A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) e movimentos sociais do campo se reuniram, nesta quarta-feira (11), com o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo, e equipe técnica.
A reunião teve como principais pontos o agendamento de audiência com o Presidente da República, Lula; a necessidade de garantir orçamento para o Programa Minha Casa Minha Vida, um programa de Habitação de Interesse Social (HIS); a necessidade de reestruturar o agente Financeiro Caixa Econômica Federal; prorrogação da Portaria de Seleção nº 354 de 09 de abril de 2024, que vence em fevereiro; as expectativas para o ano de 2025; e as atividades a serem desenvolvidas pelo Governo Federal para integrar as políticas pública e programas para atender o meio rural.
Também, para agilizar o atendimento prestado pela Caixa Econômica Federal para as demandas dos movimentos rurais em cada estado, ficou encaminhado a proposta de construir pontos focais e referências para tratar sobre habitação rural.
“Ter moradia é um direito, é ter dignidade, e a habitação rural é uma das nossas prioridades porque é um dos pilares da vida digna no campo. A política habitacional do governo do presidente Lula precisa continuar ampliando a inserção no campo, proporcionando o sonho da casa própria para cada vez mais brasileiros e brasileiras”, compartilhou o presidente da CONTAG, Aristides Santos.
A CONTAG, juntamente com os demais movimentos, está construindo um documento com propostas para a manutenção do Programa Minha Casa, Minha Vida e os desafios a serem enfrentados através de políticas habitacionais, a ser entregue para o Governo Federal em audiência.
Minha Casa, Minha Vida Rural
O Minha Casa, Minha Vida Rural abrange as linhas de atendimento de produção e a melhoria subsidiadas de unidades habitacionais rurais do Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Medida Provisória nº 1.162 de 14 de fevereiro de 2023, convertida na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
O público-alvo são todas as famílias residentes nas áreas rurais que se enquadrem nas faixas de renda anual admitidas pelo MCMV Rural, incluindo os agricultores familiares e outros beneficiários da Lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006, isto é, os silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais.
Por Malu Souza / Comunicação CONTAG