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TRABALHO ESCRAVO
Proposta de Regulamentação da PEC 57-A é golpe no combate ao trabalho escravo
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29 de Outubro de 2013

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) denuncia que a Regulamentação (PLS 432/2013) da PEC 57-A/1999 representa um retrocesso e cria obstáculos para o efetivo combate ao trabalho escravo no país.

Pela proposta será considerado como escravo somente o trabalho forçado, excluindo deste conceito “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho”.

Apenas serão expropriados os imóveis rurais e/ou urbanos onde a exploração do trabalho escravo for feita diretamente pelo proprietário. Neste caso, se um terceiro for um explorador, o dono do imóvel pode se livrar da pena de expropriação.

Outro dano causado aos trabalhadores é que a proposta de regulamentação condiciona a expropriação à condenação criminal do proprietário escravagista, o que retira a efetividade da PEC do Trabalho de Escravo, que ficará refém da morosidade dos julgamentos. Além disso, dificultará a punição das pessoas jurídicas que praticarem tal exploração. A proposta não deixa claro quem será punido neste caso, se o sócio ou o administrador, exceto quando se tratar de propriedades pertencentes ao Estado.

A proposta elaborada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) seria adequada se ainda estivéssemos no período anterior à “Lei Áurea”, e se o Senado Brasileiro apoiá-la deixará de ser o defensor dos interesses do povo brasileiro para se tornar uma Casa Grande.

A CONTAG NÃO ACEITA A VOTAÇÃO CASADINHA PEC 57-A E PLS 432/2013 E ALERTA PARA O GOLPE DOS SENADORES QUE PRETENDEM ENTERRAR OS 20 ANOS DE COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL FONTE: Diretoria da CONTAG



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