A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) reafirma o seu posicionamento contrário à aprovação da Medida Provisória nº 910/19 e repudia a votação da MP em plena pandemia de COVID-19.
A Confederação entende que não existe urgência ou relevância que justifique a apreciação da matéria através de Medida Provisória, sendo, portanto, inconstitucional. O debate sobre regularização fundiária, alienação de terras públicas da União e do Incra, deve abranger toda sociedade, principalmente aqueles que carecem da regularização de suas posses, como os/as agricultores/as familiares, indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais.
O último relatório apresentado pelo deputado Zé Silva, no dia 11/05, sinalizou alguns avanços em relação ao texto original da MP, porém a CONTAG avalia que o novo texto da Medida Provisória continua sendo muito ruim para os povos do campo, da floresta e das águas, e estimula a grilagem de terras, a violência, os crimes ambientais e a desigualdade social no Brasil. O relatório mantém a regularização de áreas até 15 módulos fiscais e a regularização de ocupantes que cometeram infração ambiental, desde que estes façam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou celebração de termo de ajustamento de conduta ou instrumento similar com os órgãos e entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) ou com o Ministério Público.
Nos últimos dias, os movimentos sociais, entidades sindicais, ambientalistas, estudiosos, artistas, membros do Ministério Público Federal e outros, realizam grande articulação para barrar a votação da MP 910/19 no Congresso Nacional. A articulação se justifica não só pela situação emergencial da COVID-19, com alteração do regime de votação no Congresso Nacional, mas principalmente pela necessidade de maior diálogo e consenso sobre o texto proposto.
Portanto, a CONTAG conclama os deputados e deputadas federais a não aprovarem a MP 910/19.
Direção da CONTAG FONTE: Direção da CONTAG