A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a relação de empregadores flagrados com trabalho escravo mantido pela Portaria Interministerial N.º 2/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Secretaria de Direitos Humanos – a chamada “lista suja” da escravidão. A Adin 5115 foi protocolada no dia 24 do mês passado e está sob relatoria da ministra Carmen Lúcia.
O cadastro oficial serve de base para as empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que se comprometem a não travar relações comerciais com empregadores flagrados com escravos, e também para bancos públicos, que usam a tabela como referência para concessão de créditos.
A tentativa de anular a “lista suja” está sendo criticada por autoridades envolvidas no combate à escravidão e representantes de organizações, empresas e movimentos sociais. A CNA é presidida pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), que é integrante da Frente Parlamentar de Agropecuária, a Bancada Ruralista, e tem interesse direto na questão.
Seus dois irmãos, André Luiz Abreu e Luiz Alfredo de Feresin Abreu, tiveram seus nomes envolvidos em flagrantes de escravidão em 2012 e 2013, respectivamente. A Repórter Brasil solicitou posicionamento da CNA sobre as críticas à ação e o conflito de interesses, mas não obteve resposta.
A iniciativa da CNA de recorrer ao STF é criticada até mesmo por produtores rurais. Em nota, a Cargill, uma das empresas agrícolas signatárias do Pacto Nacional, se posicionou destacando que o grupo “atua em todas as suas cadeias de suprimentos para buscar a erradicação do trabalho análogo ao escravo no país”, e que considera “o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo um importante instrumento para contribuir com esta causa”.
A empresa defende ainda que “o trabalho escravo é uma prática inaceitável e deve ser combatida em todas as suas formas e de todas as maneiras possíveis pela sociedade civil, empresas e governo”. Além da Cargill, entre os signatários do Pacto Nacional estão algumas das principais corporações agropecuárias do Brasil, tais como o Grupo André Maggi e a Marfrig, além de organizações de produtores, como Associação Brasileira da Indústria Exportadora de Carne (Abiec) e Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
Direito à informação “A quem interessaria o Ministério do Trabalho e Emprego sonegar tais informações? Para o agricultor que trabalha com honestidade, respeitando os princípios de responsabilidade social e preocupado em estabelecer uma concorrência leal, saber quem emprega ou não trabalho escravo é algo extremamente útil”, defende o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do MTE, Alexandre Lyra
“A divulgação do nome dos empregadores flagrados é um serviço para o mercado. É melhor do que fazer como o governo americano, que faz barreiras comerciais de todo um setor por conta de flagrantes. Nós estamos indicando quais são os empregadores e deixando claro quem são os responsáveis”, completa.
A entidade pede medida cautelar para suspender imediatamente a “lista suja”. Entre os argumentos apresentados pelo advogado Carlos Bastide Horbach, que representa a CNA na ação, estão o de que a inclusão de nomes no cadastro contraria os direitos de ampla defesa e presunção de inocência, e o de que a imposição de “sanções administrativas antes mesmo de a condenação penal existir ou transitar em julgado caracteriza violação patente ao princípio da presunção de inocência”.
Lyra destaca que as sanções comerciais por parte das empresas não são de responsabilidade do MTE, tampouco as restrições de crédito por parte de bancos, e lembra que, antes de serem incluídos, todos os empregadores têm chance de se defender no processo administrativo aberto com base na lavratura dos autos de infração. Ele defende que a publicização dos nomes é um dever do MTE e está em sintonia com medidas de boa governança e democracia com abertura de dados que devem ser públicos.
“É uma obrigação a gente informar à sociedade o nome dos empregadores que mantiveram escravos. Como agentes públicos, temos obrigação de fornecer esses dados à sociedade. Observamos o princípio de publicidade e transparência na gestão”, define.
Referência internacional Por fortalecer o mapeamento de cadeias produtivas e subsidiar sanções diretas por empresas com preocupação socioambiental, a “lista suja” é considerada uma referência internacional na construção de mecanismo de combate ao trabalho escravo. Em 2010, o cadastro foi elogiado pela então relatora especial da Organização das Nações Unidas (ONU) para as Formas Contemporâneas de Escravidão, a advogada armênia Gulnara Shahinian, que ao apresentar o relatório de sua visita ao Brasil no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas citou a medida como um exemplo.
FONTE: Repórter Brasil