A FETAG-RS, através de seu Departamento Jurídico, lembra que na próxima terça-feira, dia 27, é a data-limite para quitação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido até 14 de setembro. Conforme Rodrigo Prestes, auxiliar jurídico da FETAG, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), alterou a forma de emissão do CCIR, sendo que todos os certificados emitidos até 14 de setembro de 2016 podem ser pagos em qualquer unidade da Caixa Econômica Federal, tais como agências bancárias, lotéricas, terminais de autoatendimento, internet banking e Postos de Atendimento Caixa Aqui.
Ao mesmo tempo, a taxa de serviço do CCIR, expedido a partir de 15 de setembro de 2016, deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União Simples (GRU-Simples) exclusivamente nas unidades de atendimento do Banco do Brasil.
ITR No dia 30, sexta-feira, encerra o prazo para apresentar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). Prestes explica que estão obrigados a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores. Além destes, continua Prestes, também devem apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A DITR deverá ser apresentada pela Internet, mediante utilização do Programa de Transmissão Receitanet e a comprovação será feita por meio de recibo gravado após a transmissão. Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, ele estará sujeito à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. FONTE: Assessoria de Comunicação da FETAG-RS - Luiz Fernando Boaz