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PROTEÇÃO INFANTO-JUVENIL
CONTAG manifesta-se contrária ao decreto que altera composição e funcionamento do Conanda
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06 de Setembro de 2019



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A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) vem a público manifestar a sua posição contrária ao Decreto nº 10.003, de 4 de setembro de 2019, que altera a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Direito da Criança e do Adolescente (Conanda).

De acordo com o Artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes são pessoas em especial condição de desenvolvimento e, como sujeitos de direito, são dignas de receber proteção integral e devem ter seus direitos promovidos e protegidos em primeiro lugar.

O Conanda foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) e instituído pela Lei 8.242, de 12 de outubro de 1991. Trata-se de um órgão deliberativo que atua como instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

De acordo com o seu Regimento Interno, o Conanda deve se reunir ordinariamente 11 vezes ao ano, exceto no mês de janeiro. De fevereiro a agosto de 2019, o governo viabilizou a realização de apenas três assembleias, não garantindo as condições mínimas e necessárias para assegurar o funcionamento do Conselho, inclusive a realização da XI Conferência Nacional de Direito da Criança e Adolescente – XI CNDCA, agendada para a última quinzena de outubro de 2019. Em quase 30 anos de existência, pela primeira vez, o governo federal inviabiliza de forma unilateral e autoritária o funcionamento do Conanda.

Considerando que diversos artigos do Decreto nº 10.003 de 2019 desrespeitam a própria Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o regimento interno do Conanda, realiza várias alterações que retiram o caráter democrático do Conselho, retira a previsão de destinação de recursos para o seu funcionamento, diminui a frequência das reuniões, passando a ocorrer trimestralmente, e por meio de vídeo-conferência dos não residentes em Brasília, e inviabiliza o processo de escolha dos representantes de forma democrática, passando a ser por meio de processo seletivo e não eleições.

A CONTAG, como integrante da Conanda, na função de Vice-Presidência até a publicação do Decreto nº 10.003, de 4 de setembro de 2019, vem a público denunciar sua publicação, por entender que ele fere os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência, dispostos no Artigo Art. 37 da Constituição Federal. A entidade entende ainda que, tal medida, prejudica o acompanhamento por parte do Conanda do processo de eleição unificada dos conselhos tutelares marcada para 6 de outubro de 2019, além de inviabilizar a realização da XI Conferência Nacional de Direito da Criança e Adolescente – XI CNDCA. FONTE: Diretoria da CONTAG



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