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.
A acessibilidade também deverá ser buscada por meio de medidas técnicas que garantam o desenho universal e o acesso a crianças e adolescentes com deficiência.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
NOVAS REGRAS PARA O SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reformata o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo com a Caixa Econômica Federal a gestão do fundo para pagar as indenizações. O Projeto de Lei Complementar (PLP) Nº 233/2023, do Poder Executivo, será enviado agora ao Senado.
O texto retoma o pagamento de despesas médicas da vítima dos acidentes com veículos; e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT, mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado.
Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG