A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) volta a afirmar que o PL 2.633/2020, que trata da regularização fundiária, não beneficia a agricultura familiar, pode sim trazer graves prejuízos a este público, tais como o aumento dos conflitos agrários, sobreposição de área dos agricultores e agricultoras e a possível regularização de grileiros e desmatadores.
Não é prioritário e nem ético pautar e priorizar este Projeto de Lei utilizando os(as) agricultores(as) familiares como anteparo de mudanças que não têm o objetivo de beneficiá-los(as).
Contrária à proposta do PL 2.633/2020, a CONTAG é representante legal dos cerca de 10 milhões de agricultores e agricultoras familiares, segundo o Censo Agropecuário de 2017, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Estes agricultores e agricultoras familiares possuem ou ocupam estabelecimentos de até 04 (quatro) módulos fiscais, inclusive em áreas públicas da União.
Não foi identificado, na proposta, benefício ou importância para os agricultores e agricultoras familiares. A Lei nº 11.952/2009 já contempla e prioriza os ocupantes de imóveis de até 04 (quatro) módulos fiscais, faltando unicamente que o Governo Federal execute o que está na Lei em vigor, priorizando a estruturação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e destinando orçamento para tal regularização. Portanto, promover e priorizar a regularização fundiária por meio da Lei nº 11.952/09 é a única forma de garantir segurança jurídica e fazer justiça social a estes agricultores e agricultoras.
Diretoria da CONTAG FONTE: Diretoria da CONTAG