Español   /   English   /   中国人   /   Français   /   Deutsch Arrecadação  /   SisCONTAG  /   Guias  /   Webmail  /   Eventos  /   Todos os sistemas  /   Login
               
 
 
AGRICULTURA FAMILIAR
CONTAG divulga Nota Técnica sobre o Decreto nº 10.688/2021, que altera diretrizes da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais
WhatsApp

28 de Abril de 2021


Ubirajara Machado
TEMAS RELACIONADOS:
agricultura familiar
cooperativas
empreendimentos familiares
trabalho rural

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) elaborou Nota Técnica sobre o Decreto nº 10.688, de 26 de abril de 2021, que altera o Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, o qual trata das diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Segue:

NOTA TÉCNICA sobre o Decreto nº 10.688, de 26 de abril de 2021

No que se refere às diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, os principais pontos de alteração previstos pelo Decreto nº 10.688, de 26 de abril de 2021, em relação ao decreto anterior (Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017), são os seguintes:

I. Identificação de dois grupos de pessoas jurídicas:

a) Empreendimentos familiares rurais, e

b) Formas associativas de organização da agricultura familiar.

Nos empreendimentos familiares rurais foi incluída a finalidade da produção e a retirada da noção de “empresa familiar rural”. Nas formas associativas, para as associações e cooperativas centrais, o critério para enquadramento sai de 60% para “mais da metade” de agricultores e agricultoras familiares com inscrição ativa no CAF; às cooperativas singulares, altera de mínimo de 60% para “mínimo de 50%”.

Tais alterações já haviam sido realizadas a partir da Portaria MAPA nº 128, de 04 de julho de 2019, inclusive a redação para os três casos mencionados era de “mais da metade de agricultores familiares com DAP ativa”. Portanto, houve também uma alteração em relação às cooperativas singulares que ficou "no mínimo, cinquenta por cento de agricultores familiares com inscrição ativa no CAF".

A CONTAG se manifestou contrária à referida Portaria, pois a redução implicou a inclusão das cooperativas de grande porte, que têm mais condições de competir no mercado, e isso aumentará a concorrência destas em relação às cooperativas de menor porte no acesso aos mercados institucionais. Quanto maior o percentual de agricultores e agricultoras familiares nas cooperativas, maior o poder de decisão. Lembrando que originalmente esse percentual mínimo já chegou a ser de 70%.

Vale destacar que, para o acesso às linhas de crédito do Pronaf pelos empreendimentos associativos, mesmo com a Portaria nº 128/2019, o Banco Central continuou exigindo a comprovação de mínimo de 60% de agricultores e agricultoras familiares com DAP física ativa. Isso não foi alterado com a publicação do Decreto nº 10.688/2021.

II. Alteração dos requisitos para enquadramento das Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) e empreendimentos familiares rurais.

Alterou o art. 3º, II, do Decreto nº 9.064/2017, o qual tratava da utilização de força familiar seria de “no mínimo, metade”, passando para “predominantemente, mão de obra familiar” conforme trazido pelo Decreto nº 10.688/2021. A mudança se alinha ao estabelecido no art. 3º, II, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.

Na prática, essa alteração estabelece a obrigatoriedade de que o trabalho dos membros da família seja predominante em relação à mão de obra contratada. A questão, portanto, será definir claramente como será operacionalizada a noção de predominância. Neste sentido, a CONTAG prontamente fez consulta à COCAF/SAF/MAPA sobre a sua interpretação. Estamos aguardando a resposta.

Diretoria da CONTAG FONTE: Diretoria da CONTAG



WhatsApp


CONTEÚDOS RELACIONADOS



Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
SMPW Quadra 01 Conjunto 02 Lote 02
Núcleo Bandeirante/DF
CEP 71.735-102

(61) 2102 2288 | Fax (61) 2102 2299
secretariageral@contag.org.br

Horário de Funcionamento:
8h30 às 12h e 14h às 18h
A CONTAG é filiada à:
Secretarias
Presidência
Vice-presidência e Relações Internacionais
Secretaria Geral
Finanças e Administração
Política Agrária
Política Agrícola
Meio Ambiente
Políticas Sociais
Formação e Organização Sindical
Mulheres Trabalhadoras Rurais
Jovens Trabalhadores(as) Rurais
Trabalhadores(as) da Terceira Idade
Comunicação
Política Nacional de Comunicação
A Assessoria de Comunicação
Comunicação Visual
Bandeiras de luta
Fortalecimento da Agricultura Familiar
Acesso à terra e reforma agrária
Políticas públicas estruturantes
Políticas Sociais para o meio rural
Paridade de gênero
Sucessão Rural
Fortalecimento dos sujeitos do campo, floresta e águas
Agroecologia
Preservação e conservação ambiental
Combate à violência no campo
Direitos dos Assalariados/as Rurais
Mobilizações
Grito da Terra Brasil
Marcha das Margaridas
Festival Nacional da Juventude Rural
Festival Juventude Rural Conectada
Encontro Nacional de Formação (ENAFOR)
Plenária Nacional da Terceira Idade
Sistemas
SisCONTAG
ARRECADAÇÃO
GUIAS E CONTRIBUIÇÕES
WEBMAIL
SISTEMA DE EVENTOS
INTRANET
JOVEM SABER
LEGISLATIVO
EDITAIS
REFORMA AGRÁRIA
Campanhas Institucionais
Campanha Nacional de Sindicalização – Sindicato de Portas Abertas
Reforma Agrária: nossa luta vale a pena
Década da Agricultura Familiar
Raízes se formam no campo – Educação Pública e do Campo é um direito nosso
Campanha contra a Grilagem
Em defesa da Previdência Social Rural
Plano Sustentar
Cuidados com o Coronavírus
Campanha pela Divisão Justa do Trabalho Doméstico