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TRABALHO ESCRAVO
TST condena família Mânica por trabalho degradante
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15 de Outubro de 2007

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, no último dia 3, a condenaçãoda família Mânica por danos morais coletivos, no valor de R$ 300 mil reais. Os irmãos Norberto, Luiz Antônio e Celso Mânica e o "gato" José Iomar Pereira dos Santos foram acionados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por manter trabalhadores em condições degradantes em suas fazendas em Unaí (MG). Norberto ganhou fama internacional após investigações da Polícia Federal o apontarem como um dos mandantes do assassinato de quatro funcionários do Ministério do Trabalho e Emprego, emboscados na região de Unaí (MG) no dia 28 de janeiro de 2004. O processo trabalhista foi iniciado em 2004, com um pedido de indenização no valor de R$ 3 milhões. O pedido foi parcialmente negado e, em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais diminuiu a pena para R$ 300 mil, mas os empregadores recorreram. Com a decisão do TST confirmando a condenação, não cabe mais recurso. A ação não é baseada em uma única fiscalização, mas em sucessivos flagrantes de desrespeito aos direitos trabalhistas que aconteceram entre 1999 e 2004 nas terras dos Mânica. Além disso, o MPT incluiu posteriormente no processo o acidente de trabalho ocorrido em janeiro de 2006 que causou a morte do adolescente Vinícius Francisco Pereira dos Santos, de 17 anos. Ele morreu asfixiado em um silo condenado em uma das fazendas da família Mânica. Uma inspeção da Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais constatou que, no caso do acidente, faltavam equipamentos de proteção individual e treinamento para os funcionários. Além disso, pela legislação trabalhista, Vinícius não poderia realizar tarefas de risco, pois ainda não tinha 18 anos. Na decisão dos juízes do TRT, ratificada pelo tribunal superior, os juízes afirmam que os empregadores feriram a dignidade dos peões: "Deixar de oferecer as condições materiais mínimas para assegurar a saúde e higiene, tais como alimentação suficiente e de acordo com os costumes rurais, bem como os períodos de descanso para alimentação, resulta em aviltar, humilhar e rebaixar a situação do operário a mero fator de produção, sem respeito aos valores humanos e à dignidade desses obreiros, cujo respeito a legislação impõe." Além do pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pelo dano moral coletivo, a decisão do TST confirmou a condenação à obrigação de não manter trabalhadores menores de 18 anos em atividades insalubres, perigosas e penosas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Fonte: site Repórter Brasil



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